Justiça Federal determina isenção para remessas postais de até $100 dólares

Sabe aquela dúvida sobre imposto de importação sobre compras no exterior entregues pelo Correio?
Foi firmado entendimento pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que vale para todo Brasil, que as remessas postais de até $100 dólares estão isentas de imposto.
Isso vale só para quem entrar com ação judicial nos Juizados Especiais Federais. Por enquanto, sugere-se pagar o imposto nos Correios e depois entrar na Justiça para a restituição.
É claro que haverá tentativas de alterar a legislação anterior e acabar de vez com as isenções, até mesmo aquela da Receita Federal de $50 dólares para remessas de pessoa física a pessoa física. Mas isso deve passar por toda a tramitação legislativa.
http://www.conjur.com.br/2016-jul-29/produto-importado-abaixo-us-100-nao-taxado-tnu
Conforme prevê o Decreto-Lei 1.804/1980, a importação via postal até US$ 100 é isenta de imposto. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que reconheceu a ilegalidade da fixação de limite de isenção, no valor de US$ 50, para importações via postal.

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