DOCUMENTAÇÃO
A documentação é a mesma que a dos pais. Passaporte, Vistos, vacinas, etc.
De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, para a criança (até antes de completar 12 anos) precisam estar acompanhadas e se apenas um dos pais acompanhar, precisa autorização do outro, por firma reconhecida. Se os pais não forem acompanhar, nem houver alguém autorizado para acompanhar a criança (com a devida autorização dos pais ou responsável), precisa de autorização judicial de uma das Varas da Infância e Juventude.
Em São Paulo (aeroporto de Guarulhos) aceita-se que essa autorização dos pais seja feita na Polícia Federal, suprindo a necessidade de firma reconhecida.
Cada Estado emitiu uma portaria para regular a documentação para crianças. As Delegacias de Polícia também poderãoinformar o que se deve fazer, conforme a legislação de cada região.
Existem apenas três hipóteses em que é preciso obter autorização judicial: em viagens nacionais de menores de 12 anos desacompanhados, quando um dos pais não concorda com a viagem ou não pode autorizar por motivos diversos (como doença ou paradeiro desconhecido), ou quando a criança ou adolescente viaja ao exterior em companhia de estrangeiro que não mora no Brasil.
Adolescentes — entre 12 e 18 anos — não precisam de qualquer autorização para viajar sozinhos em território nacional. E crianças acompanhadas de parentes próximos (avós, tios, irmãos ou sobrinhos) também não precisam de autorização, desde que os documentos comprovem o parentesco de forma inequívoca.
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VIAGEM
Crianças tem suas peculiaridades e cuidados especiais na hora de viajar e deve-se planejar bem os roteiros e programas, para não correr o risco de, literalmente, enfretar um inferno. Isso vai desde a viagem de avião (certifique-se desses cuidados ao comprar a passagem de avião, que possui até cardápios especiais para crianças e brinquedos recreativos), das vacinas e remédios que a criança usa, roupas e calçados que não machuquem, certifique-se que o hotel é adequado para crianças.
Alguns destinos internacionais não são apropriados para viajar com crianças, ou então vão deixar os pais sem a possibilidade de ir para todos os lugares. É o caso de lugares com parque de diversões mais radicais, cassinos, shows dançantes, bares, etc… Mas há muitas opções para viajar sem deixar de aproveitar o que cada lugar tem a oferecer. Evite lugares que tenham que andar muito, como parques, trilhas ou certifique-se que elas vão aguentar a caminhada e que aproveitarão o passeio.
Lembre-se de, especialmente em viagem internacional, acertar antes com a criança sobre ocasiões como: perder-se, ser abordado por estranhos, ter um contato telefônico em emergências, etc.
A Folha Turismo (do Grupo Jornal Folha de São Paulo) fez também um roteiro básico de dicas úteis.
LEGISLAÇÃO:
SEÇÃO III DA AUTORIZAÇÃO PARA VIAJAR
Art. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
§ 1° – A autorização não será exigida quando: a) tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana; b) a criança estiver acompanhada: 1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.
§ 2° – A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.Art. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente: I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; Il – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.