Descrição Adicional: limites de bagagem vindo do exterior, quota Duty Free, Compras no exterior. Cota de Isenção. Receita Federal no Aeroporto (atualização: agosto 2010, reedição: MAIO de 2012)
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MAIO DE 2012: ATUALIZAÇÃOAtualmente, aeroportos do Rio e São Paulo NÃO MAIS estão passando todas bagagens por raio-x. Dependendo do horário, é possivel voltar sem qualquer ficalização – ninguém é barrado, perguntado ou qualquer coisa.Porém, eles podem fazer a vistoria aleatória em certos vôos ou horários. |
RESTRIÇÕES voltando ao Brasil:
É bom saber as regras da Receita Federal sobre o transporte de valores e compras feitas em outros países.
DINHEIRO EM ESPÉCIE.
Para sair do Brasil sem precisar fazer uma declaração ao órgão, o turista pode levar no máximo R$ 10 mil em dinheiro, ou o equivalente em outra moeda. Se sair com mais de R$10 mil, deverá fazer uma declaração (e-DPV).
A BAGAGEM
Para os leigos, bagagem é a sua mala e o que você levou para a viagem, por necessidade.
Pode não parecer, mas isso é muito importante, porque a lei faz diferença entre o que é bagagem e o que não é bagagem. O que não é bagagem sofre um processo bem mais complexo e burocrático (e caro também) para entrar no país. Aí, incide todos os impostos, alíquota diferenciada para importação, preenchimento de formulários, etc…
O que é bagagem, tem o benefício de uma importação simplificada, incidindo aquele famoso imposto de 50%, se ultrapassada a cota de isenção ($500 dólares para viagens aéreas, $300 para terrestre).
“Bagagem acompanhada” é a bagagem trazida com o viajante no mesmo meio de transporte em que ele ou ela está viajando, desde que não haja conhecimento de transporte emitido para o conteúdo da bagagem. “Bagagem desacompanhada” é a bagagem para a qual um conhecimento de transporte (ou documento semelhante) tenha sido emitido.
BENS E MERCADORIAIS
VALOR X QUANTIDADE:
Na volta, em viagens aéreas ou marítimas, pode trazer até US$ 500 em compras dentro da bagagem, isentos de imposto. Acima disso, paga o imposto. Só que agora também tem limite de quantidade. Acima de determinada quantidade, nem que esteja dentro da cota de isenção, perde o direito a fazer importação simplificada.
Os passageiros que saem ou chegam por aeroportos em viagens internacionais têm direito a gastar OUTROS US$ 500 nas lojas Duty Free DO BRASIL (lojas duty free do exterior não entram nesse adicional), que vendem produtos isentos de taxas, totalizando $1000 em bens não tributados. Essa isenção é válida uma vez por mês.
Bens importados já nacionalizados (como, por exemplo, em que foi feita a declaração de importação na Receita Federal em viajem anterior) remanescem livre de impostos e não serão contabilizados na quota, mas deve ser guardado o comprovante desta declaração (O viajante pode desejar passar pelo setor de “Bens a Declarar”, caso queira nacionalizar a mercadoria – mesmo que não incida imposto).
NOTEBOOKS:
Quem tem notebook deve prestar atenção, porque as novas regras da Alfângega poderão causar algumas burocracias, mesmo se antes você entrava tranquilamente com o notebook, mesmo se você comprou o notebook importado em uma loja no Brasil, etc. A Alfândega poderá exigir a nota fiscal do produto. NOTEBOOK NÃO ESTÁ NA NOVA ISENÇÃO DA RECEITA FEDERAL, mesmo se é de uso pessoal ou item usado.
Se comprar Notebook no exterior, ficará sujeito à fiscalização e contabilização do bem dentro da quota de $500 dólares em viagem aérea. Se o viajante for levar esse bem para viagens futuras, seria recomendável DECLARAR esse bem. Assim viagens futuras não terão problemas.
*** Nota: as “lendas” sobre tirar foto com jornal do dia remanescem como lendas mesmo, afinal nada impede que você tenha levado um jornal antigo consigo, só para tirar a foto. O que ajuda a comprovar que o bem é de viagem anterior é se o teclado é configurado para o Brasil (tem o cecidilha) ABTN-2, possui sinais de desgaste, qualquer etiqueta no verso que indique que a montagem foi feita no Brasil, nota fiscal de compra no Brasil…
A antiga declaração de saída temporária não vale mais. Poderá ser até usada como meio de prova, mas o fiscal não está obrigado a aceitar.
Uma matéria da Revisto IstoÉ menciona que, por uma questão de lobby das indústrias, não está incluídos notebooks e filmadoras. (Ou se “nacionaliza” a mercadoria no Posto da Receita Federal, ou leva a nota fiscal, para comprovar que comprou no Brasil, ou comprova que comprou em viagem anterior).
AS NOVAS REGRAS (Agosto 2010):
>>>> Veja Guia do Viajante e Perguntas e Respostas da Receita Federal
“BENS DE USO E CONSUMO PESSOAL OU CARÁTER PESSOAL”
SÃO ISENTOS DE TRIBUTOS, ou seja, não precisa declarar, não entra na cota de $500. Uso pessoal é aquilo que você usa no dia-a-dia e que levou para a viagem. São roupas, o perfume, relógio, etc…Bens de caráter manifestamente pessoal é aquilo que você compra para usar por necessidade da viagem: shampoo, casacos, bateria da câmera… e agora eles também incluem eletrônicos compatíveis com a viagem (câmera fotográfica, celular… ).
Também podem ser incluídos outros bens, até eletrônicos (videogame, Playstation, ferramentas de trabalho, etc), mas dependerá do entendimento do fiscal na alfândega -e, possivelmente, do valor da mercadoria. Eletrônicos que necessitem instalação (sem ser portáteis) não são de caráter manifestamente pessoal.
Porém, apenas em QUANTIDADE que justifique o uso durante a viagem e que não implique importação para venda (em geral, UM item, mas caso tenha fiscalização, será considerado outros aspectos da viagem para eventual cobrança de tributos). Isso vale também para roupas: você quer trazer 20 camisas de seu time de futebol favorito – provavelmente será retida a mercadoria, pois eles entenderão que você quer comercializar. Isso irá descaracterizar o “uso pessoal” e passarão a entrar na cota de $500 dólares.
Ou então, você comprou um relógio caríssimo, que para ser isento você deve afirmar que comprou para usar lá mesmo. Você deve ter apenas esse relógio… se tiver outro, algum deles será taxado.
BENS SEM SER DE USO PESSOAL
Muita atenção então para os chamados “presentinhos”, aqueles souvenir que o turista traz aos montes. Quaisquer bens comprados que não são para seu uso próprio serão incluídos na COTA DE $500 DÓLARES. E, mesmo assim, com limites de quatidade.
Vejam com detalhes as quantidades para a quota (dentro daqueles $500 via aérea/fluvial):
* bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
* cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades;
* charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;
* fumo: 250 (duzentos e cinquenta) gramas, no total;
* outros bens não relacionados acima, de valor unitário inferior a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos da América): 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 (dez) unidades idênticas; e
VI – bens não relacionados anteriormente (superiores a 10 dólares): 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas.
Acima dessa quantidade não será considerado como bagagem (é temporariamente confiscado para que depois você proceda aos trâmites de importação, com todos os outros tributos incidentes – IPI, II, ICMS, etc). Quantidades para Zona Franca (Duty Free) continuam as anteriores, veja ao final do post.
>>> As novas normas são: Portaria Ministerial 440 | Instrução Normativa 1059/201.
Porém, o fiscal irá considerar apenas uma quantidade condizente com sua viagem. Por exemplo, um vidro de perfume. Três perfumes já não é compatível com o tempo de viagem e irá entrar dentro da quota. Cinco vidros de perfume, mesmo que sejam para você mesmo, já está até fora de sua bagagem, terá que fazer a importação.

OBS: a figura fala de acima de $20 dólares – 20 unidades. Na realidade, LEIA-SE: superiores a $10 dólares.
VEJA AINDA: Perguntas e Respostas (pdf) da Receita Federal
Como é o tratamento na Alfândega dos Aeroportos:
Apenas 2% dos viajantes são selecionados para fiscalização completa (abertura das malas).
A partir de maio de 2011, todos passam pelo Raio-X no Aeroporto de Guarulhos. Não há mais o canal verde, liberado para saída imediata na área de desembarque. Ou seja, leve em conta esse tempo também para realizar escalas.
Após, se constatada existência de muitos itens iguais ou eletrônicos, é feita uma vistoria completa (segunda etapa).
Isso está sendo feito em Guarulhos, mas provavelmente será realizado em todos os Aeroportos.
Estão excluídos do conceito de bagagem:
* veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e
* partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Bens com necessidade de DECLARAÇÃO:
(isto é, se for barrado na fiscalização, os produtos relacionados a seguir, sem declaração, serão confiscados)
I – animais, vegetais ou suas partes, sementes, produtos de origem animal ou vegetal, produtos veterinários ou agrotóxicos;
II – produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza ou materiais biológicos;
III – medicamentos, exceto os de uso pessoal, ou alimentos de qualquer tipo;
IV – armas e munições;
V – bens aos quais será dada destinação comercial ou industrial, ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem, nos termos do art. 2º;
VI – bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação, na hipótese referida no inciso II do § 1o do art. 4o;
VII – bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos do art. 5º, quando sua discriminação na DBA for obrigatória;
VIII – bens cujo valor global ultrapasse o limite de isenção para a via de transporte, de acordo com o disposto no art. 33;
IX – bens que excederem limite quantitativo para fruição da isenção, de acordo com o disposto no art. 33; ou
X – valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.
Limites de Duty Free no Brasil:
O limite de Duty Free, de $500, é DIVERSO daquele da cota de $500 que o viajante traz do exterior. Porém, só é válido nas lojas DutyFree do Brasil. No total, o viajante poderá comprar $1000 em mercadorias estrangeiras isentas de imposto, mas os $500 do DutyFree só podem ser no Brasil.
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
(Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8632008.htm )
Restrições do Ministério da Agricultura e Pecuária:
Qualquer alimento derivado de carne (bovina, frango, peixe), em qualquer forma, estado ou embalagem não é permitido. Por exemplo: enlatados, bacalhau salgado, apresuntados, fatiados à vácuo. Nem queijos ou derivados de leite.
Se sua mala não foi fiscalizada antes de chegar à esteira, recomenda-se não fazer a declaração de alimentos ou especificar outro tipo de alimento.
| * Frutas e hortaliças frescas* Insetos, caracóis, bactérias e fungos * Flores, plantas ou parte delas * Bulbos, sementes, mudas e estacas * Animais de companhia, como cães e gatos * Aves domésticas e silvestres * Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais, abelhas * Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados) * Leite e produtos lácteos * Produtos apícolas (como mel, cera, própolis) * Ovos e derivados * Pescados e derivados * Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas) * Alimentos para animais * Terras * Madeiras não tratadas * Agrotóxicos * Material biológico para pesquisa científica, entre outros |
Saíndo do país:
O Brasil deixa sair com compras de até $2000 dólares. Mas para entrar no país, o visitante deve se atentar para as restrições de cada país visitado:
Indo para os EUA:
Permite presentes no valor de US$100 (limite de US$800 para americanos voltando) sem imposto. São permitidos um pacote de 200 cigarros (ou 50 charutos) e um litro de bebida alcoólica (destilada). Plantas, carnes e produtos frescos não podem entrar no país – nem mesmo em um sanduíche. Fonte: Guia TimeOut
Mercadorias proibidas nos EUA:
Importação de medicamentos, charutos cubanos, plantas, comidas e animais. Mercadorias com explosivos,
http://www.customs.gov/xp/cgov/travel/clearing_goods/restricted/
Cigarros: http://www.customs.gov/linkh…
Alemanha: 400 cigarros (or 50 charutos ou 250g tabaco).
2 garrafas vinho or 1 litro de destilados
1 laptop, 1 radio, 1 tape recorder, 1 typewriter, 1 video camera, 1 still camera + 10 rolls of film, 1 bicycle, fishing equipment, skis, golf clubs.
Europa em geral:
Produtos europeus – Quantidade aceita como sendo de uso pessoal:
• 800 cigarros ou 400 charutos pequenos ou 1kg de tabaco.
• 10 litros de bebida alcoólica (acima de 22% álcool) ou 110 litros de cerveja.
Produtos vindos de fora da União Européia:
http://ec.europa.eu/taxation_customs/common/travellers/enter_eu/index_en.htm
• 200 cigarros ou 100 charutos pequenos ou 50 charutos ou 250g de fumo de tabaco.
• 1 litro de bebida alcoólica (acima de 22% de álcool) ou 2 litros de vinho e cerveja
• 50g de perfume
• 500g de café
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ITENS PROIBIDOS:
* O viajante não pode trazer para o Brasil:
+ Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
+ Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
+ Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro (Veja como embarcar com equipamento de paintball)
+ Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
+ Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
+ Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
+ Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”)
+ Produtos contendo organismos geneticamente modificados
+ Os agrotóxicos, seus componentes e afins
+ Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
+ Substâncias entorpecentes ou drogas
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Alimentos perecíveis: a maioria das companhias aéreas proíbe esse tipo de mercadoria dentro da bagagem.
Além disso, essa mercadoria deveria ser declarada na entrada do Brasil, para fiscalização sanitária, se houver certificado prévio ou autorização para importação. Do contrário, qualquer item perecível será considerado como PROIBIDO e sujeito à apreensão e perda no Aeroporto. O órgão que fiscaliza é Ministério da Agricultura. Entre as proibições estão frutas, insetos, flores, plantas, animais, aves, peixes, carnes de qualquer tipo (mesmo enlatada ou embitudos), leite e produtos lácteos (queijos, iogurtes), mel, própolis, ovos, pescados, alimentos para animais, madeiras não tratadas, agrotóxicos, etc.
Garrafas /Vinhos: não é mais permitido levar esse tipo de bagagem na mão, ou seja, ela deverá ser despachada – necessitando precauções para embalagem e remessa dessas garrafas.
O limite é pelo peso e valor de $500 dólares, em quantidade que não seja considerada comercial (6 garrafas parece aceitável). Viajantes recomendam que se compre vinhos ou bebidas de diferentes marcas, para evitar ser considerado como fins comerciais. Após a entrada na área de segurança, é permitido comprar nas lojas de “free shop”, mantendo-se a sacola plástica lacrada, com nota fiscal visível.
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:::LINKS:::
Loja Duty Free: www.dutyfreedufry.com.br. Consulta ao catálogo e preços. Possibilidade de reservas. As compras somente podem ser feitas por viajante internacional (com o comprovante de vôo ou bilhete).
Receita Federal: Isenção de Tributos sobre a Bagagem | Conceito de Bagagem e valores
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mandei uma peca de um gerador e foi brecado por vcs , mais vcs querem que eu pague 60 porcento do valor do produto como que pode isso , se ele nao passa , a peca vai retorna na origem
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Resposta à pergunta:
Aqui não é da Receita Federal. De qualquer forma, você poderia recorrer da notificação, mas tem um prazo.
A regra de importação simplificada é isso mesmo: qualquer mercadoria recebida de pessoa jurídica através de remessa postal é tributada em 60% do valor. Sugiro você pesquisar mais antes de realizar uma importação, para não ter esse tipo de surpresa.
Ola boa tarde,
Sou revendedora de corsets e corselets,do RJ e quero comprar da China 20 peças,mais não gostaria de pagar mais nada,Quantas peças devo pedir para passar pela alfandega?o~u melhor quantas peças são autorizadas sem taxa?
desde já muito obrigado
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Resposta à pergunta:
Se for por remessa postal, não tem nada a ver com a cota de bagagem aérea.
Remessa postal não tem isenção, só limite de valor. Pessoa física só pode importar, sem nenhum cadastro, até $500 dólares (mas é tributado normalmente). Veja o site dos correios: http://www.correios.com.br/produtosaz/produto.cfm?id=5BF3945A-BCDF-F196-9DAF51A13BF8B83B
A tributação é simplificada, ou seja, 60% sobre o valor do produto. Não há isenção.
Ola!
Gostaria de saber , quantas cameras fotograficas e quantos notbook posso levar da Noruega para o Brasil?
Obs: Ja sao usados, sao de uso pessoal…
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Resposta à pergunta:
Não importa se são usados. O valor não pode ultrapassar $500 dólares. Se você levar de volta para a Noruega, aí não tem problema, você faz uma admissão temporária (não incide tributos). Mas se for para deixar aqui no Brasil, tem o limite do valor.
Camera fotográfica é permitida uma, isento de tributo. O resto entra dentro da cota.
Moro no BRasil e vim passar tres meses em POrtugal.EStou um pouco preocupado em relacao alguns itens . Tenho 7 relogios 5 usados e comprei mas dois posso levar dentro do aviao? E tenho 6 perfumes sendo um ja usado . Por favor se poderem me ajudar agradeço.Obrigado
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Resposta à pergunta:
Pode levar dentro do avião como bagagem de bordo, exceto perfumes que devem ser despachados.
O problema seria na Receita Federal, na chegada ao Brasil. Há o limite quantitativo (20 produtos acima de $10 dólares, não mais que 3 iguais) e o valor ($500 dólares isentos, após tributado em 50%). Fora isso, seria um relógio de uso pessoal e um perfume de uso pessoal que são isentos de tributos.
Provavelmente, você não precisaria declarar, embora a grande quantidade de relógios poderia ser problema (não pode ter intuito de comércio).
Olá eu comprei algumas camisetas em um site estrangeiro é possivel já tem chegado ai mas não ter chegado na minha cidade??
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Resposta à pergunta:
Sem o rastreamento, não é possível localizar. É possível que tenha chegado ao Brasil, mas esteja “preso” temporariamente na Receita Federal /Aduana.
Boa Noite, pretendo trazer desmbarcando em São Paulo um eletrônico que custa U$ 1500. Posso declarar que paguei somente U$ 1000 ? Tem alguem que vai veiricar o preço,ou preciso mostrar a nota fiscal para comprovar ?
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Resposta à pergunta:
Na prática não sei, mas imagino que solicitem a nota fiscal.
Olá trabalho com o cantor Michel Teló temos um show em Paris,eu comprei um mesa de iluminação lá 3.100 €,pesa 7 kl mas quem vai trazer e um colega da equipe.
Preciso declarar ?
Quanto custa pra declarar ?
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Resposta à pergunta:
Vai depender do tamanho, se for como uma bagagem, guardada numa caixa ou box de proporções normais (até 158 cm lineares), poderia entrar no Brasil sem grandes problemas, como item de uso pessoal. Mas, na realidade, tecnicamente não seria, teria que fazer a importação normal.
olá, tenho dúvidas sobre importação de produtos, moro no Ceará, estou interessado em comprar dois celulares importados separadamente pela internet, um no valor R$590,00, depois de comprar esse pretendo comprar outro celular no valor de R$350,00. pagarei alguma taxa?? se sim, e quanto irei pagar para receber cada celular…????
aguardo resposta
obrigado
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Resposta à pergunta:
Todos produtos importados pelo correio ficam sujeitos à uma tributação de 60% sobre o valor declarado. Se não houver valor declarado, a Receita Federal poderá atribuir um valor (e aí dependerá de você comprovar que foi outro valor).
Na maioria das vezes, se o celular vem da China, eles alteram a descrição para outra coisa, pois se colocar celular na embalagem o produto pode ser roubado no caminho (vale a pena pagar uma remessa com tracking – rastreamento). Aí dependeria de como ocorreria a fiscalização na Receita Federal – às vezes eles fazem por raio-x e não dá para saber como será a fiscalização.
Não há cota de isenção como na bagagem acompanhada.
olá
bem estou indo a europa e pretendo trazer uns perfumes para comercializar aqui no brasil, gostaria de saber qual o limite maximo que posso estar trazendo, e qual seria o melhor procedimento para pagar menos impostos.
qual o procedimento?Serao perfumes como azarro , ferrari, 212 sexy entre outros no entanto cada perfume desse geralmente sao mais de 50 mls.
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Resposta à pergunta:
Se for pela Receita Federal, o limite é de 20 unidades. Porém, dificilmente eles vão contar item por item. O melhor a se fazer é espalhar bem nas malas, para não parecer que você vai comercializar (isso nunca pode ser dito). Sempre deve ser para uso pessoal ou presente.
O problema não é o valor em si, mas a quantidade mesmo. Vale dizer, ainda, que a fiscalização nos aeroportos tem sido muito tranquila (não creio que contariam quantos perfumes, exceto se fosse uma quantidade bem fora do normal).
OLA,MORO E PORTUGAL A 10 ANOS E COM TEMPO COMPREI UM TRATOR PEQUENO DE CORTAR GRAMA,ESTA USADO PESA 250KILOS ,GOSTARIA DE LEVAR ELE PARA O BRASIL GOSTARIA DE SABER SE E POSSÍVEL E PRECISO E TAXAS ETC, AGRADEÇO A RESPOSTA
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Resposta à pergunta:
Sim, acho possível, mas não sei como seria efetivamente.
Ola, eu tenho uma duvida, estou na suica estudando faz dois anos e estou voltando para o brasil no final de junho. Minha duvida é a seguinte no tempo que tive aqui comprei um netbook e um ipad, meu net custou 220 fr. e o ipad 450 fr. Eu tenho que declarar os dois?! Sei que nao entram em bens de uso pessoal, mas tb nao ultrapassam o valor da cota (eu acho), vou ter problemas se nao declarar?!E tem alguma forma de nao pagar imposto?!Pq nao to levando mais nada, nem bebidas, comida, nada..somente esses dois aparelhos eletronicos. E os dois ja estao bem usados e visilmente (velhos).
agradeço desde ja.
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Resposta à pergunta:
Considerando minha recente experiência no aeroporto de SP e Rio, não, você não terá problemas se não declarar.
Olá! Encomendei para uma amiga brasileira, mas que se casou com um americano e mora nos EUA sendo assim é cidadã americana. Ela está vindo para o brasil apenas por uns dias. Ela disse que nunca foi parada na alfandega aqui, mas acho que é sorte não é? Eu encomendei uma camera de 700 dolares e 1 laptop de 899 dolares. Mesmo ela trazendo apenas a minha camera, se a alfandega prar ela, ela vai ter que pagar taxa, pois passou dos 500 dolares? (não entendi muito bem essa parte lá na lei)
O laptop ela declara lá como se fosse o dela?
E se eu viajar com o meu laptop que ela terá declarado lá nos eua, terá problema?
Aguardo resposta!!!
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Resposta à pergunta:
Considerando minha recente experiência no aeroporto de SP e Rio, parece que poderia não ter problemas de ela entrar com isso, pois sim, ela pode entrar como se fosse dela sem declarar.
Oi, pretendo comprar um Höfner Ignition Beatles Bass V Bundle na Alemanha pela internet. Terei algum problema ao chegar no Brasil? Terei que pagar imposto? Se sim, quanto? Ele custa entre 244 e 299 euros. Obrigada
P.S.: é um baixo normal, só que o mesmo modelo/marca do Paul McCartney.
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Resposta à pergunta:
(Com atraso em razão de férias)
Pelo valor não.
Eu vou sair de Portugal e voltar para o Brasil e quero levar uma televisão plasma de 42 polegadas,e tenho duvidas quanto ao que vou pagar na alfandega…e qual é o melhor meio de enviar!
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Resposta à pergunta:
ENVIAR: depende da companhia aérea, pois algumas poderia cobrar um valor extra (excesso de volume, por exemplo), o que tornaria inviável mandar essa TV para cá. Verificar antes com a companhia aérea.
Alfândega: depois de chegar, aí vai depender do valor dela. Se superior a $500 dólares, sugiro fazer a declaração de bens.
ola moro na su¢a e vou de ferias para o Brasil e gostaria de saber se posso levar 3 bicicletas de presente para meus filhos
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Resposta à pergunta:
(Com atraso em razão de férias)
Pode, mas se for acima de $500 dólares ou equivalente, seria recomendado declarar.
Gostaria de saber de filmadora esta incluida como maquina fotografica e nao é taxada.
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Resposta à pergunta:
(Com atraso em razão de férias)
Filmadora foi explicitamente excluída dos itens isentos (“Bens de uso pessoal”). Se for acima de $500, é taxada. (Leia-se: depende se passar ileso na fiscalização).
Eu fiz uma compra de uma mercadoria que vem dos EUA, a mercadoria veio para o Brasil e retornou para os EUA com os frascos vazios. A empresa disse que eu preciso reclamar para a Alfândega. Você saberia como faço para entrar em contato e fazer uma reclamação formal?
Obrigado
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Resposta à pergunta:
(Com atraso em razão de férias)
Acho um tanto complicado, porque não poderia saber onde ocorreu o vazamento da mercadoria. Poderia ser a Alfândega, a Vigilância Sanitária ou mesmo os Correios e a USPS (correios de lá). Nenhuma delas vai se responsabilizar, obviamente, a não ser que tivesse um seguro contratado.
Ola
Boa tarde,sou português e tenho um carro OPEL GT,2000 cilindrada,ano 2008,gostaria de saber se a possibilidades de exportar para o brasil,e quanto custa para fazer este tipo de serviço.desde já agradeço.
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Resposta à pergunta:
(Com atraso em razão de férias)
Não é possível, lamento. A legislação não permite, a não ser que você venha a morar no Brasil.
Estou tentando comprar um motoserra em oferta pela internet e o preço é de U$336,0o. Pergunto, há algum onus que devo pagar ja que a compra esta sendo
feita pela rede amamzon?
Gostaria de saber se compensa fazer esta compra.
Grato Arnaldo
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Resposta à pergunta:
A maioria das lojas na Amazon nao podem vender eletronicos para o Brasil. Tambem pode haver uma restricão dos Correios de lá. Mas, se vc conseguir comprar e despachare
, então teria a fiscalização da Receita Federal, que cobraria 60% de imposto
Hola!! Moro na Espanha e necessito enviar para o Brasil 60 sapatos q valem menos q 500 dolares, q seriam presentes para minhas irmas, primas e amigas, sona m pouco extranho ser presente, é que quando vou ficam me pedindo e como aqui é barato comprarei em grande quantidade. Mas nao quero pagar imposto, pois da ultima vezes q fui me combram um absurdo pelo meu nootbook q era de uso pessoal!
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Resposta à pergunta:
Notebook não tem isenção, mesmo de uso pessoal. Se você troxer na bagagem, terá o limite de quantidade – 20 no total, não mais que 3 do mesmo modelo. Pelo correio, nao tem isencão: é 60% do valor, não importa se é menos de $500 dolares. Pode mandar pelo Correio com isenção o equivalente a $50 dolares.
Estou indo para China,pretendo comprar uns 3000.00 dollares em diversas mercadorias,gostaria de saber qual e o valor do imposto a pagar,como e cobrado,e se posso trazer em malas.
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Resposta à pergunta:
(Com atraso em razão de férias)
Pelo valor, você poderia traze se declarar, pagando 50% sobre o que exceder $500 dólares. O grande problema seria o limite de quantidade… Porque há um limite para trazer como bagagem e também NÃO pode caracterizar como intuito comercial. Então, se for algo que, por acaso, passe na alfândega e eles achem que seja para vender, pode ficar retido.
A fiscalização nos aeroportos está bem variável, não posso garantir que você entrará sem fiscalização, embora esteja bem tranquilo atualmente.
Olá boa tarde sou Agrimensor tenho uma empresa, e gostaria de saber se posso trazer da Espanha um equipamento de Topografia Estaçao Total da marca Leica, este equipamento nao éxiste similar fabricado no Brasil e todos os equipamentos para este fim sao importados e custa em torno de 6.000,00€ (R$15.000,00 Quinze mil reais).
Pergunta posso levar comigo pagar impostos?
E quanto ficaria o valor a ser pago.
Necessito deste equipamento para trabalhar.
Desde já muito grato por sua atenÇao
Atenciosamente
Roberto
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Resposta à pergunta:
(Com atraso em razão de férias)
Para trazer consigo, dependerá de alguns fatores: peso / tamanho que permitam trazer como bagagem acompanhada pela companhia aérea. Depois, se o equipamento for “de uso pessoal”, você poderia entrar sem declarar, independente do valor, mas vai depender do tamanho do equipamento. Em tese, equipamento para trabalho NÃO é de uso pessoal (uso pessoal é aquele que você precisou comprar em razão da própria viagem).
Pode ser que o equipamento seja tão grande que não seja permitido levar pela companhia aérea. E, chegando aqui, poderia ser que o tamanho chamasse atenção da Receita Federal. Se você declarar, incide 50% de imposto acima dos $500. Só verifique se não há restrição de importação pela legislação brasileira (como bagagem, só é proibido veículos automotores e peças).
Ola. Estava planejando comprar uma impressora, para uso industrial, que custa US 8.000,00 e pesa uns 100kgs. Posso traze-la comigo como bagagem acompanhada e no aeroporto pagar todos os impostos envolvidos? O que pode acontecer? Ela ficará retida para processo normal de importação?
Obrigado
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Resposta à pergunta:
(Com atraso em razão de férias)
Acho que nenhuma companhia aérea deixará levar como bagagem acompanhada. Checar isso primeiro.
Possivelmente apenas como carga. Aí sofre o processo de importação normal, o que pode não compensar, em razão de eventual necessidade de despachante (não sei exatamente como seria).
oi, paga-se imposto aqui quando sai com mais de 10mil em dinheiro? e ao chegar na frança, tem problema?
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Resposta à pergunta:
(Com atraso em razão de férias)
Não paga, só precisa declarar (precisa preencher uma declaração eletronica especial no site da Receita federal). Ao chegar, também precisa declarar quando estiver portando mais de $10 mil euros.
Olá,
vou casar em Barcelona e quero levar 120 pares de havaianas para distribuir no casamento. Qual é o procedimento para que eu faça tudo de maneira legal?
Obrigada
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resposta à pergunta:
Na realidade, isso depende das regras de aduana da Espanha, e não do Brasil. Nao conheço como é lá.
Boa tarde;
Precisamos mandar um material de divulgação de nossa cidade para Londres. O material é uma lata, com tampa, de 6cm de diâmetro. Saindo da lata, haverá um cordão de poliester com um pen drive (que ficará dentro da lata). A nossa idéia é simular uma medalha, estilo camafeu, onde o pen drive estará dentro da medalha, com informações sobre nossa cidade. Vocês saberiam me dizer se há restrição desse tipo de material nos aeroportos de Londres? Aguardo notícias o mais breve possível.
Atenciosamente.
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Resposta à pergunta:
(Com atraso em razão de férias)
Não parece haver restrição pelo tipo de material. Poderia haver restrição pela quantidade e valor da mercadoria.
Olá, gostaria de saber se posso levar para os Estados Unidos cachaça e café? Qual a quantidade que posso levar?
Obrigada
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Resposta à pergunta:
Permitido é só um litro. Café pode levar, mas como cada Estado pode propor a fiscalização sanitária ou agrícola do produto, não sugiro uma quantidade grande, tipo 3 kgs. Eles podem confiscar qualquer produto que eles entendam perigoso para a saúde pública. Em geral, é carne e derivados de leite, mas eu não me arriscaria perder café.
O café dos EUA é bom também, vem da Colômbia, não sei se é algo muito interessante para levar lá, exceto se for para o seu próprio consumo.
http://www.cbp.gov/xp/cgov/travel/vacation/kbyg/prohibited_restricted.xml
olá ,vivo em portugal vou de férias pra o brasil gostaria de saber se posso levar 2 tv de plasma pequenina é so pra uso meu em minha casa encuanto tiver de ferias ,juntando as 2 não chega 500 dolares ,posso levar ou não?mais 5 garrafas de vinhos ?e tanbém algumas curtinas para uso propio? bacalhau pode?
muito obrigada.
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Resposta à pergunta:
Não pode bacalhau. O resto pode.
Olá, sou brasileira e estou indo a Portugal para ficar 15 dias visitando parentes.Quero levar 6 sandálias hawaianas e 4 Kg de café para presentes…..Terei algum problema???
Estarei saindo e voltando usando meu passaporte de nacionalidade portuguesa….Obrigada
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Resposta à pergunta:
Não parece haver problemas, mas não conheço bem a legislação da Comunidade Européia.
Obrigada !!!!
Eu sou residente do exterior e vou visitar a familia (que me pediram varios eletronicos) Estou levando para eles 1 macbook, 2 ipads, 1 iphone,e uma camera fotografica (tudo novo, mas vou tirar da caixa)… Penso em utilizar o recurso de admissão temporária para nao pagar imposto. Como fico caso eu nao leve os produtos de volta? Nao sei como eles fazem esse controle na volta. Voce poderia me explicar? muito obrigada.
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Resposta à pergunta:
Também não sei como é feito, porque não está escrito na lei.
UFA TEM TANTA COISA QUE NAO ENTENDI NADA . EU SOU LEIGA , NUNCA VOLTEI PARA BRASIL . MORO EM LONDRES . EU GOSTARIA DE SABER O QUE POSSO LEVAR .
MEU LEP TOP POSSO LEVAR ??
POSSO LEVAR LEP TOP DE PRESENTE COM A NOTA FISCAL ????
POSSO LEVAR MINHA MAQUINA FOTOGRAFICA ?
POSSO LEVAR UMA BONECA PARA NETA ?
O QUE PAGO NA ALFADEGA ? OBRIGADA
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Resposta à pergunta:
A culpa de você não entender nada é da legislação, que ficou muito enrolada.
Se você é residente no exterior há mais de um ano e vai voltar definitivamente ao Brasil, você pode trazer todos os seus bens móveis (menos o automóvel) e ferramentas de trabalho, novos ou usados. O que for para presente, entra na cota de $500 dólares ou equivalente.
Se você é residente e não vem morar no Brasil, pode trazer tudo em admissão temporária (depois leva tudo de volta). O que for para presente, entra na cota de $500 dólares ou equivalente.
Se ultrapassar a cota de $500, você paga 50% sobre o excedente. Por exemplo, é $600 dólares os produtos, você para 50% sobre os $100 excedentes.
Eu moro nos estados unidos como estudante a 2 anos..estou voltando definitivamente para o Brasil e queria saber se posso levar a minha tv lcd de 55 polegadas de volta?
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Resposta à pergunta:
Pode trazer. O maior problema vai ser a companhia aérea, eles vão cobrar excesso de peso, de volume, etc…
olá
Estou voltando definitivo para brasil e meu marido que é espanhol e já tem a residencia brasileira, quer levar a bicicleta. Será que pode haver algum problema?
obrigada
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Resposta à pergunta:
Na Receita Federal não. Se for mandar junto com a bagagem (no avião), aí tem que observar as regras da companhia aérea.