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Viajando com crianças

DOCUMENTAÇÃO
A documentação é a mesma que a dos pais. Passaporte, Vistos, vacinas, etc.

De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, para a criança (até antes de completar 12 anos) precisam estar acompanhadas e se apenas um dos pais acompanhar, precisa autorização do outro, por firma reconhecida. Se os pais não forem acompanhar, nem houver alguém autorizado para acompanhar a criança (com a devida autorização dos pais ou responsável), precisa de autorização judicial de uma das Varas da Infância e Juventude.

Em São Paulo (aeroporto de Guarulhos) aceita-se que essa autorização dos pais seja feita na Polícia Federal, suprindo a necessidade de firma reconhecida.

Cada Estado emitiu uma portaria para regular a documentação para crianças. As Delegacias de Polícia também poderãoinformar o que se deve fazer, conforme a legislação de cada região.

Existem apenas três hipóteses em que é preciso obter autorização judicial: em viagens nacionais de menores de 12 anos desacompanhados, quando um dos pais não concorda com a viagem ou não pode autorizar por motivos diversos (como doença ou paradeiro desconhecido), ou quando a criança ou adolescente viaja ao exterior em companhia de estrangeiro que não mora no Brasil.

Adolescentes — entre 12 e 18 anos — não precisam de qualquer autorização para viajar sozinhos em território nacional. E crianças acompanhadas de parentes próximos (avós, tios, irmãos ou sobrinhos) também não precisam de autorização, desde que os documentos comprovem o parentesco de forma inequívoca.

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  • Conjur - dá algumas dicas sobre a documentação das crianças.

    VIAGEM
    Crianças tem suas peculiaridades e cuidados especiais na hora de viajar e deve-se planejar bem os roteiros e programas, para não correr o risco de, literalmente, enfretar um inferno. Isso vai desde a viagem de avião (certifique-se desses cuidados ao comprar a passagem de avião, que possui até cardápios especiais para crianças e brinquedos recreativos), das vacinas e remédios que a criança usa, roupas e calçados que não machuquem, certifique-se que o hotel é adequado para crianças.
    Alguns destinos internacionais não são apropriados para viajar com crianças, ou então vão deixar os pais sem a possibilidade de ir para todos os lugares. É o caso de lugares com parque de diversões mais radicais, cassinos, shows dançantes, bares, etc… Mas há muitas opções para viajar sem deixar de aproveitar o que cada lugar tem a oferecer. Evite lugares que tenham que andar muito, como parques, trilhas ou certifique-se que elas vão aguentar a caminhada e que aproveitarão o passeio.
    Lembre-se de, especialmente em viagem internacional, acertar antes com a criança sobre ocasiões como: perder-se, ser abordado por estranhos, ter um contato telefônico em emergências, etc.
    A Folha Turismo (do Grupo Jornal Folha de São Paulo) fez também um roteiro básico de dicas úteis.

    LEGISLAÇÃO:

    SEÇÃO III DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR
    Art. 83 - Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
    § 1° - A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
    § 2° - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

    Art. 84 - Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; Il - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

    Art. 85 - Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

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    Vacinas

    Países que exigem vacina da febre amarela:

    Afeganistão, África do Sul, Albânia, Angola, Antígua, e Barbuda, Antilhas Holandesas, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Belize, Benin, Bolívia, Brunei, Burkina Fasso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Camboja, Cazaquistão, Chade, China, Cingapura, Colômbia, Congo, Djibuti, Dominica, Egito, El Salvador, Equador, Eritréia, Etiópia, Fiji, Filipinas, Gabão, Gâmbia, Gana, Granada, Grécia, Guadalupe, Guatemala, Guiana, Guiana Francesa, Guiné, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Honduras, Iêmen, Ilha de Pitcairn, Ilhas Salomão, Índia, Indonésia, Iraque, Jamaica, Jordânia, Kiribati, Kuait, LaosLesoto, Líbano, Libéria, Líbia, Madagascar, Malásia, Malaui, Maldivas, Mali, Malta, Maurício, Mauritânia, México, Moçambique, Myanma, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Niue Nova, Caledônia, Omã, Panamá, Papua-Nova, Guiné, Paquistão, Paraguai, Peru, Polinésia Francesa, Palau, Portugal, Quênia, República Centro-Africana, Reunião , Ruanda, Samoa Americana, Samoa Ocidental, Santa Helena, Santa Lúcia, São Cristóvão, Névis, São Tomé, Príncipe São Vicente, Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Suriname, Tailândia, Tanzânia, Togo, Tonga, Trinidad e Tobago, Uganda, Venezuela, Vietnã, Zaire, Zimbábue

    Do Jornal Estado de São Paulo (agosto 2006):
    O regulamento sanitário mundial requer dos brasileiros certificado internacional de vacina contra febre amarela para liberar a entrada em mais de cem países – inclusive Austrália, Bolívia, Colômbia, Grécia, Paraguai,PeruePortugal. A vacina contra a doença é gratuita e deve ser tomada no mínimo dez dias antes da viagem. Ela é oferecida nos postos da Anvisa, como os localizados no Aeroporto de Congonhas e no Internacional de São Paulo,em Cumbica, Guarulhos.

    >>> Também tem postos em rodoviárias. Em São Paulo, no terminal Barra Funda e no Tietê.

    Site Anvisa (Vigilância Sanitária):
    O Cartão Nacional de Vacina não possui validade internacional devendo ser apresentado nos postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras ou Coordenações de Vigilância Sanitária para a emissão do CIV.

    Além da febre amarela, Outras vacinas são recomendadas como medida de prevenção do viajante que se desloca para qualquer país, como a tríplice viral (sarampo, caxumba e rubéola) e a dT (difteria e tétano) e hepatite B, e no deslocamento para áreas endêmicas, a poliomielite, influenza e meningite meningocócica. A principal orientação da Anvisa é que o viajante esteja em dia com seu calendário vacinal do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde.

    Para a emissão do CIV a autoridade sanitária exigirá do viajante:

    • Caso tenha realizado a vacinação em unidade de vacinação da rede municipal ou estadual, a apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, carimbo e assinatura do profissional que realizou, e identificação da unidade de saúde;
    • Documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
    • Imprescindível a presença do viajante.

    Depois da Viagem
    No retorno de qualquer viagem, caso venha a apresentar algum sinal ou sintoma (ex.: febre, dor de cabeça, mal-estar geral ou qualquer outra alteração na saúde), recomenda-se procurar um médico ou o serviço de saúde, informando os locais por onde viajou, inclusive com as escalas e conexões. Os profissionais dos serviços de saúde são responsáveis por notificar a autoridade sanitária competente no caso de doenças e agravos de interesse à saúde pública internacional.

    Site do jornal Folha de São Paulo:
    Algumas regiões do Brasil e também outros países da América do Sul e África exigem que o turista seja vacinado contra febre amarela. Quem nunca foi vacinado contra essa doença deve tomar a vacina dez dias antes de viajar. As pessoas que foram imunizadas há mais de dez anos devem tomar uma dose de reforço da vacina, pois sua validade é de uma década.

    Recomenda-se que antes de uma viagem seja consultado algum órgão de informação sobre saúde do viajante. O órgão central é a Organização Mundial de Saúde (www.who.int). Outro centro de informação atualizada e confiável é o Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos (www.cdc.gov).

    No Brasil, existem alguns centros de informação ao viajante, associados às clínicas de vacinação, como o CIVES da UFRJ (www.cives.ufrj.br), a Clínica de Medicina do Viajante do Instituto de Infectologia Emílio Ribas (0/xx/11/3061-5633, ramal 287) e o Ambulatório dos Viajantes do Hospital das Clínicas da FMUSP (0/xx/11/3069-6392).

    http://www1.folha.uol.com.br/folha/turismo/preparese/vacinas.shtml

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    Seguro-Viagem

    É sempre bom ter um seguro-saúde antes de sair do Brasil, isso pode evitar dor de cabeça caso alguma coisa aconteça. A saúde, como em qualquer lugar do mundo, é super cara, ainda mais se tiver que pagar em dólares ou euro… Além disso, sem assistência médica, um imprevisto pode estragar sua viagem e antecipar sua volta, causando mais prejuízos.

    Lembre-se sempre de levar seus remédios que está acostumado. Alguns países não permitem nem a compra de uma aspirina sem prescrição médica.

    Verifique se o seu cartão de crédito internacional oferece seguro-viagem. Se houver, basta comprar sua passagem como cartão de crédito.
    Alguns países exigem seguro-viagem obrigatoriamente. Na Europa, é o caso da Alemanha, França (Tratado de Schengen) . Não exigem: Espanha, Itália (**** mas atenção, precisa pedir um documento no INSS. Do contrário, exigirão o seguro particular contratado)

    A maior parte das agências de turismo tem alguma empresa credenciada para oferecer o seguro. Informe-se.

    Para os EUA, os seguros têm custo reduzido em relação à Europa, isso porque a Europa exige cobertura mínima de 30.000 euros.

    Empresas:

    Assist Card: 0800-176133, www.assist-card.com
    GTA Brasil Express: (11) 3258-4511, www.brazilianexpress.com.br
    ISIS: (11) 3038-1555, www.stb.com.br
    Tourist Card: (11) 3257-8577, www.touristcard.com.br
    Travel Ace: (11) 2107-0300, www.travel-ace.com
    World Plus: (11) 2144-0044, www.worldplus.com.br

    O valor varia com a permanência e o valor da cobertura. Em geral, inclui o extravio de bagagem.

    França: http://www.ambafrance.org.br/saopaulo/portugues/sector_consular/vistos.htm

    Seguro de viagem internacional  EUROPA

    é obrigatório , um SEGURO DE VIAGEM INTERNACIONAL que tenha : assistência médica, assistência hospitalar e repatriação, com uma cobertura total de 30.000 Euros, e que cubra todo território « Shengen » (França, Alemanha, Grécia, Espanha, Itália, Áustria, Portugal, Finlândia, Suécia, Noruega, Bélgica, Holanda, Dinamarca, Islândia e Luxemburgo). Esse seguro poderá ser solicitado pela Policia de Imigração francesa, em caso de contrôle. Esse seguro poderá ser adquirido em agências de seguro ou de viagem. Estão isentos do seguro, os cidadãos que possuam nacionalidade européia e que entrarão no território francês com o passaporte europeu. Isentos também , os cônjuges e filhos de cidadãos de nacionalidade européia.

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    onde precisa visto

    Visto de Turismo:

    turismo:
    boa parte dos países africanos, incluindo Egito. Não precisa: Marrocos, Tunísia
    Europa: Albânia, Iugoslávia, russia, Ucrânia. Demais países da parte ocidental não precisam.
    Asia, a maioria exige: Austrália, Camboja, Bangladesh, china, Japão, Coréia do Norte, Hong Kong. Não precisa: coréia do Sul, Filipinas, Malásia, Nova Zelândia
    Oriente médio: Arábia Saudita, irã, Iraque. Não precisa: Israel
    America do Norte: Canada, EUA, México
    America Central: Cuba, Nicarágua. Não precisa: Panamá

    Fonte: site da Polícia Federal:
    http://www.dpf.gov.br/web/servicos/tabvisto2110.htm

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    América do Sul

     A carteira de estudante agora tem dois valores R$40 para estudantes universitários e R$30 para secundaristas.

    A carteirinha proporciona descontos em restaurantes do Brasil além de café da manhã na diária da rede de Hotéis Formule 1 e no Ibis, o que é equivalente a R$5,00 - R$8,00.

    FONTE: Revista Viagem e Turismo

    Passaporte e autorização
    A maioria dos países exige passaporte válido por todo o tempo da viagem. A exceção fica por conta das nações do Mercosul (Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai), nas quais dá para entrar com a carteira de identidade. Para diminuir a dor de cabeça em caso de roubo ou extravio, guarde um xerox das páginas que contenham a sua identificação. A carteirinha internacional de estudante (www.carteiradoestudante.com.br) custa R$ 35 e proporciona descontos e promoções. Para ter acesso às tarifas especiais dos albergues pertencentes ao Hostelling International (www.hostel.org), faça também a carteira de alberguista, que tem o mesmo preço da de estudante. Para facilitar sua entrada no país, leve na bagagem de mão a carta da escola dizendo que você está matriculado. Pode ser útil na hora de dar explicações na alfândega. Menores de 18 anos que viajam desacompanhados dos pais devem portar uma autorização deles com firma reconhecida em cartório ou uma autorização especial do juizado de menores. Se pretende alugar um carro no exterior, não esqueça a carteira de motorista brasileira, que é aceita normalmente nas locadoras e pelos guardas rodoviários. Também é possível tirar a carteira de habilitação internacional (www.carteirainternacional.com.br), uma tradução da brasileira, que custa R$ 86.

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