Descrição Adicional: limites de bagagem vindo do exterior, quota Duty Free, Compras no exterior. Cota de Isenção. Receita Federal no Aeroporto (atualização: agosto 2010, reedição: MAIO de 2011)
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MAIO DE 2011: ATENÇÃO – viajantes chegando em Guarulhos – e provavelmente em outros aeroportos – TODAS BAGAGENS, incluindo as de mão, ESTÃO PASSANDO POR RAIO-X, no canal de “nada a declarar”.
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RESTRIÇÕES voltando ao Brasil:
É bom saber as regras da Receita Federal sobre o transporte de valores e compras feitas em outros países.
DINHEIRO EM ESPÉCIE.
Para sair do Brasil sem precisar fazer uma declaração ao órgão, o turista pode levar no máximo R$ 10 mil em dinheiro, ou o equivalente em outra moeda. Se sair com mais de R$10 mil, deverá fazer uma declaração (e-DPV).
A BAGAGEM
Para os leigos, bagagem é a sua mala e o que você levou para a viagem, por necessidade.
Pode não parecer, mas isso é muito importante, porque a lei faz diferença entre o que é bagagem e o que não é bagagem. O que não é bagagem sofre um processo bem mais complexo e burocrático (e caro também) para entrar no país. Aí, incide todos os impostos, alíquota diferenciada para importação, preenchimento de formulários, etc…
O que é bagagem, tem o benefício de uma importação simplificada, incidindo aquele famoso imposto de 50%, se ultrapassada a cota de isenção ($500 dólares para viagens aéreas, $300 para terrestre).
“Bagagem acompanhada” é a bagagem trazida com o viajante no mesmo meio de transporte em que ele ou ela está viajando, desde que não haja conhecimento de transporte emitido para o conteúdo da bagagem. “Bagagem desacompanhada” é a bagagem para a qual um conhecimento de transporte (ou documento semelhante) tenha sido emitido.
BENS E MERCADORIAIS
VALOR X QUANTIDADE:
Na volta, em viagens aéreas ou marítimas, pode trazer até US$ 500 em compras dentro da bagagem, isentos de imposto. Acima disso, paga o imposto. Só que agora também tem limite de quantidade. Acima de determinada quantidade, nem que esteja dentro da cota de isenção, perde o direito a fazer importação simplificada.
Os passageiros que saem ou chegam por aeroportos em viagens internacionais têm direito a gastar OUTROS US$ 500 nas lojas Duty Free DO BRASIL (lojas duty free do exterior não entram nesse adicional), que vendem produtos isentos de taxas, totalizando $1000 em bens não tributados. Essa isenção é válida uma vez por mês.
Bens importados já nacionalizados (como, por exemplo, em que foi feita a declaração de importação na Receita Federal em viajem anterior) remanescem livre de impostos e não serão contabilizados na quota, mas deve ser guardado o comprovante desta declaração (O viajante pode desejar passar pelo setor de “Bens a Declarar”, caso queira nacionalizar a mercadoria – mesmo que não incida imposto).
NOTEBOOKS:
Quem tem notebook deve prestar atenção, porque as novas regras da Alfângega poderão causar algumas burocracias, mesmo se antes você entrava tranquilamente com o notebook, mesmo se você comprou o notebook importado em uma loja no Brasil, etc. A Alfândega poderá exigir a nota fiscal do produto. NOTEBOOK NÃO ESTÁ NA NOVA ISENÇÃO DA RECEITA FEDERAL, mesmo se é de uso pessoal ou item usado.
Se comprar Notebook no exterior, ficará sujeito à fiscalização e contabilização do bem dentro da quota de $500 dólares em viagem aérea. Se o viajante for levar esse bem para viagens futuras, seria recomendável DECLARAR esse bem. Assim viagens futuras não terão problemas.
*** Nota: as “lendas” sobre tirar foto com jornal do dia remanescem como lendas mesmo, afinal nada impede que você tenha levado um jornal antigo consigo, só para tirar a foto. O que ajuda a comprovar que o bem é de viagem anterior é se o teclado é configurado para o Brasil (tem o cecidilha) ABTN-2, possui sinais de desgaste, qualquer etiqueta no verso que indique que a montagem foi feita no Brasil, nota fiscal de compra no Brasil…
A antiga declaração de saída temporária não vale mais. Poderá ser até usada como meio de prova, mas o fiscal não está obrigado a aceitar.
Uma matéria da Revisto IstoÉ menciona que, por uma questão de lobby das indústrias, não está incluídos notebooks e filmadoras. (Ou se “nacionaliza” a mercadoria no Posto da Receita Federal, ou leva a nota fiscal, para comprovar que comprou no Brasil, ou comprova que comprou em viagem anterior).
AS NOVAS REGRAS (Agosto 2010):
>>>> Veja Guia do Viajante e Perguntas e Respostas da Receita Federal
“BENS DE USO E CONSUMO PESSOAL OU CARÁTER PESSOAL”
SÃO ISENTOS DE TRIBUTOS, ou seja, não precisa declarar, não entra na cota de $500. Uso pessoal é aquilo que você usa no dia-a-dia e que levou para a viagem. São roupas, o perfume, relógio, etc…Bens de caráter manifestamente pessoal é aquilo que você compra para usar por necessidade da viagem: shampoo, casacos, bateria da câmera… e agora eles também incluem eletrônicos compatíveis com a viagem (câmera fotográfica, celular… ).
Também podem ser incluídos outros bens, até eletrônicos (videogame, Playstation, ferramentas de trabalho, etc), mas dependerá do entendimento do fiscal na alfândega -e, possivelmente, do valor da mercadoria. Eletrônicos que necessitem instalação (sem ser portáteis) não são de caráter manifestamente pessoal.
Porém, apenas em QUANTIDADE que justifique o uso durante a viagem e que não implique importação para venda (em geral, UM item, mas caso tenha fiscalização, será considerado outros aspectos da viagem para eventual cobrança de tributos). Isso vale também para roupas: você quer trazer 20 camisas de seu time de futebol favorito – provavelmente será retida a mercadoria, pois eles entenderão que você quer comercializar. Isso irá descaracterizar o “uso pessoal” e passarão a entrar na cota de $500 dólares.
Ou então, você comprou um relógio caríssimo, que para ser isento você deve afirmar que comprou para usar lá mesmo. Você deve ter apenas esse relógio… se tiver outro, algum deles será taxado.
BENS SEM SER DE USO PESSOAL
Muita atenção então para os chamados “presentinhos”, aqueles souvenir que o turista traz aos montes. Quaisquer bens comprados que não são para seu uso próprio serão incluídos na COTA DE $500 DÓLARES. E, mesmo assim, com limites de quatidade.
Vejam com detalhes as quantidades para a quota (dentro daqueles $500 via aérea/fluvial):
* bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
* cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades;
* charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;
* fumo: 250 (duzentos e cinquenta) gramas, no total;
* outros bens não relacionados acima, de valor unitário inferior a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos da América): 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 (dez) unidades idênticas; e
VI – bens não relacionados anteriormente (superiores a 10 dólares): 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas.
Acima dessa quantidade não será considerado como bagagem (é temporariamente confiscado para que depois você proceda aos trâmites de importação, com todos os outros tributos incidentes – IPI, II, ICMS, etc). Quantidades para Zona Franca (Duty Free) continuam as anteriores, veja ao final do post.
>>> As novas normas são: Portaria Ministerial 440 | Instrução Normativa 1059/201.
Porém, o fiscal irá considerar apenas uma quantidade condizente com sua viagem. Por exemplo, um vidro de perfume. Três perfumes já não é compatível com o tempo de viagem e irá entrar dentro da quota. Cinco vidros de perfume, mesmo que sejam para você mesmo, já está até fora de sua bagagem, terá que fazer a importação.

OBS: a figura fala de acima de $20 dólares – 20 unidades. Na realidade, LEIA-SE: superiores a $10 dólares.
VEJA AINDA: Perguntas e Respostas (pdf) da Receita Federal
Como é o tratamento na Alfândega dos Aeroportos:
Apenas 2% dos viajantes são selecionados para fiscalização completa (abertura das malas).
A partir de maio de 2011, todos passam pelo Raio-X no Aeroporto de Guarulhos. Não há mais o canal verde, liberado para saída imediata na área de desembarque. Ou seja, leve em conta esse tempo também para realizar escalas.
Após, se constatada existência de muitos itens iguais ou eletrônicos, é feita uma vistoria completa (segunda etapa).
Isso está sendo feito em Guarulhos, mas provavelmente será realizado em todos os Aeroportos.
Estão excluídos do conceito de bagagem:
* veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e
* partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Bens com necessidade de DECLARAÇÃO:
(isto é, se for barrado na fiscalização, os produtos relacionados a seguir, sem declaração, serão confiscados)
I – animais, vegetais ou suas partes, sementes, produtos de origem animal ou vegetal, produtos veterinários ou agrotóxicos;
II – produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza ou materiais biológicos;
III – medicamentos, exceto os de uso pessoal, ou alimentos de qualquer tipo;
IV – armas e munições;
V – bens aos quais será dada destinação comercial ou industrial, ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem, nos termos do art. 2º;
VI – bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação, na hipótese referida no inciso II do § 1o do art. 4o;
VII – bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos do art. 5º, quando sua discriminação na DBA for obrigatória;
VIII – bens cujo valor global ultrapasse o limite de isenção para a via de transporte, de acordo com o disposto no art. 33;
IX – bens que excederem limite quantitativo para fruição da isenção, de acordo com o disposto no art. 33; ou
X – valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.
Limites de Duty Free no Brasil:
O limite de Duty Free, de $500, é DIVERSO daquele da cota de $500 que o viajante traz do exterior. Porém, só é válido nas lojas DutyFree do Brasil. No total, o viajante poderá comprar $1000 em mercadorias estrangeiras isentas de imposto, mas os $500 do DutyFree só podem ser no Brasil.
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
- 250g de fumo preparado para cachimbo.
- 10 unidades de artigos de toucador.
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
(Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8632008.htm )
Restrições do Ministério da Agricultura e Pecuária:
Qualquer alimento derivado de carne (bovina, frango, peixe), em qualquer forma, estado ou embalagem não é permitido. Por exemplo: enlatados, bacalhau salgado, apresuntados, fatiados à vácuo. Nem queijos ou derivados de leite.
Se sua mala não foi fiscalizada antes de chegar à esteira, recomenda-se não fazer a declaração de alimentos ou especificar outro tipo de alimento.
| * Frutas e hortaliças frescas* Insetos, caracóis, bactérias e fungos * Flores, plantas ou parte delas * Bulbos, sementes, mudas e estacas * Animais de companhia, como cães e gatos * Aves domésticas e silvestres * Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais, abelhas * Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados) * Leite e produtos lácteos * Produtos apícolas (como mel, cera, própolis) * Ovos e derivados * Pescados e derivados * Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas) * Alimentos para animais * Terras * Madeiras não tratadas * Agrotóxicos * Material biológico para pesquisa científica, entre outros |
Saíndo do país:
O Brasil deixa sair com compras de até $2000 dólares. Mas para entrar no país, o visitante deve se atentar para as restrições de cada país visitado:
Indo para os EUA:
Permite presentes no valor de US$100 (limite de US$800 para americanos voltando) sem imposto. São permitidos um pacote de 200 cigarros (ou 50 charutos) e um litro de bebida alcoólica (destilada). Plantas, carnes e produtos frescos não podem entrar no país – nem mesmo em um sanduíche. Fonte: Guia TimeOut
Mercadorias proibidas nos EUA:
Importação de medicamentos, charutos cubanos, plantas, comidas e animais. Mercadorias com explosivos,
http://www.customs.gov/xp/cgov/travel/clearing_goods/restricted/
Cigarros: http://www.customs.gov/linkh…
Alemanha: 400 cigarros (or 50 charutos ou 250g tabaco).
2 garrafas vinho or 1 litro de destilados
1 laptop, 1 radio, 1 tape recorder, 1 typewriter, 1 video camera, 1 still camera + 10 rolls of film, 1 bicycle, fishing equipment, skis, golf clubs.
Europa em geral:
Produtos europeus – Quantidade aceita como sendo de uso pessoal:
• 800 cigarros ou 400 charutos pequenos ou 1kg de tabaco.
• 10 litros de bebida alcoólica (acima de 22% álcool) ou 110 litros de cerveja.
Produtos vindos de fora da União Européia:
http://ec.europa.eu/taxation_customs/common/travellers/enter_eu/index_en.htm
• 200 cigarros ou 100 charutos pequenos ou 50 charutos ou 250g de fumo de tabaco.
• 1 litro de bebida alcoólica (acima de 22% de álcool) ou 2 litros de vinho e cerveja
• 50g de perfume
• 500g de café
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ITENS PROIBIDOS:
* O viajante não pode trazer para o Brasil:
+ Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
+ Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
+ Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro (Veja como embarcar com equipamento de paintball)
+ Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
+ Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
+ Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
+ Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”)
+ Produtos contendo organismos geneticamente modificados
+ Os agrotóxicos, seus componentes e afins
+ Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
+ Substâncias entorpecentes ou drogas
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Alimentos perecíveis: a maioria das companhias aéreas proíbe esse tipo de mercadoria dentro da bagagem.
Além disso, essa mercadoria deveria ser declarada na entrada do Brasil, para fiscalização sanitária, se houver certificado prévio ou autorização para importação. Do contrário, qualquer item perecível será considerado como PROIBIDO e sujeito à apreensão e perda no Aeroporto. O órgão que fiscaliza é Ministério da Agricultura. Entre as proibições estão frutas, insetos, flores, plantas, animais, aves, peixes, carnes de qualquer tipo (mesmo enlatada ou embitudos), leite e produtos lácteos (queijos, iogurtes), mel, própolis, ovos, pescados, alimentos para animais, madeiras não tratadas, agrotóxicos, etc.
Garrafas /Vinhos: não é mais permitido levar esse tipo de bagagem na mão, ou seja, ela deverá ser despachada – necessitando precauções para embalagem e remessa dessas garrafas.
O limite é pelo peso e valor de $500 dólares, em quantidade que não seja considerada comercial (6 garrafas parece aceitável). Viajantes recomendam que se compre vinhos ou bebidas de diferentes marcas, para evitar ser considerado como fins comerciais. Após a entrada na área de segurança, é permitido comprar nas lojas de “free shop”, mantendo-se a sacola plástica lacrada, com nota fiscal visível.
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:::LINKS:::
Loja Duty Free: www.dutyfreedufry.com.br. Consulta ao catálogo e preços. Possibilidade de reservas. As compras somente podem ser feitas por viajante internacional (com o comprovante de vôo ou bilhete).
Receita Federal: Isenção de Tributos sobre a Bagagem | Conceito de Bagagem e valores
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February 20th, 2012 at 9:31 am
Ola tenho uma duvida, eu moro em Portugal a 4 anos e estou indo embora definitivamente para o Brasil mais eu tenho uma pequena COLEÇÃO bebidas que seria mais ou menos umas 200 garrafas. Que eu não tenho comprovante de comprar por que também eu ganhei a maioria delas. Poderia levar elas? Eu não quero deixar elas ja tenho ela a muito tempo. O que devo fazer? Agradeço a atenção e OBRIGADA.
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Resposta à pergunta:
Em resumo, diria que não há uma resposta certa. Vai depender do fiscal o enquadramento dessas garrafas. Se tiver como deixar sua coleção guardada com um amigo seu, deixe. Aí você vai e volta algumas vezes e leva aos poucos, pede para amigos trazerem.
Afinal, para levar todas as garrafas ao mesmo tempo, você teria que enviar por navio (não creio que uma companhia aérea deixe você levar tudo isso como parte de sua bagagem – e não sendo sua bagagem, você não teria qualquer tratamento diferenciado na Alfândega). Por navio, seria bagagem desacompanhada. Porém, a legislação cita como bagagem “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitirem presumir importação com fins comerciais ou industriais”. Pela quantidade, já haveria problema de não presumir fim comercial.
Os limites quantitativos de 12 litros referem-se à isenção de caráter geral (a todos viajantes). Há uma isenção de caráter especial, que inclui móveis e outros bens de uso doméstico – mas até incluir bebidas como “uso doméstico” vai depender do fiscal.
Se você trouxesse todas, seria muito provável que essas garrafas fiquem retidas pela Fiscalização (Receita Federal), até que você apresentasse comprovantes de que se enquadra na isenção (porém, a legislação não é muito clara, ao dizer “móveis e outros bens de uso doméstico”). Pode existir várias situações. 1)Se concluirem que se trata de bagagem, mas com ausência de enquadramento na isenção especial, eles vão atribuir um valor para pagamento de imposto de importação (50% sobre o valor atribuído). 2) Se concluírem pelo não enquadramento como bagagem, aí a coisa piora, porque seria importação normal, sujeita a todos tramites burocráticos e de pagamento de todos os tributos (não só o imposto de importação, e as alíquotas são diferenciadas, provavelmente bem superiores a 50%).
February 20th, 2012 at 9:28 am
Boa Tarde, estou de ferias nos EUA, e comprei um notbook, que custou 449 US
Tenho meu iphone comigo, minha camera, e um playstation.
O que comprei fora dos 500 US foi:
Dois celulares
Quais os problemas eu teria na alfandega do RJ??
Obrigada
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Resposta à pergunta:
Não parece que seria o caso de ter problema. Quando muito, pode ser que te perguntem sobre o valor do notebook (leve na sua bagagem de mão, com a nota fiscal). OBS: o notebook deve ser retirado da embalagem ou bolsa na área de Segurança do aeroporto nos EUA, não deixe dentro de mochila, sacola ou bolsa ao passar pelo Raio-X nos EUA.
Um dos celulares, guarde no bolso de sua jaqueta (ou o que estiver usando no avião). O outro pode ser guardado na sua bagagem despachada (só tome cuidado para não colocar todos eletrônicos despachados na mesma mala, por causa de roubos) ou na bagagem de mão.
February 19th, 2012 at 12:30 pm
Bom dia meu nome é Samuel sou de Cuiabá e estarei indo para a Turquia junto com a delegação brasileira de Futsal escolar que vai representar o Brasil no Mundial da modalidade em abril em Antalya Turquia. Em relação as ferramentas de trabalho para competições esportivas, como spray de gelo, pomadas antisépticos, esparadrapos, faixas, enfim medicamentos como aspirina dipirona, mertiolate, anasseptil,repositor energético como devo proceder???
os medicamentos de ordem pessoal dos atlets, como anti alérgicos,analgésicoas , etc…eles podem levar ou precisam de atestado médico??
gratro Samuel
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Resposta à pergunta:
Medicamentos: prefira levar na bagagem despachada e prefira manter nas embalagens originais (por exemplo, embalagem tipo “blister”). Para medicamentos sem necessidade de prescrição médica, pode-se levar em quantidades condizentes com o tempo da viagem (então não leve todos os remédios de toda a equipe).
February 17th, 2012 at 7:21 pm
Estou com uma duvida e acredito que voces podem me ajudar a esclarece-la. Sou brasileira e resido na Italia ha 3 anos. Estou de ferias aqui no Brasil, na minha terra natal, o Maranhao. No próximo mês (marÇo), estou pretendendo retornar a Italia, porém, gostaria de levar comigo um papagaio ou um periquito, e, nesse caso, gostaria de saber se isso é legalmente possível. Se sim, como devo me comportar, no sentido de documentacao e providências cabíveis.
AgradeÇo desde já!
Grata
Jusse
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Resposta à pergunta:
Se for animal silvestre, não pode, porque é protegido pelo Ibama (nem poderia ter em casa).
Se não for um animal protegido pelo Ibama, pode levar, mas a Comunidade Européia pede alguns documentos emitidos por um veterinário, incluindo um emitido pelo Ibama ou órgão público similar, atestando que o animal não teve origem ou esteve em área com risco de doenças num raio de 15 milhas ou 20km (ornitose, psitacose ou outras) nos últimos 12 meses. Acompanhado de certificado de saúde por um veterinário, emitido nos últimos 30 dias antes da viagem, desnecessário ser autenticado no Consulado, e certificado de origem do animal
Depois, você deve consultar a legislação do país em que vai entrar e por onde vai passar (suponha que tenha escalas). A legislação não é unificada, cada país tem a sua.
Itália:
A seguito del viaggiatore è ammessa l’introduzione in Italia di n. 2 pappagalli delle specia più grandi e n. 4 soggetti per le specie più piccolo purchè gli animali siano scortati da un certificate sanitario, rilasciato dal Servizio Veterinario Ufficiale del Paese di origine, attestante che gli animali provengono da una località nella quale, per un raggio di Km. 20, non si sono verificati casi di psittacosi negli ultimi 12 mesi.
February 17th, 2012 at 5:16 pm
Ola. Tenho mais algumas duvidas si você poder me esclarer agradeço!
Como é feito esse contagem de $500 dólares? Vamos dizer que eu leve 4 tenis no valor d $100 dólares cada um. O fiscal considere q seja 1 para uso pessoal e os outros 3 entre na cota dos $500 dólares. Então eu teria ja $300 dólares ja na cota? Faltaria so mais $200 dólares para atingir o limite?
Posso levar 2 malas de 32 kg.
O limite é $500 dólares por mala ou por passageiro?
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Resposta à pergunta:
A cota é por passageiro e não depende dos volumes de bagagem que está trazendo (não importa se pagou excesso de peso, por exemplo).
A cota é contada pelos itens tributáveis, ou seja, excluindo-se os itens de uso pessoal, além da cota adicional de DutyFree do Brasil (se for DutyFree do exterior soma na cota internacional).
Roupas e Tenis admitem mais que um item, mas condizente com a viagem. Por exemplo, viajou 10 dias é claro que não usaria 4 tenis, exceto se fosse para uma competição esportiva.
February 16th, 2012 at 8:02 am
Ola!
Estou no japao e voltando para o brasil!
Vou voltar faltando 10 dias para completar 1 ano! Eu vou pegar lei de turismo ou mudança?
Queria saber se eu posso levar tenis e perfume pessoal? tem limite de quantidades? Mesmo sendo todos diferentes?
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Resposta à pergunta:
A legislação fala em um ano. O fiscal poderia avaliar (a critério dele), se incluiria mais itens como bens de uso pessoal.
Tenis e perfume são de uso pessoal até certa quantidade (1 ou 2). Acima disso, entra na cota. No total, TODOS itens tributáveis acima de $10 dólares, tem limite de 20 unidades. Dependendo do que for, essa contagem não é verificada pelo fiscal.
Grandes quantidades de um mesmo produto, ainda que dentro da cota, poderiam chamar atenção do fiscal, pois não é permitido a entrada de bens como bagagem para fins de comércio.
February 13th, 2012 at 7:36 pm
Olá, vivo a 2 anos em Lisboa. Porem irei retornar ao Brasil. E gostaria de saber sobre as unidades de vinhos, sao 12? ou será que posso levar mais? E voce sabe dizer sobre o azeite, qual o limite de garrafas? Mas a minha maior duvida é que não tenho nenhum recibo destes vinhos, a maior parte eu ganhei.
Obrigado.
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Resposta à pergunta:
O limite não é por garrafa, mas por LITROS: são 12 litros. Se levar mais, não será mais bagagem e não haverá tratamento simplificado de tributação.
Azeite entra na cota normal de $500 dólares e de limite de quantidade (total de bens tributáveis abaixo de $10 dólares: 20 + total de bens tributáveis acima de $10 dólares: 20).
Tudo entra na cota de $500 dólares.
February 13th, 2012 at 10:51 am
~Mais uma Dúvida. Não sei muito bem como está a situação do aeroporto do Recife(Pe). se eu tiver o papel da minha declaração de moradia que residi ao mesmo por 9 anos, tenho que pegar o papel de declaração e responder Não(para os eletronicos) ou tenho que falar o que levo nas malas?e se tiver as filas de Declara e não declarar,qual é a que vou?lembrando, que estou voltando de vez ao Brasil. agradeço
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Resposta à pergunta:
A norma não é muito clara, então suponho que não é necessário declarar. Se você passar por Raio-X de bagagem e te perguntarem sobre o conteúdo ou pedirem para passar pela fiscalização mais apurada, aí sim você poderá comprovar sua residência no exterior. Mas pode até ser que não perguntem nada.
February 9th, 2012 at 10:23 am
Olá, parabens pelo posts. então você acha com uma declaração de moradia da embaixada da Finlandia é o suficiente para trazer todos meus eletronicos(3 leptops,1tablet,1 Xbox,caixa de som para Leptop,maqinas fotograficas) e materias pessoais?. pois estou de mudança para o Brasil depois de 9 anos.agradeço
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Resposta à pergunta:
Sim, é suficiente (seu passaporte provavelmente deve servir de comprovante de que você não retornou por mais de 45 dias ao Brasil no último ano).
February 7th, 2012 at 7:07 am
Olá boa tarde sou português e vou para o Brasil, queria saber se na minha mala de mão posso levar o meu netebook e a minha consola PS3. Se haverá algum problema tanto aqui em portugal como a chegada no Brasil. Se preciso declarar algo ou assim. Muito Obrigada
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Resposta à pergunta:
Depende do valor, mas parece que não seria necessário.
February 6th, 2012 at 6:04 pm
ola, estou de volta ao Brasil definitivo. meu voo é de Helsinki-Recife. estou indo pela Tap com direito a 2 malas de 23kg. Como posso levar minha Televisão Led 40 polegadas? ela virá como como 1 bagaem?obrigado
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Resposta à pergunta:
Conta como um volume de bagagem. Se ultrapassar os 158cm lineares (profundidade, largura e altura somados), pode ocorrer excesso de bagagem.
Como bagagem, não pode pesar mais que 32kgs.
Além disso, lembre-se que responsabilidade pelo dano pelas regras internacionais é por peso e não pelo valor do produto.
Se ultrapassar o volume ou o peso, a TAP irá solicitar que seja enviado como Carga (a diferença é que a Carga pode não ser recebida junto com sua bagagem, mas deverá ser retirada em local específico no aeroporto).
February 5th, 2012 at 5:18 pm
Olá sou português, e vou para o Brasil de férias. Na minha bagagem de mão de 8 kg queria levar 2 computadores desmontados às peças (ex: motherboard, processador, memória e discos rígidos), mais 1 notebook portátil. Nas malas de porão queria levar 1 mala de 23kg com livros usados diversos e 1 mala de 23kg com minha roupa e artigos pessoais. Queria saber se posso entrar no Brasil sem problemas e sem ter que pagar nada, ou no caso de vir a ter problemas o que pode acontecer no pior dos casos? as minhas coisas poderam ficar apreendidas? ou eu ter que voltar para trás? Queria mesmo saber o pior dos casos para me poder decidir no que vou levar e o que não vou mesmo poder levar, obrigado desde já pelas possíveis respostas, estou mesmo preocupado com isto, obrigado!!!
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Resposta à pergunta:
A Receita Federal pode estranhar levar peças desmontadas de computador. Livros OK, pode entrar.
Em geral, permite-se que o turista traga o que for usar na viagem, incluindo o notebook (se você não é residente no país).
Mas peças desmontadas podem caracterizar o intuito de comércio, que é proibido. Você deve dizer que NÃO É PARA COMERCIO, se perguntarem e especificar qual a destinação das peças.
No pior dos casos, eles vão apreender as peças de computadores. Não é pelo valor, mas pelo possível intuito de comércio.
February 5th, 2012 at 1:09 pm
ola moro na frança ha 4 anos estou de planos a ir embora para o brasil,e estou com muitos eletronicos para levar mais todos tem 4 anos de uso,tenho tambem um computador de mesa,uma televisão de 55 polegadas,playstation3,wii e home cinema,mesmo sendo todos usados vou ter que declarar?obrigado.
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Resposta à pergunta:
Para quem vai estabelecer residência permanente no Brasil, o Governo permite trazer todos os seus móveis e eletrônicos, sem a necessidade de pagar impostos. Só precisa comprovar que ficou mais de um ano no exterior (traga um documento que comprove isso, tal como trabalho, estudo, etc). Ver site da Receita Federal. Aparentemente, não precisa declarar, mas o fiscal poderá lhe fazer perguntas na chegada.