Saiba um pouco mais sobre a fiscalização da Receita Federal nos aeroportos e o que não trazer em sua viagem.
(atualização: agosto 2010, reedição: MARÇO de 2013. Data original de publicação Dec 30, 2007 @ 5:37)
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MARÇO DE 2013:A boa notícia é que pouca gente passa pela fiscalização. A má notícia é que agora eles tem raio-x antes da bagagem chegar na esteira e ainda a Receita Federal tem tributado roupas… Roupas? Isso mesmo, quem compra muitas roupas acaba tendo que abrir a mala e enfrentar um espera interminável.MAIO DE 2012: ATUALIZAÇÃO Atualmente, aeroportos do Rio e São Paulo NÃO MAIS estão passando todas bagagens por raio-x. Dependendo do horário, é possivel voltar sem qualquer fiscalização – ninguém é barrado, perguntado ou qualquer coisa.Porém, eles podem fazer a vistoria aleatória em certos vôos ou horários.Recentes reportagens na TV tem alertado da intensificação de uma outra forma de fiscalização: por raio-x móvel, antes mesmo da bagagem chegar na esteira… Isso está acontecendo no Aeroporto de Guarulhos – São Paulo. LEIA MAIS: aeroporto de SP: Receita Aperta fiscalização 26/05/2012 Em Confins, Belo Horizonte, a fiscalização ainda é à moda antiga… ou seja, pode haver mais gente barrada para raio-x. Nesses casos, a forma que é montada a mala faz diferença, especialmente se estiver viajando com mais pessoas. |
RESTRIÇÕES voltando ao Brasil:
É bom saber as regras da Receita Federal sobre o transporte de valores e compras feitas em outros países.
DINHEIRO EM ESPÉCIE.
Para sair do Brasil sem precisar fazer uma declaração ao órgão, o turista pode levar no máximo R$ 10 mil em dinheiro, ou o equivalente em outra moeda. Se sair com mais de R$10 mil, deverá fazer uma declaração (e-DPV).
A BAGAGEM
Para os leigos, bagagem é a sua mala e o que você levou para a viagem, por necessidade.
Pode não parecer, mas isso é muito importante, porque a lei faz diferença entre o que é bagagem e o que não é bagagem. O que não é bagagem sofre um processo bem mais complexo e burocrático (e caro também) para entrar no país. Aí, incide todos os impostos, alíquota diferenciada para importação, preenchimento de formulários, etc…
O que é bagagem, tem o benefício de uma importação simplificada, incidindo aquele famoso imposto de 50%, se ultrapassada a cota de isenção ($500 dólares para viagens aéreas, $300 para terrestre).
“Bagagem acompanhada” é a bagagem trazida com o viajante no mesmo meio de transporte em que ele ou ela está viajando, desde que não haja conhecimento de transporte emitido para o conteúdo da bagagem. “Bagagem desacompanhada” é a bagagem para a qual um conhecimento de transporte (ou documento semelhante) tenha sido emitido.
BENS E MERCADORIAIS
VALOR X QUANTIDADE:
Na volta, em viagens aéreas ou marítimas, pode trazer até US$ 500 em compras dentro da bagagem, isentos de imposto. Acima disso, paga o imposto. Só que agora também tem limite de quantidade. Acima de determinada quantidade, nem que esteja dentro da cota de isenção, perde o direito a fazer importação simplificada.
Os passageiros que saem ou chegam por aeroportos em viagens internacionais têm direito a gastar OUTROS US$ 500 nas lojas Duty Free DO BRASIL (lojas duty free do exterior não entram nesse adicional), que vendem produtos isentos de taxas, totalizando $1000 em bens não tributados. Essa isenção é válida uma vez por mês.
Bens importados já nacionalizados (como, por exemplo, em que foi feita a declaração de importação na Receita Federal em viajem anterior) remanescem livre de impostos e não serão contabilizados na quota, mas deve ser guardado o comprovante desta declaração (O viajante pode desejar passar pelo setor de “Bens a Declarar”, caso queira nacionalizar a mercadoria – mesmo que não incida imposto).
IMPORTAÇÃO PELOS CORREIOS: é diferente, não se aplica quaisquer das normas citadas aqui.
NOTEBOOKS:
Quem tem notebook deve prestar atenção, porque as novas regras da Alfângega poderão causar algumas burocracias, mesmo se antes você entrava tranquilamente com o notebook, mesmo se você comprou o notebook importado em uma loja no Brasil, etc. A Alfândega poderá exigir a nota fiscal do produto. NOTEBOOK NÃO ESTÁ NA NOVA ISENÇÃO DA RECEITA FEDERAL, mesmo se é de uso pessoal ou item usado. Não adianta dizer que é de uso pessoal.
Se comprar Notebook no exterior, ficará sujeito à fiscalização e contabilização do bem dentro da quota de $500 dólares em viagem aérea. Se o viajante for levar esse bem para viagens futuras, seria recomendável DECLARAR esse bem. Assim viagens futuras não terão problemas.
*** Nota: as “lendas” sobre tirar foto com jornal do dia remanescem como lendas mesmo, afinal nada impede que você tenha levado um jornal antigo consigo, só para tirar a foto. O que ajuda a comprovar que o bem é de viagem anterior é se o teclado é configurado para o Brasil (tem o cecidilha) ABTN-2, possui sinais de desgaste, qualquer etiqueta no verso que indique que a montagem foi feita no Brasil, nota fiscal de compra no Brasil…
A antiga declaração de saída temporária não vale mais. Poderá ser até usada como meio de prova, mas o fiscal não está obrigado a aceitar.
Uma matéria da Revisto IstoÉ menciona que, por uma questão de lobby das indústrias, não está incluídos notebooks e filmadoras. (Ou se “nacionaliza” a mercadoria no Posto da Receita Federal, ou leva a nota fiscal, para comprovar que comprou no Brasil, ou comprova que comprou em viagem anterior).
AS NOVAS REGRAS (Agosto 2010):
>>>> Veja Guia do Viajante e Perguntas e Respostas da Receita Federal
“BENS DE USO E CONSUMO PESSOAL OU CARÁTER PESSOAL”
SÃO ISENTOS DE TRIBUTOS, ou seja, não precisa declarar, não entra na cota de $500.
Uso pessoal é aquilo que você usa no dia-a-dia e que levou para a viagem. São roupas, o perfume, relógio, etc…Bens de caráter manifestamente pessoal é aquilo que você compra para usar por necessidade da viagem: shampoo, casacos, bateria da câmera… e agora eles também incluem eletrônicos compatíveis com a viagem (câmera fotográfica, celular… ), um item por viajante.
Também podem ser incluídos outros bens, até eletrônicos (videogame, Playstation, ferramentas de trabalho, etc), mas dependerá do entendimento do fiscal na alfândega -e, possivelmente, do valor da mercadoria. Eletrônicos que necessitem instalação (sem ser portáteis) não são de caráter manifestamente pessoal.
Porém, apenas em QUANTIDADE que justifique o uso durante a viagem e que não implique importação para venda (em geral, UM item, mas caso tenha fiscalização, será considerado outros aspectos da viagem para eventual cobrança de tributos). Isso vale também para roupas: você quer trazer 20 camisas de seu time de futebol favorito – provavelmente será retida a mercadoria, pois eles entenderão que você quer comercializar. Isso irá descaracterizar o “uso pessoal” e passarão a entrar na cota de $500 dólares.
Ou então, você comprou um relógio caríssimo, que para ser isento você deve afirmar que comprou para usar lá mesmo. Você deve ter apenas esse relógio… se tiver outro, algum deles será taxado.
BENS SEM SER DE USO PESSOAL
Muita atenção então para os chamados “presentinhos”, aqueles souvenir que o turista traz aos montes. Quaisquer bens comprados que não são para seu uso próprio serão incluídos na COTA DE $500 DÓLARES. E, mesmo assim, com limites de quatidade.
Vejam com detalhes as quantidades para a quota (dentro daqueles $500 via aérea/fluvial):
* bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
* cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades;
* charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;
* fumo: 250 (duzentos e cinquenta) gramas, no total;
* outros bens não relacionados acima, de valor unitário inferior a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos da América): 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 (dez) unidades idênticas; e
VI – bens não relacionados anteriormente (superiores a 10 dólares): 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas.
Acima dessa quantidade não será considerado como bagagem (é temporariamente confiscado para que depois você proceda aos trâmites de importação, com todos os outros tributos incidentes – IPI, II, ICMS, etc). Quantidades para Zona Franca (Duty Free) continuam as anteriores, veja ao final do post.
>>> As novas normas são: Portaria Ministerial 440 | Instrução Normativa 1059/201.
Porém, o fiscal irá considerar apenas uma quantidade condizente com sua viagem. Por exemplo, um vidro de perfume. Três perfumes já não é compatível com o tempo de viagem e irá entrar dentro da quota. Cinco vidros de perfume iguais, mesmo que sejam para você mesmo, já está até fora de sua bagagem, terá que fazer a importação.

OBS: a figura fala de acima de $20 dólares – 20 unidades. Na realidade, LEIA-SE: superiores a $10 dólares.
VEJA AINDA: Perguntas e Respostas (pdf) da Receita Federal
Como é o tratamento na Alfândega dos Aeroportos:
Apenas 2% dos viajantes são selecionados para fiscalização completa (abertura das malas).
A partir de maio de 2011, todos passam pelo Raio-X no Aeroporto de Guarulhos. Não há mais o canal verde, liberado para saída imediata na área de desembarque. Ou seja, leve em conta esse tempo também para realizar escalas.
Após, se constatada existência de muitos itens iguais ou eletrônicos, é feita uma vistoria completa (segunda etapa).
Isso está sendo feito em Guarulhos, mas provavelmente será realizado em todos os Aeroportos.
Estão excluídos do conceito de bagagem:
* veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e
* partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
>>>> LEIA MAIS: IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS
Bens com necessidade de DECLARAÇÃO:
(isto é, se for barrado na fiscalização, os produtos relacionados a seguir, sem declaração, serão confiscados)
I – animais, vegetais ou suas partes, sementes, produtos de origem animal ou vegetal, produtos veterinários ou agrotóxicos;
II – produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza ou materiais biológicos;
III – medicamentos, exceto os de uso pessoal, ou alimentos de qualquer tipo;
IV – armas e munições;
V – bens aos quais será dada destinação comercial ou industrial, ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem, nos termos do art. 2º;
VI – bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação, na hipótese referida no inciso II do § 1o do art. 4o;
VII – bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos do art. 5º, quando sua discriminação na DBA for obrigatória;
VIII – bens cujo valor global ultrapasse o limite de isenção para a via de transporte, de acordo com o disposto no art. 33;
IX – bens que excederem limite quantitativo para fruição da isenção, de acordo com o disposto no art. 33; ou
X – valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.
Limites de Duty Free no Brasil:
O limite de Duty Free, de $500, é DIVERSO daquele da cota de $500 que o viajante traz do exterior. Porém, só é válido nas lojas DutyFree do Brasil. No total, o viajante poderá comprar $1000 em mercadorias estrangeiras isentas de imposto, mas os $500 do DutyFree só podem ser no Brasil.
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
(Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8632008.htm )
Restrições do Ministério da Agricultura e Pecuária:
Qualquer alimento derivado de carne (bovina, frango, peixe), em qualquer forma, estado ou embalagem não é permitido. Por exemplo: enlatados, bacalhau salgado, apresuntados, fatiados à vácuo. Nem queijos ou derivados de leite.
Se sua mala não foi fiscalizada antes de chegar à esteira, recomenda-se não fazer a declaração de alimentos ou especificar outro tipo de alimento.
| * Frutas e hortaliças frescas* Insetos, caracóis, bactérias e fungos * Flores, plantas ou parte delas * Bulbos, sementes, mudas e estacas * Animais de companhia, como cães e gatos * Aves domésticas e silvestres * Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais, abelhas * Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados) * Leite e produtos lácteos * Produtos apícolas (como mel, cera, própolis) * Ovos e derivados * Pescados e derivados * Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas) * Alimentos para animais * Terras * Madeiras não tratadas * Agrotóxicos * Material biológico para pesquisa científica, entre outros |
Saíndo do país:
O Brasil deixa sair com compras de até $2000 dólares. Mas para entrar no país, o visitante deve se atentar para as restrições de cada país visitado:
Indo para os EUA:
Permite presentes no valor de US$100 (limite de US$800 para americanos voltando) sem imposto. São permitidos um pacote de 200 cigarros (ou 50 charutos) e um litro de bebida alcoólica (destilada). Plantas, carnes e produtos frescos não podem entrar no país – nem mesmo em um sanduíche. Fonte: Guia TimeOut
Mercadorias proibidas nos EUA:
Importação de medicamentos, charutos cubanos, plantas, comidas e animais. Mercadorias com explosivos,
http://www.customs.gov/xp/cgov/travel/clearing_goods/restricted/
Cigarros: http://www.customs.gov/linkh…
Alemanha: 400 cigarros (or 50 charutos ou 250g tabaco).
2 garrafas vinho or 1 litro de destilados
1 laptop, 1 radio, 1 tape recorder, 1 typewriter, 1 video camera, 1 still camera + 10 rolls of film, 1 bicycle, fishing equipment, skis, golf clubs.
Europa em geral:
Produtos europeus – Quantidade aceita como sendo de uso pessoal:
• 800 cigarros ou 400 charutos pequenos ou 1kg de tabaco.
• 10 litros de bebida alcoólica (acima de 22% álcool) ou 110 litros de cerveja.
Produtos vindos de fora da União Européia:
http://ec.europa.eu/taxation_customs/common/travellers/enter_eu/index_en.htm
• 200 cigarros ou 100 charutos pequenos ou 50 charutos ou 250g de fumo de tabaco.
• 1 litro de bebida alcoólica (acima de 22% de álcool) ou 2 litros de vinho e cerveja
• 50g de perfume
• 500g de café
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ITENS PROIBIDOS:
* O viajante não pode trazer para o Brasil:
+ Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
+ Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
+ Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro (Veja como embarcar com equipamento de paintball)
+ Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
+ Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
+ Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
+ Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”)
+ Produtos contendo organismos geneticamente modificados
+ Os agrotóxicos, seus componentes e afins
+ Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
+ Substâncias entorpecentes ou drogas
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Alimentos perecíveis: a maioria das companhias aéreas proíbe esse tipo de mercadoria dentro da bagagem.
Além disso, essa mercadoria deveria ser declarada na entrada do Brasil, para fiscalização sanitária, se houver certificado prévio ou autorização para importação. Do contrário, qualquer item perecível será considerado como PROIBIDO e sujeito à apreensão e perda no Aeroporto. O órgão que fiscaliza é Ministério da Agricultura. Entre as proibições estão frutas, insetos, flores, plantas, animais, aves, peixes, carnes de qualquer tipo (mesmo enlatada ou embitudos), leite e produtos lácteos (queijos, iogurtes), mel, própolis, ovos, pescados, alimentos para animais, madeiras não tratadas, agrotóxicos, etc.
Garrafas /Vinhos: não é mais permitido levar esse tipo de bagagem na mão, ou seja, ela deverá ser despachada – necessitando precauções para embalagem e remessa dessas garrafas.
O limite é pelo peso e valor de $500 dólares, em quantidade que não seja considerada comercial (6 garrafas parece aceitável). Viajantes recomendam que se compre vinhos ou bebidas de diferentes marcas, para evitar ser considerado como fins comerciais. Após a entrada na área de segurança, é permitido comprar nas lojas de “free shop”, mantendo-se a sacola plástica lacrada, com nota fiscal visível.
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:::LINKS:::
Loja Duty Free: www.dutyfreedufry.com.br. Consulta ao catálogo e preços. Possibilidade de reservas. As compras somente podem ser feitas por viajante internacional (com o comprovante de vôo ou bilhete).
Receita Federal: Isenção de Tributos sobre a Bagagem | Conceito de Bagagem e valores
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Outros Posts relacionados:
Descrição Adicional: limites de bagagem vindo do exterior, quota Duty Free, Compras no exterior. Cota de Isenção. Receita Federal no Aeroporto




Olá, fui para Portugal e levei meu celular do Brasil, agora eu comprei um em Portugal, então estou com os dois, posso levar para o Brasil oque eu adquiri ou ele só entrará na cota dos $500?
Obrigado
————————Submitted on 2013/05/17 at 5:24 pm
com relação ao meu celular que adiquiri em Portugal, eu me esqueci de dizer que moro a 3 meses aqui em Lisboa e vou voltar ao Brasil
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Resposta à pergunta:
Apenas um entrará na cota. O outro é isento por enquadrar com bem de uso pessoal.
Para trazer um instrumento musical que foi doado e está na Europa, quais as exigências? Trata-se de um órgão eletrônico grande, creio que pesa uns 200kg. Grato!
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Resposta à pergunta:
Só pode ser feito através do procedimento de despacho aduaneiro regular (necessário cadastro no Siscomex).
http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/ImportFormDoacao.htm
Como bagagem: provavelmente não seria permitido pela companhia aérea, pois muitas estabelecem limite de peso máximo.
Como carga: também sujeito aos tramites aduaneiros. Melhor seria contactar empresa especializada ou despachante aduaneiro que cuide do trâmite burocrático.
OI! GOSTARIA DE SABER QUAL A FORMA MIS SEGURA DE ENVIAR UM TABLET PELO CORREIO DA ITÁLIA PARA O BRASIL?E QUANTA PAGO de imposto tablete sendo no valor 290,00 euros precisar vir NOTA FISCAL ?
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Resposta à pergunta:
Pelo correio, paga 60% do valor do produto.
Não precisa vir com nota se o valor vier declarado fora do pacote. Cuidado, porém, que há muitos furtos durante o envio, por isso faça remessas com seguro e valor declarado.
Bom dia, tenho 2 dúvidas:
1) Um amigo francês vem pro Brasil a passeio em agosto. Se eu mandar um bicicleta pra ele poderá trazer pro Brasil como se dele fosse sem pagar os 50%?
2) Eu só consigo reaver o IVA no dia do meu retorno da viagem ao exterior, ou posso solicitar a restituição dias antes do embarque?
grato
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Resposta à pergunta:
Na realidade, não. Caso ele passe por fiscalização, ele poderia entrar como se fosse dele, mas teria que levar de volta.
Apenas estrangeiros podem solicitar o retorno de IVA, que é feito NA HORA DA COMPRA.
Muito grato, pena que só descobri esse site agora.
abraços
Olá! Moro na Europa a 3 anos e meio e vou voltar a morar no Brasil, quero levar alguns eletrodoméstico comigo tipo duas maquinas de café e uma fritadeira e estou na duvida se pose entrar com eles pertences no Brasil sem problema ja que nao sao de fabricação brasileira e sim francesa como devo proceder?
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Resposta à pergunta:
Sim, pode trazer. Talvez seja solicitada a comprovação de residência fora do Brasil.
Vou embora pro Brasil dia 19 de maio, gostaria saber se posso levar uma colecao relogio sao 16 relogios, art gallery, ate quantos que posso levar. Sera que pra receita saber que colecao tenho que pagar muito por isso.
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Resposta à pergunta:
Apenas se morou mais de um ano no exterior e está retornando definitivamente ao Brasil. Caso passe por fiscalização, precisará comprovar a residência no exterior.
Do contrário, não pode porque ultrapassa o quantitativo de produtos permitidos (3 itens de um mesmo modelo)
UAM CURIOSIDADES, UMA CAIXA COM 42 KG QUE ESTA NO AREREOPORTO DE LONDRES, ENVIADA PARA MIM PELA EMPRESSA UNION EXPESS , NA VERDADE ESTA RETIDA,PORQUEA ALFANDEGA DE LONDRES COBRA 3.950 DOLARES PARA CHEGAR ATE A MINHA RESIDENCIA, ISSO E REAL,? MEU CONHECIDO QUE ESTA EVIANDO COM ALGUSN ITENS PESSOAIS , VAI PERDER SEU NAO PAGAR ESSE IMPOSTO
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Resposta à pergunta:
É um desembaraço aduaneiro de saída da Inglaterra, ou seja, em Londres, e aplica-se a legislação britânica para exportação. Uma empresa particular poderia cobrar os custos de desembaraço no Brasil antecipadamente, calculando eventuais impostos devidos, mas isso deve ser acertado com a empresa. Somente após a chegada da mercadoria ao Brasil é que seria aplicada a legislação brasileira.
ola bom dia , estive vendo seus comentários e gostaria de perguntar a voce tenho uma empresa de pequeno porte pois bem consegui a pouco o radar simplificado e gostaria de comprar produtos em outros paises trazer comigo e fazer o processo de importação comum , veja sou pessoa fisica mas representante legal de pessoa juridica toda mercadoria comprada em nome da pessoa juridica é possivel fazer
Olá!
Uma amiga brasileira trabalha e mora na Alemanha e me perguntou hoje se ela pode trazer a bicicleta do filho (alemão) nas férias de julho normalmente ou teria q pagar imposto se passar pela alfândega. Confesso que não soube responder. Ela tem esse direito?
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Resposta à pergunta:
Ela pode trazer normalmente, se for utilizar aqui e levar de volta. Chama-se “admissão temporária”.
Só declarar (no formulário de entrada) se tiver bens acima de $3000 dólares.
E como eles controlam isso? Quando ela voltar como eles saberao se ela entrou ou n com uma bicicleta?
Abaixo de 3000 n precisa declarar nada entao?
Grato novamente
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Resposta à pergunta:
Se houver uma fiscalização na entrada ao país, eles entregariam um documento a ser mantido até a saída… Se não houver, não saberão…
Abaixo de $3000 não precisa preencher declaração.
Entendi. Muito grato.
abraços
Olá, fiquei com uma dúvida ainda no caso acima, no tocante a brasileiros que trabalhem no exterior e venham ao Brasil apenas a passeio. Para bens até 3000 não precisa declarar nada no formulário para a admissão temporária. Isso significa que um bem até 3000 não será tributado em 50%? Só haverá tributação, para não residentes, se o valor for superior a 3.000? Ou me equivoquei no raciocínio? É que não achei nada nenhuma referência a esses 3.000 dólares na nova rega.
grato novamente
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Resposta à pergunta:
Como é uma bicicleta, pode ser que o viajante não consiga entrar sem passar por fiscalização.
Então, se ele passar pela fiscalização: residente no exterior tem direito a levar pertences pessoais de até $3000 dólares sem declarar, encontra-se na legislação.
Caso ele passe na fiscalização, ele poderia receber um papel que ateste a entrada de certos bens – na saída, ele apresenta o mesmo papel para comprovar que está saindo com os mesmos bens de entrada. É claro que isso só vai ocorrer se houver mesmo uma fiscalização mais rigorosa.
Eu estou super triste pelo o valor alto comprando no site da hollister nos eua estava tudo ok mais no brasil e um absurdo o preço Que vçs cobre e alto por demais pela amor de DEUS eu lamento ter nascido brasileira .
Eu também não entendo os valores cobrados no Brasil…
O último modelo de Tenis Mizuno custa $200 dólares, aqui vai a mil reais…
Olá, boa tarde..
Gostaria de ir aos EUA comprar roupas para vender aqui, e passaria da cota de U$ 500,00.. você poderia me informar quanto de imposto teria de pagar sobre essas mercadorias? quero declarar e fazer tudo legalmente.
obrigada
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Resposta à pergunta:
Não é permitido pessoa física trazer mercadorias para revenda, seja na bagagem, seja por via postal.
Mesmo dentro do valor da cota, apenas quantidades que sejam condizentes com a duração da viagem.
Caso tenha o azar de ser escolhido na fiscalização, corre o risco de perder a mercadoria. Sei que há muitos brasileiros que ganham a vida fazendo isso, mas que tem risco tem…
olá, mas tenho cnpj tudo, não comprar como pessoa física.. como pessoa juridica é só apresentar o cnpj na hora da declaração ou tem algo mais? posso trazer a quantidade que eu quiser?
Obrigada
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Resposta à pergunta:
Como bagagem não, só pessoa física pode trazer bagagem. Pessoa jurídica só carga (mas sujeito aos tramites de importação normais).
Pelos Correios, até $3000 dólares, por importação simplificada, porém com necessidade de cadastro Siscomex.
Sugiro conferir site da Receita Federal e dos Correios.
Pelos Correios, a tramitação é feita lá, sem necessidade de despacho adunaneiro específico, porém é cobrada taxa de R$150 por operação.
hmm… muito obrigada pelas informações
Olá, gostaria de saber o seguinte: tenho conhecidos nos EUA e gostaria de fazer uma compra online de um site de roupas americano( seria mais ou menos 6 peças incluindo 1 tenis no valor de US$225=~R$450), mas ao invéz de mandar diretamente pra ca, eu mandaria pra casa desse meu conhecido que mora lá, como se a encomenda fosse dele, entao iria pedir pra ele mandar pra mim via UPS, como se ele tivesse me “dando as roupas” (junto com a nota fiscal, confirmação de pagamento e etc, dentro do bolso do moletom), dessa forma posso me livrar de pagar a taxa ( ja que é de pessoa física para pessoa física ) ou mesmo assim minha encomenda será barrada? (lembrando que possui a nota fiscal do pagamento apenas para comprovar que nao foi roubado por exemplo, se caso eles fizesse um vistoria completa).
Obrigado desde já
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Resposta à pergunta:
Na verdade não, o valor máximo de remessa postal e encomendas expressas para isenção de imposto é $50 dólares. Se ele declarar valor menor (talvez fosse possível), não teria cobertura de seguro no caso de roubo ou perda do pacote.
Entao, nao seria a melhor opçao (pra nao pagar a alfandega) pedir pra alguem enviar o pacote o pra mim?
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Resposta à pergunta:
Remessas postais: pessoa física para pessoa física apenas até $50 dólares. Se observado excesso de valor, a Receita Federal manda notificação do valor estimado por correio.
Outras formas: acima de $50 dólares, o melhor é alguém trazer para você.
Muito Obrigado.
Oi. Moro na Europa há 11 anos, e nunca voltei ao Brasil. Estou voltando definitivamente em setembro. A questao é; tenho notebook (novo), tablet, maquina fotografica, IPod, muita roupa e sapatos. Posso levar tudo sem tributar? Inclusive o notebook? E como faço pra provar que vivi aqui todo esse tempo? O fato dos meus dois ultimos passaportes terem sido emitidos por consulados europeus, e nao terem nenhum carimbo nem de saida da Europa, nem de entrada no Brasil, bastará? Ou tenho que ter algum documento especifico para provar a residencia no exterior? Obrigada desde ja.
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Resposta à pergunta:
Quem vem para morar definitivamente no Brasil pode levar todos seus pertences pessoais e ferramentas de trabalho. Por isso, acho que seria viável que você consiga trazer tudo sem precisar pagar imposto (você pode até declarar para “nacionalizar” os produtos). Você precisa de um documento que comprove que morava por mais de um ano fora: carteira de trabalho, declarações do Governo, contrato de aluguel, etc… seria preferível um documento oficial, expedido pelo Governo estrangeiro.
Site da Receita Federal: Além da isenção de caráter geral para bagagem acompanhada , que é concedida a qualquer viajante, o brasileiro ou o estrangeiro residente no País, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano e retornar em caráter definitivo, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados :
Móveis e outros bens de uso doméstico; e
Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício individualmente considerada ( deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior ).
A permanência no exterior deverá ser comprovada por meio de documentação idônea, tal como: passaporte, prova de freqüência à universidade, contrato de trabalho ou de aluguel, entre outros.
Para fazer jus a esta isenção o viajante deve ter permanência no Brasil inferior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12 (doze) meses anteriores ao regresso.
QUAL SAO OS PRODUTOS QUE POSSO IMPORTAR PELA MINHA EMPRESA PARA O BRASIL
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Resposta à pergunta:
Obviamente todos os produtos que não sejam proibidos no Brasil. Exemplos de produtos proibidos:
- Que demandem temperatura controlada;
- Perecíveis;
- Que possam oferecer riscos à integridade física dos operadores postais no manuseio e armazenagem;
- Destinados à pesquisa clínica;
- Dispostos na Portaria n.º 344 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
- Armas
- Animais
- Brinquedos
- Fumos e Bebidas
- Produtos sujeitos à fiscalização específica (Anvisa, Ministério do Desenvolvimento, Ministério da Agricultura).
Se for via postal, confira o site dos Correios:
http://www.correios.com.br/empresa/exporta_importa/importacoes/default.cfm
Gostaria de saber se posso trazer na bagagem despachada vidro de perfume de 100ml?
Quantos?
Tenho que coloca-los no mesmo procedimento da embalagem de mão?
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Resposta à pergunta:
Você pode trazer: 1 para seu uso pessoal. Mais outros para presentes, entrando na cota e quantidade geral:
$500 dólares, não mais que 20 itens com valor superior a $10 dólares, não podendo ser mais de 3 iguais.
Você pode ainda comprar mais perfumes na loja Duty Free do Brasil (apenas no aeroporto de desembarque, primeira parada no Brasil), até 10 unidades, não ultrapassando $500 dólares.
Quanto à bagagem: na bagagem despachada você coloca da forma que achar melhor. Sugiro não colocar perto das paredes da mala, onde há maior impacto. Também é sempre bom lacrar em um saco plástico (em razão da pressão do avião, poderia haver risco de vazamento).
Na bagagem de mão: apenas se for menor de 100ml,em um saco zip lock (com fecho) transparente, tamanho máximo de 20cm por 20cm.
Boa noite
Estou morando na Italia desde de janeiro de 2012, volto ao brasil neste mes de maio 2013, entao, trouxe 2 malas de 32 quilos, e durante esse periodo, acumulei mais bagagem. Sendo assim depois que ficou confirmado meu retorno em maio, resolvi enviar parte de meus pertences, pela FEDEX, pois minha passagem soh dar direito a duas malas de 23 quilos cada.
O que ocorreu, enviei como encomenda porta a porta, e quando chegou em Campinas aeroporto de viracopos, minhas encomendas foram retidas, e eles enquadraram como bagagem DESACOMPANHADA. Foi feito entao a mudança e todas burocracia, entao eles pediram o numero de meu passaposte e o numero do bilhete aereo comprovando que estaria de retorno ao Brasil.
Agora a minha duvida, eles usaram o numero de meu bilhete para desembaraçar minhas encomendas, eh obvio que emitiram uma documentaçao e na hora de minha viagem que estar marcada para o dia 26.05.2013, e tenho ainda duas malas de 23 quilos que era o limite de minha passagem, como fica , vai acusar na hora do check-in que esse bilhete jah foi usado com a remessa desacompanhada.
Posso levar as duas malas de 23 que tenho, jah que paguei a remessa que foram retidas. Me oriente pois estou aflita de eles na hora de fazer o check’in para embarcar nao poder levar minha bagagem.
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Resposta à pergunta:
Seu bilhete e limite de bagagem continuam valendo, não influencia a sua remessa.
Desculpe a insistencia, esqueci de relatar que enviei 60kgs e que a encomenda que era porta a porta, foi descaracterizada para BAGAGEM DESACOMPANHADA, e que soh eu quando chegar no Brasil posso retirar no Aeroporto,e eles devem terem feito o documento “CONHECIMENTO DE TRANSPORTE”, ainda assim posso EMBARCAR DIA 26 DE MAIO COM AS DUAS MALAS DE 23KL CADA. Na hora do embarque posso fazer o check’in normalmente e levar minha bagagem.
Aguardo anciosa pela orientacao.
obrigado
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Resposta à pergunta:
Para a companhia aérea: só importa o que você levar no avião. Qualquer outra remessa, ainda que em virtude da mesma viagem, não tem relação com a companhia aérea. Ou seja, seu limite de bagagem é o que você levar no dia da viagem.
Para a Receita Federal: existe a bagagem acompanhada (vai com o viajante) e a desacompanhada (chega antes ou depois do viajante). A bagagem acompanhada você retira na esteira e depois passa pela Alfândega (Receita Federal). A Desacompanhada você precisa retirar em setor específico (não sei onde é, mas o posto de informações do aeroporto poderá lhe indicar), procure o quiosque da empresa de transporte, se houver.
Apenas você pode fazer o chamado “desembaraço” dessa bagagem desacompanhada. Você precisará de cópia do contrato de remessa dessa encomenda porta-a-porta e demais documentos da viagem e o funcionário da Receita vai lhe ajudar a fazer a “papelada”. Se estiver tudo OK, não haverá tributos sobre roupas e pertences pessoais. Provavelmente, você precisará pagar uma taxa em razão do armazenamento dessa bagagem (não depende de ser ou não tributável sua bagagem).
minha bagagem chegou no Brasil ontem dia 06.05 e eu chego no Brasil dia 27.05, voce pode me informar sobre a armazenagem dessa bagagem enviei 60ks, terei que pagar uma taxa ou diaria e quanto custa a diaria ou taxa?
obrigada
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Resposta à pergunta:
Não tenho certeza de como seria a cobrança e se ela seria devida.
O site da Anac coloca as tabelas de valores, mas como não sei qual taxa seria aplicável, não posso dizer o valor. Acredito que não seria um absurdo, caso fosse aplicada.
http://www2.anac.gov.br/biblioteca/tarifasArmazenagem.asp
Bom dia,
moro na NZ ha 3 anos….estou ind ode ferias e vou levar 3 maquinas fotograficas ( 2 de uso pessoal + 1 presente) ….sera que teria algum problema..1 de uso pessoal eu trouxe do brasil qndo vim..e estou levando de volta pros meus pais….outra eu comprei aqui e vou usar durante toda a viagem…e a de presente eh pros pais do meu marido.
sera que tem algum problema?
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Resposta à pergunta:
Apenas uma poderia ser considerada como bem pessoal seu (isento de tributos), as outras duas entra na cota de isenção de $500 dólares, em tese.
Em tese porque tudo depende 1) de você ser selecionada para fiscalização 2) do raio-x apontar ao fiscal uma quantidade de roupas ou bens incompatíveis com sua viagem. 3) seja selecionada para vistoria física da mala. Tudo isso é bastante raro acontecer, se fosse apenas pelas máquinas fotográficas, mas não quero dizer que não aconteça.
Por você ser residente no exterior, você pode trazer outros bens que entender necessários, porém apenas se você levar de volta (caso haja fiscalização e vistoria física) e a outra de presente é que entra na cota.
Em resumo, acredito que você não teria problema, se essas máquinas forem portáteis.
oi,
vou ao Brsil saindo da Alemanha e gostaria de levar daqui 200 camisetas personalizadas (desenho meu) para uma festa religiosa no brasil. Essas camisetas sao para distribuir aos fieis, ou seja, seria uma doaçao minha ‘a igreja. Ouvi dizer que doaçoes sao isentas de tributos fiscais, ja estarei pagando as camisetas, estarei pagando uma bagagem extra de 23 quilos, sera que ainda terei que pagar taxa de importacao, se as camisetas nao tem valor comercial por serem uma doaçao? que documentos eu preciso para legalizar a minha entrada com 200 camisetas e nao pagar o dobro na alfandega em guarulhos!
agradecida por qualquer informacao e ajuda.
claudia
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Resposta à pergunta:
Tecnicamente, pela legislação, essa terceira mala não seria considerada sua bagagem. Ela ultrapassa os limites quantitativos e conceito de bagagem. Você nem conseguiria pagar tributos no aeroporto.
Para a Receita Federal, não importa se você vai doar tudo, ela não seria parte de sua bagagem e fica sujeita à retenção até importação regular (não é simplificado, é importação com despachante aduaneiro e registro no Siscomex). Levando sem declarar você fica sujeita ao risco de perder a mercadoria.
Ainda, segundo informações do site dos Correios quanto à importação por pessoas físicas sem cadastro na Siscomex, a importação para o Brasil de vestuário depende de anuência do Ministério do Desenvolvimento para fins de saber outros tributos incidentes (depende do tratamento tributário que o país de origem realiza em relação a produto similar brasileiro – Por exemplo, se a Alemanha – ou o país onde houve a fabricação – não deixa o Brasil exportar camiseta idêntica, o Brasil pode recusar a entrada).
Na verdade, você teria melhor chance se fosse enviado para a própria igreja, diretamente, como carga. Porque a igreja é isenta de impostos pela Constituição Federal. Mesmo assim, ficaria sujeito à fiscalização do Ministério do Desenvolvimento (que pode ocorrer ou não, não saberia dizer).
Regime Simplificado com registro no Siscomex (a única hipotese para pessoa física sem registro no Siscomex é pela bagagem, demais necessitam registro): http://www.receita.fazenda.gov.br/aduana/procaduexpimp/DespAduSimplific.htm
Oi, muito obrigada por essas informaçoes, enfim nao teria como mandar direto a bagagem da Alemanha a Bahia, pois a festa sera em duas semanas e as camisetas ainda nao foram imprimidas, ou seja, nao daria tempo. resolvemos mandar fazer as camisetas direto no Brasil, sai mais caro por peça, mas se eu tivesse que pagar tributos na alfandega, as daqui seriam praticamente o dobro.
um abraço e obrigada
claudia
Realmente, em razão dos tributos incidentes e limites para importação e exportação por pessoa física, acho que é a solução que lhe daria menos dor de cabeça.
Oi! Eu vou para o exterior e vou provavelmente comprar meu PS4 lá… eu terei que pagar impostos sobre ele?Eu só vou trazer um…
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Resposta à pergunta:
Em parte vai depender do valor que será, já que pode ser que venha a ficar abaixo dos $500 dólares permitidos em sua cota.
O console não é isento de tributação, exceto se você ficasse lá por muitos dias (mais de um mês, talvez) – e ainda dependeria do fiscal. Ou seja, tecnicamente o jogo é enquadrado como tributável e entra na cota.