Descrição: Paris, França. Roteiro de Paris a pé. Circuito à Pé.
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Fonte: Revista Viagem e Turismo
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Fonte:New York Times

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Fonte Revista Viagem:

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Fonte: hot-maps.de


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Mapas no Frommer’s:
http://www.frommers.com/destinations/london/55_maps.html
Descrição Adicional: limites de bagagem vindo do exterior, quota Duty Free, Compras no exterior. Cota de Isenção. Receita Federal no Aeroporto (atualização: agosto 2010, reedição: MAIO de 2012)
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MAIO DE 2012: ATUALIZAÇÃOAtualmente, aeroportos do Rio e São Paulo NÃO MAIS estão passando todas bagagens por raio-x. Dependendo do horário, é possivel voltar sem qualquer ficalização – ninguém é barrado, perguntado ou qualquer coisa.Porém, eles podem fazer a vistoria aleatória em certos vôos ou horários. |
RESTRIÇÕES voltando ao Brasil:
É bom saber as regras da Receita Federal sobre o transporte de valores e compras feitas em outros países.
Para sair do Brasil sem precisar fazer uma declaração ao órgão, o turista pode levar no máximo R$ 10 mil em dinheiro, ou o equivalente em outra moeda. Se sair com mais de R$10 mil, deverá fazer uma declaração (e-DPV).
Para os leigos, bagagem é a sua mala e o que você levou para a viagem, por necessidade.
Pode não parecer, mas isso é muito importante, porque a lei faz diferença entre o que é bagagem e o que não é bagagem. O que não é bagagem sofre um processo bem mais complexo e burocrático (e caro também) para entrar no país. Aí, incide todos os impostos, alíquota diferenciada para importação, preenchimento de formulários, etc…
O que é bagagem, tem o benefício de uma importação simplificada, incidindo aquele famoso imposto de 50%, se ultrapassada a cota de isenção ($500 dólares para viagens aéreas, $300 para terrestre).
“Bagagem acompanhada” é a bagagem trazida com o viajante no mesmo meio de transporte em que ele ou ela está viajando, desde que não haja conhecimento de transporte emitido para o conteúdo da bagagem. “Bagagem desacompanhada” é a bagagem para a qual um conhecimento de transporte (ou documento semelhante) tenha sido emitido.
VALOR X QUANTIDADE:
Na volta, em viagens aéreas ou marítimas, pode trazer até US$ 500 em compras dentro da bagagem, isentos de imposto. Acima disso, paga o imposto. Só que agora também tem limite de quantidade. Acima de determinada quantidade, nem que esteja dentro da cota de isenção, perde o direito a fazer importação simplificada.
Os passageiros que saem ou chegam por aeroportos em viagens internacionais têm direito a gastar OUTROS US$ 500 nas lojas Duty Free DO BRASIL (lojas duty free do exterior não entram nesse adicional), que vendem produtos isentos de taxas, totalizando $1000 em bens não tributados. Essa isenção é válida uma vez por mês.
Bens importados já nacionalizados (como, por exemplo, em que foi feita a declaração de importação na Receita Federal em viajem anterior) remanescem livre de impostos e não serão contabilizados na quota, mas deve ser guardado o comprovante desta declaração (O viajante pode desejar passar pelo setor de “Bens a Declarar”, caso queira nacionalizar a mercadoria – mesmo que não incida imposto).
Quem tem notebook deve prestar atenção, porque as novas regras da Alfângega poderão causar algumas burocracias, mesmo se antes você entrava tranquilamente com o notebook, mesmo se você comprou o notebook importado em uma loja no Brasil, etc. A Alfândega poderá exigir a nota fiscal do produto. NOTEBOOK NÃO ESTÁ NA NOVA ISENÇÃO DA RECEITA FEDERAL, mesmo se é de uso pessoal ou item usado.
Se comprar Notebook no exterior, ficará sujeito à fiscalização e contabilização do bem dentro da quota de $500 dólares em viagem aérea. Se o viajante for levar esse bem para viagens futuras, seria recomendável DECLARAR esse bem. Assim viagens futuras não terão problemas.
*** Nota: as “lendas” sobre tirar foto com jornal do dia remanescem como lendas mesmo, afinal nada impede que você tenha levado um jornal antigo consigo, só para tirar a foto. O que ajuda a comprovar que o bem é de viagem anterior é se o teclado é configurado para o Brasil (tem o cecidilha) ABTN-2, possui sinais de desgaste, qualquer etiqueta no verso que indique que a montagem foi feita no Brasil, nota fiscal de compra no Brasil…
A antiga declaração de saída temporária não vale mais. Poderá ser até usada como meio de prova, mas o fiscal não está obrigado a aceitar.
Uma matéria da Revisto IstoÉ menciona que, por uma questão de lobby das indústrias, não está incluídos notebooks e filmadoras. (Ou se “nacionaliza” a mercadoria no Posto da Receita Federal, ou leva a nota fiscal, para comprovar que comprou no Brasil, ou comprova que comprou em viagem anterior).
>>>> Veja Guia do Viajante e Perguntas e Respostas da Receita Federal
“BENS DE USO E CONSUMO PESSOAL OU CARÁTER PESSOAL”
SÃO ISENTOS DE TRIBUTOS, ou seja, não precisa declarar, não entra na cota de $500. Uso pessoal é aquilo que você usa no dia-a-dia e que levou para a viagem. São roupas, o perfume, relógio, etc…Bens de caráter manifestamente pessoal é aquilo que você compra para usar por necessidade da viagem: shampoo, casacos, bateria da câmera… e agora eles também incluem eletrônicos compatíveis com a viagem (câmera fotográfica, celular… ).
Também podem ser incluídos outros bens, até eletrônicos (videogame, Playstation, ferramentas de trabalho, etc), mas dependerá do entendimento do fiscal na alfândega -e, possivelmente, do valor da mercadoria. Eletrônicos que necessitem instalação (sem ser portáteis) não são de caráter manifestamente pessoal.
Porém, apenas em QUANTIDADE que justifique o uso durante a viagem e que não implique importação para venda (em geral, UM item, mas caso tenha fiscalização, será considerado outros aspectos da viagem para eventual cobrança de tributos). Isso vale também para roupas: você quer trazer 20 camisas de seu time de futebol favorito – provavelmente será retida a mercadoria, pois eles entenderão que você quer comercializar. Isso irá descaracterizar o “uso pessoal” e passarão a entrar na cota de $500 dólares.
Ou então, você comprou um relógio caríssimo, que para ser isento você deve afirmar que comprou para usar lá mesmo. Você deve ter apenas esse relógio… se tiver outro, algum deles será taxado.
BENS SEM SER DE USO PESSOAL
Muita atenção então para os chamados “presentinhos”, aqueles souvenir que o turista traz aos montes. Quaisquer bens comprados que não são para seu uso próprio serão incluídos na COTA DE $500 DÓLARES. E, mesmo assim, com limites de quatidade.
Vejam com detalhes as quantidades para a quota (dentro daqueles $500 via aérea/fluvial):
* bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
* cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades;
* charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;
* fumo: 250 (duzentos e cinquenta) gramas, no total;
* outros bens não relacionados acima, de valor unitário inferior a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos da América): 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 (dez) unidades idênticas; e
VI – bens não relacionados anteriormente (superiores a 10 dólares): 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas.
Acima dessa quantidade não será considerado como bagagem (é temporariamente confiscado para que depois você proceda aos trâmites de importação, com todos os outros tributos incidentes – IPI, II, ICMS, etc). Quantidades para Zona Franca (Duty Free) continuam as anteriores, veja ao final do post.
>>> As novas normas são: Portaria Ministerial 440 | Instrução Normativa 1059/201.
Porém, o fiscal irá considerar apenas uma quantidade condizente com sua viagem. Por exemplo, um vidro de perfume. Três perfumes já não é compatível com o tempo de viagem e irá entrar dentro da quota. Cinco vidros de perfume, mesmo que sejam para você mesmo, já está até fora de sua bagagem, terá que fazer a importação.

OBS: a figura fala de acima de $20 dólares – 20 unidades. Na realidade, LEIA-SE: superiores a $10 dólares.
VEJA AINDA: Perguntas e Respostas (pdf) da Receita Federal
Como é o tratamento na Alfândega dos Aeroportos:
Apenas 2% dos viajantes são selecionados para fiscalização completa (abertura das malas).
A partir de maio de 2011, todos passam pelo Raio-X no Aeroporto de Guarulhos. Não há mais o canal verde, liberado para saída imediata na área de desembarque. Ou seja, leve em conta esse tempo também para realizar escalas.
Após, se constatada existência de muitos itens iguais ou eletrônicos, é feita uma vistoria completa (segunda etapa).
Isso está sendo feito em Guarulhos, mas provavelmente será realizado em todos os Aeroportos.
Estão excluídos do conceito de bagagem:
* veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e
* partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Bens com necessidade de DECLARAÇÃO:
(isto é, se for barrado na fiscalização, os produtos relacionados a seguir, sem declaração, serão confiscados)
I – animais, vegetais ou suas partes, sementes, produtos de origem animal ou vegetal, produtos veterinários ou agrotóxicos;
II – produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza ou materiais biológicos;
III – medicamentos, exceto os de uso pessoal, ou alimentos de qualquer tipo;
IV – armas e munições;
V – bens aos quais será dada destinação comercial ou industrial, ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem, nos termos do art. 2º;
VI – bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação, na hipótese referida no inciso II do § 1o do art. 4o;
VII – bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos do art. 5º, quando sua discriminação na DBA for obrigatória;
VIII – bens cujo valor global ultrapasse o limite de isenção para a via de transporte, de acordo com o disposto no art. 33;
IX – bens que excederem limite quantitativo para fruição da isenção, de acordo com o disposto no art. 33; ou
X – valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.
Limites de Duty Free no Brasil:
O limite de Duty Free, de $500, é DIVERSO daquele da cota de $500 que o viajante traz do exterior. Porém, só é válido nas lojas DutyFree do Brasil. No total, o viajante poderá comprar $1000 em mercadorias estrangeiras isentas de imposto, mas os $500 do DutyFree só podem ser no Brasil.
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
(Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8632008.htm )
Restrições do Ministério da Agricultura e Pecuária:
Qualquer alimento derivado de carne (bovina, frango, peixe), em qualquer forma, estado ou embalagem não é permitido. Por exemplo: enlatados, bacalhau salgado, apresuntados, fatiados à vácuo. Nem queijos ou derivados de leite.
Se sua mala não foi fiscalizada antes de chegar à esteira, recomenda-se não fazer a declaração de alimentos ou especificar outro tipo de alimento.
| * Frutas e hortaliças frescas* Insetos, caracóis, bactérias e fungos * Flores, plantas ou parte delas * Bulbos, sementes, mudas e estacas * Animais de companhia, como cães e gatos * Aves domésticas e silvestres * Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais, abelhas * Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados) * Leite e produtos lácteos * Produtos apícolas (como mel, cera, própolis) * Ovos e derivados * Pescados e derivados * Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas) * Alimentos para animais * Terras * Madeiras não tratadas * Agrotóxicos * Material biológico para pesquisa científica, entre outros |
Saíndo do país:
O Brasil deixa sair com compras de até $2000 dólares. Mas para entrar no país, o visitante deve se atentar para as restrições de cada país visitado:
Indo para os EUA:
Permite presentes no valor de US$100 (limite de US$800 para americanos voltando) sem imposto. São permitidos um pacote de 200 cigarros (ou 50 charutos) e um litro de bebida alcoólica (destilada). Plantas, carnes e produtos frescos não podem entrar no país – nem mesmo em um sanduíche. Fonte: Guia TimeOut
Mercadorias proibidas nos EUA:
Importação de medicamentos, charutos cubanos, plantas, comidas e animais. Mercadorias com explosivos,
http://www.customs.gov/xp/cgov/travel/clearing_goods/restricted/
Cigarros: http://www.customs.gov/linkh…
Alemanha: 400 cigarros (or 50 charutos ou 250g tabaco).
2 garrafas vinho or 1 litro de destilados
1 laptop, 1 radio, 1 tape recorder, 1 typewriter, 1 video camera, 1 still camera + 10 rolls of film, 1 bicycle, fishing equipment, skis, golf clubs.
Europa em geral:
Produtos europeus – Quantidade aceita como sendo de uso pessoal:
• 800 cigarros ou 400 charutos pequenos ou 1kg de tabaco.
• 10 litros de bebida alcoólica (acima de 22% álcool) ou 110 litros de cerveja.
Produtos vindos de fora da União Européia:
http://ec.europa.eu/taxation_customs/common/travellers/enter_eu/index_en.htm
• 200 cigarros ou 100 charutos pequenos ou 50 charutos ou 250g de fumo de tabaco.
• 1 litro de bebida alcoólica (acima de 22% de álcool) ou 2 litros de vinho e cerveja
• 50g de perfume
• 500g de café
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ITENS PROIBIDOS:
* O viajante não pode trazer para o Brasil:
+ Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
+ Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
+ Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro (Veja como embarcar com equipamento de paintball)
+ Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
+ Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
+ Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
+ Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”)
+ Produtos contendo organismos geneticamente modificados
+ Os agrotóxicos, seus componentes e afins
+ Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
+ Substâncias entorpecentes ou drogas
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Alimentos perecíveis: a maioria das companhias aéreas proíbe esse tipo de mercadoria dentro da bagagem.
Além disso, essa mercadoria deveria ser declarada na entrada do Brasil, para fiscalização sanitária, se houver certificado prévio ou autorização para importação. Do contrário, qualquer item perecível será considerado como PROIBIDO e sujeito à apreensão e perda no Aeroporto. O órgão que fiscaliza é Ministério da Agricultura. Entre as proibições estão frutas, insetos, flores, plantas, animais, aves, peixes, carnes de qualquer tipo (mesmo enlatada ou embitudos), leite e produtos lácteos (queijos, iogurtes), mel, própolis, ovos, pescados, alimentos para animais, madeiras não tratadas, agrotóxicos, etc.
Garrafas /Vinhos: não é mais permitido levar esse tipo de bagagem na mão, ou seja, ela deverá ser despachada – necessitando precauções para embalagem e remessa dessas garrafas.
O limite é pelo peso e valor de $500 dólares, em quantidade que não seja considerada comercial (6 garrafas parece aceitável). Viajantes recomendam que se compre vinhos ou bebidas de diferentes marcas, para evitar ser considerado como fins comerciais. Após a entrada na área de segurança, é permitido comprar nas lojas de “free shop”, mantendo-se a sacola plástica lacrada, com nota fiscal visível.
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:::LINKS:::
Loja Duty Free: www.dutyfreedufry.com.br. Consulta ao catálogo e preços. Possibilidade de reservas. As compras somente podem ser feitas por viajante internacional (com o comprovante de vôo ou bilhete).
Receita Federal: Isenção de Tributos sobre a Bagagem | Conceito de Bagagem e valores
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Outros Posts relacionados:
Países que exigem vacina da febre amarela:
Afeganistão, África do Sul, Albânia, Angola, Antígua, e Barbuda, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Belize, Benin, Bolívia, Brunei, Burkina Fasso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Cazaquistão, Chade, China, Cingapura, Colômbia, Congo, Djibuti, Dominica, Egito, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Grécia, Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Iêmen, Ilha de Pitcairn, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kiribati, Kuait, LaosLesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Madagascar, Malásia, Malaui, Maldivas, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, Moçambique, Myanma, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue Nova, Caledônia, Omã, Panamá, Papua-Nova, Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Palau, Portugal, Quênia, República Centro-Africana, Reunião , Ruanda, Samoa Americana, Samoa Ocidental, Santa Helena, Santa Lúcia, São Cristóvão, Névis, São Tomé, Príncipe São Vicente, Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suriname, Tailândia, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Uganda, Venezuela, Vietnã, Zaire, Zimbábue
Do Jornal Estado de São Paulo (agosto 2006):
O regulamento sanitário mundial requer dos brasileiros certificado internacional de vacina contra febre amarela para liberar a entrada em mais de cem países – inclusive Austrália, Bolívia, Colômbia, Grécia, Paraguai,PeruePortugal. A vacina contra a doença é gratuita e deve ser tomada no mínimo dez dias antes da viagem. Ela é oferecida nos postos da Anvisa, como os localizados no Aeroporto de Congonhas e no Internacional de São Paulo,em Cumbica, Guarulhos.
>>> Também tem postos em rodoviárias. Em São Paulo, no terminal Barra Funda e no Tietê.
Site Anvisa (Vigilância Sanitária):
O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de Vigilância Sanitária para a emissão do CIV.
Além da febre amarela, Outras vacinas são recomendadas como medida de prevenção do viajante que se desloca para qualquer país, como a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a dT (difteria e tétano) e hepatite B, e no deslocamento para áreas endêmicas, a poliomielite, influenza e meningite meningocócica. A principal orientação da Anvisa é que o viajante esteja em dia com seu calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.
Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:
Depois da Viagem
No retorno de qualquer viagem, caso venha a apresentar algum sinal ou sintoma (ex.: febre, dor de cabeça, mal-estar geral ou qualquer outra alteração na saúde), recomenda-se procurar um médico ou o serviço de saúde, informando os locais por onde viajou, inclusive com as escalas e conexões. Os profissionais dos serviços de saúde são responsáveis por notificar a autoridade sanitária competente no caso de doenças e agravos de interesse à saúde pública internacional.
Site do jornal Folha de São Paulo:
Algumas regiões do Brasil e também outros países da América do Sul e África exigem que o turista seja vacinado contra febre amarela. Quem nunca foi vacinado contra essa doença deve tomar a vacina dez dias antes de viajar. As pessoas que foram imunizadas há mais de dez anos devem tomar uma dose de reforço da vacina, pois sua validade é de uma década.
Recomenda-se que antes de uma viagem seja consultado algum órgão de informação sobre saúde do viajante. O órgão central é a Organização Mundial de Saúde (www.who.int). Outro centro de informação atualizada e confiável é o Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos (www.cdc.gov).
No Brasil, existem alguns centros de informação ao viajante, associados às clínicas de vacinação, como o CIVES da UFRJ (www.cives.ufrj.br), a Clínica de Medicina do Viajante do Instituto de Infectologia Emílio Ribas (0/xx/11/3061-5633, ramal 287) e o Ambulatório dos Viajantes do Hospital das Clínicas da FMUSP (0/xx/11/3069-6392).
http://www1.folha.uol.com.br/folha/turismo/preparese/vacinas.shtml
Times Square
Mapa do Google com as principais atrações turísticas
TOPICOS RELACIONADOS:
É sempre bom ter um seguro-saúde antes de sair do Brasil, isso pode evitar dor de cabeça caso alguma coisa aconteça. A saúde, como em qualquer lugar do mundo, é super cara, ainda mais se tiver que pagar em dólares ou euro… Além disso, sem assistência médica, um imprevisto pode estragar sua viagem e antecipar sua volta, causando mais prejuízos.
Lembre-se sempre de levar seus remédios que está acostumado. Alguns países não permitem nem a compra de uma aspirina sem prescrição médica. Em geral, pode-se levar medicamentos vendidos sem receita médica em quantidade que seja condizente com a duração da viagem. Pode-se levar na bagagem de mão ou na despachada (porém, se houver extravio da mala despachada, você fica sem remédios). Se possível, leve sempre a receita médica.
Verifique se o seu cartão de crédito internacional oferece seguro-viagem. Se houver, basta comprar sua passagem como cartão de crédito.
Alguns países exigem seguro-viagem obrigatoriamente. Na Europa, é o caso da Alemanha, França (Tratado de Schengen) .
Não exigem: Espanha, Itália (**** mas atenção, precisa pedir um documento no INSS. Do contrário, exigirão o seguro particular contratado).
Todos aqueles que não possuem assistência pelo INSS, deverão contratar um seguro-viagem, para não ser barrado na fronteira da Europa.
A maior parte das agências de turismo tem alguma empresa credenciada para oferecer o seguro. Informe-se.
Para os EUA, os seguros têm custo reduzido em relação à Europa, isso porque a Europa exige cobertura mínima de 30.000 euros.
Empresas:
Assist Card: 0800-176133, www.assist-card.com
GTA Brasil Express: (11) 3258-4511, www.brazilianexpress.com.br
ISIS: (11) 3038-1555, www.stb.com.br
Tourist Card: (11) 3257-8577, www.touristcard.com.br
Travel Ace: (11) 2107-0300, www.travel-ace.com
World Plus: (11) 2144-0044, www.worldplus.com.br
World Nomads (em inglês)
O valor varia com a permanência e o valor da cobertura. Em geral, inclui o extravio de bagagem.
França: http://www.ambafrance.org.br/saopaulo/portugues/sector_consular/vistos.htm
Seguro de viagem internacional EUROPA
- é obrigatório , um SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que tenha : assistência médica, assistência hospitalar e repatriação, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território « Shengen » (França, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Áustria, Portugal, Finlândia, Suécia, Noruega, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Islândia e Luxemburgo). Esse seguro poderá ser solicitado pela Policia de Imigração francesa, em caso de contrôle. Esse seguro poderá ser adquirido em agências de seguro ou de viagem. Estão isentos do seguro, os cidadãos que possuam nacionalidade européia e que entrarão no território francês com o passaporte europeu. Isentos também , os cônjuges e filhos de cidadãos de nacionalidade européia.
Visto de Turismo:
turismo:
boa parte dos países africanos, incluindo Egito. Não precisa: Marrocos, Tunísia
Europa: Albânia, Iugoslávia, russia, Ucrânia. Demais países da parte ocidental não precisam.
Asia, a maioria exige: Austrália, Camboja, Bangladesh, china, Japão, Coréia do Norte, Hong Kong. Não precisa: coréia do Sul, Filipinas, Malásia, Nova Zelândia
Oriente médio: Arábia Saudita, irã, Iraque. Não precisa: Israel
America do Norte: Canada, EUA, México
America Central: Cuba, Nicarágua. Não precisa: Panamá
Fonte: site da Polícia Federal:
http://www.dpf.gov.br/web/servicos/tabvisto2110.htm
se já escolheu seu destino, agora é achar a passagem mais barata.
até aí, tudo bem, afinal, cada país tem uma companhia aérea e há outras maiores que voam para vários países.
O problema é quando você precisa encaixar mais de
Delegacia da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/passaporte/
O formulário é preenchido na internet, no endereço acima. Escolha sua cidade para entrar na área de formulários.
Documentos necessários:
- carteira de identidade ou equivalente, certidão de naturalização
- Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;
- Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos
- Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável
- passaporte anterior, para que seja feita sua inutilização. Do contrário, a taxa é o dobro
Levar ainda duas fotos 5×7. Recomenda-se tirar perto do local onde será feito o agendamente, no caso de recusa ou problemas na foto.
- É obrigatório a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos
- A validade dos passaportes é de até 05 anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado novo passaporte.
- Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes do atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.
SÃO PAULO:
Na sede da polícia na Lapa, Shopping Eldorado, Ibirapuera, Tatuapé.
Os postos itinerantes ficam sujeitos a fechamento sem prévio aviso, é bom se informar antes da existência do posto da Polícia Federal. A DPF incentiva que seja feito tudo pela internet, eletronicamente.