Este post foi aberto para esclarecer sobre reclamações de bagagens extraviadas, perdidas, danificadas, conteúdos furtados, etc…
REGRAS GERAIS pela ANAC e leis
Qualquer item que é parte de sua bagagem, segue as regras da ANAC, que garante ao consumidor o direito de ter sua bagagem devidamente transportada. Transporte de cargas também.
A responsabilidade está tanto no Código Brasileiro de Aeronáutica:
Da Responsabilidade do Transportador
Art. 66. O transportador responde pelos danos ao passageiro, bagagem e carga,
ocorridos durante a execução do contrato de transporte.
Parágrafo único. É nula toda cláusula tendente a exonerar o transportador ou que
estabeleça limite de indenização inferior ao que determina o Código Brasileiro de
Aeronáutica.
E também no Código do Consumidor (art. 14, responsabilidade objetiva do prestador de serviço).
