Greve da TAP e indenização de passagem aérea para vôos cancelados ou remarcados

Nossa leitora Walena teve o problema de receber a notícia da greve dos pilotos da TAP, bem no período de início de sua viagem.
A greve está prevista para o período de 1 a 10 de maio 2015. Apenas a antecipação de um acordo poderia modificar a greve, mas não há notícias ainda de que isso está a ocorrer, pelo contrário, a situação da empresa com seus funcionárias anda bem ruim.
A ocorrência de greves não é incomum nas empresas européias, já tendo afetado esse ano a Lufthansa, Norwegian, LIAT. Ano passado, em setembro, a AirFrance teve uma problemática greve de pilotos, a mais longa desde 1998. Cada uma dessas greves causa prejuízos milionários para as empresas, ainda que por poucos dias.

Espera-se que o anúncio antecipado da greve mobilize a companhia a abrir negociações, já que 10 dias de greve podem custar $75.6 milhões de dólares para a companhia e também afetará atividades das companhias parceiras da Star Alliance, que sofrerão atrasos nas conexões e aumento de demanda. A empresa TAP tem dívidas de 1 bilhão e está para ser aberta a uma possível privatização. A greve quer que 20% do valor da empresa seja passado aos funcionários, no caso de privatização.
Também é comum greve nos setores de trens, como já ocorreu esse ano em Portugal e de controladores de vôos nos aeroportos, como ocorreu na França esse ano.
Notícia no site da TAP
Greve do Sindicato dos Pilotos – De 1 a 10 de maio 2015
16-04-2015
O Sindicato dos Pilotos anunciou uma greve de 1 a 10 de maio que, a realizar-se, vai afetar fortemente a operação da TAP.
Perante este facto, a TAP possibilita desde já aos passageiros com reservas válidas para voos no período indicado, a alteração para outros voos da companhia, dentro da mesma cabine, a realizar em datas fora do período de greve.
A decisão de Serviços Mínimos – voos cuja realização tem de ser assegurada pelo Sindicato – depende de Tribunal Arbitral e demorará ainda alguns dias.
Toda a informação sobre os desenvolvimentos que a situação venha a conhecer será prestada de imediato pela TAP através deste e de todos os outros canais habituais de comunicação utilizados pela companhia.
A TAP vai adotar todas as medidas e soluções possíveis para minimizar os efeitos da eventual greve que possam vir a ser sentidos pelos nossos clientes.
A TAP lamenta todos os transtornos provocados por esta decisão do Sindicato dos Pilotos e fará tudo o que estiver ao seu alcance para que esta greve não se concretize.

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REEMBOLSOS, CANCELAMENTOS E REMARCAÇÕES

Na Europa, as regras ao consumidor são diferentes, por isso nem sempre as companhias aéreas europeias oferecem todas opções de reembolso e remarcação.
Pela regra européia, é garantida a remarcação para outra data ou emissão de voucher no valor do bilhete. O cancelamento não é concedido antes da data da greve, sendo aplicável todas as penalidades previstas no contrato. Outras indenizações causadas pela greve não são concedidos amigavelmente pelas companhias aéreas. Na Europa, greve é motivo de “força maior”, que exime a empresa de dar indenização.
DIREITOS NA EUROPA em caso de cancelamento e atrasos:
http://europa.eu/youreurope/citizens/travel/passenger-rights/air/index_pt.htm
Estabelece que, em caso de cancelamento, não tem direito a qualquer indemnização se:

  • o cancelamento se dever a circunstâncias extraordinárias, por exemplo ao mau tempo, ou
  • tiver sido informado do mesmo, pelo menos, 2 semanas antes da data prevista do voo, ou
  • lhe for proposto um voo alternativo com o mesmo trajeto num horário semelhante ao do voo inicial

No Brasil, as regras são mais benéficas e os Tribunais têm dado ganho de causa para quem reclama seus direitos na Justiça. A jurisprudência brasileira não aplica o excludente de “Força Maior“. Isso quer dizer que a empresa é responsável por todos os danos ocorridos em virtude de frustração de sua viagem, devendo indenizar não só a parte aérea, mas a terrestre também.
Basta que você faça suas alegações objetivas e claras, com os documentos que comprovem os danos ocorridos, desde gastos adicionais de transporte, até gastos outros em hospedagem, comida, etc.
É diferente quando a greve se dá no aeroporto: controladores de vôo, por exemplo. Aí a empresa não deu causa à paralização e não mais será responsável pelos atrasos gerados (quem responderá será a empresa ou consórcio que opera o aeroporto). Mas alguns tribunais entendem que, se a companhia não deu informações ou atendimento suficiente, será também responsável pelo dano, pois a responsabilidade das empresas prestadoras de serviço, no Brasil, é OBJETIVA, quer dizer que não depende de prova do consumidor. Mas outros tribunais tem afastado sim a responsabilidade da empresa aérea.
Se o problema for meteorológico, como nevascas, chuva, tornados, aí não tem a quem culpar. Mas esses eventos não excluem o atendimento básico ao cliente, como informações e prestação de assistência imediata. Também atenção que muitas empresas alegam problemas climáticos só para não pagar indenização, mas é bom sempre pesquisar e saber se realmente ocorreu esse tipo de problema. Outra situação: as empresas usam a mesma aeronave para vários trechos, em diferentes partes do país ou continente. Nesse caso, é claro que o consumidor só pode ser afetado se as condições climáticas se referirem a cidades de origem e destino. Não vale a companhia dizer que a rota na cidade “C” foi afetada.
No Brasil, qualquer frustração de serviço tem o seguinte resultado: se o serviço não foi prestado, a empresa não pode lucrar com isso. Deve devolver o valor pago, sob pena de enriquecimento sem causa.
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PEDIDO DE INDENIZAÇÃO AMIGÁVEL
Antes que você tenha que entrar com ação judicial, vale a pena tentar um acordo com a companhia aérea.
Recomendamos que tudo seja feito de forma bem educada – muito embora o consumidor deva estar bastante irritado com as burocracias e lentidão das companhias aéreas – e até mostrar a confiança de que a empresa irá respeitar o consumidor e evitar uma discussão jurídica longa e cara. É importante que o início se dê de forma cordial, sem troca de ofensas e bate boca no telefone. Isso só desgasta o cliente. Daí, a empresa, se for profissional, lhe oferecerá a indenização por dano material. A primeira resposta da empresa poderá ser negativa, ou seja, de dar apenas os vouchers, Mas o cliente deve insistir, sob a ameaça de uma ação judicial.
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CANCELAMENTO: é quando você não mais pretende viajar e quer seu dinheiro de volta.
A ANAC garante esse direito ao passageiro, só não fala quando. Entende-se que o momento é o início da greve e não o anúncio antecipado. Na Justiça, bastará o anúncio. Até o dia da greve, a companhia aérea poderá reverter a situação e fazer com que os vôos operem normalmente.
Agora, se a companhia anuncia que seu vôo foi cancelado, aí sim você tem direito ao imediato ressarcimento do valor pago. Como na Europa a greve é “força maior”, a maioria das empresas não oferecerá o cancelamento antes do início da greve.
REMARCAÇÃO: não importa o tipo de passagem nem o valor da outra data – você tem direito à remarcação sem cobrança adicional, que poderá ser por outra companhia aérea, se possível nas mesmas datas.
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INDENIZAÇÃO POR DANOS
Existem dois tipo de danos: material e moral.
O primeiro, dano material, é aquilo que lhe pesou no bolso. Nesse caso, recibos, comprovantes, emails, tudo serve para comprovar seu prejuízo financeiro.
Já o dano moral é o que lhe afetou psicologicamente: o grau de atendimento e atenção da companhia aérea, os traumas de modificação da viagem de última hora… Em geral, deve estar relacionado à algo que a empresa poderia ter feito para evitar o transtorno causado.
O dano moral é subjetivo, ou seja, você não consegue provar A + B. Por isso, na Justiça, muitos acabam não ganhando, pois deve ser bem justificado, a ponto da empresa não conseguir rebater as alegações. É o mesmo que ocorre quando sua bagagem atrasa ou extravia: o dano material é objetivo e pode ser mensurado, que é o valor da mala. Já o transtorno de não ter a mala não é algo que se possa contabilizar.
Apenas na Justiça consegue-se a indenização por dano moral, mas a alegação de dano moral ajuda também na hora de fazer um acordo amigável com a empresa.
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RESERVAS DE HOTÉIS E SERVIÇOS
Assim como Walena, inúmeras pessoas fazem reservas de hotéis e serviços não-canceláveis (que não devolvem o valor em caso de cancelamento) e serão afetadas caso o vôo de ida não ocorra.
No caso de hotéis, o contato direto com o estabelecimento pode resolver, já que o hotel não vai querer perder uma futura clientela.
Mas pode ocorrer do hotel não devolver o valor. Culpa do hotel? Não, já que não foi ele que deu causa ao cancelamento.
Se seu cartão de crédito ainda não foi debitado, pode-se ver se é possível bloquear a transação (e aí seria automaticamente cancelada a reserva). Mas se já foi debitado, a operadora do Cartão de Crédito não poderá fazer nada por você. Apenas o hotel poderia cancelar e devolver o valor.
Não há jurisprudência na Justiça Brasileira que fale claramente do direito de indenizar outros serviços. Toda a petição deve ser basear na idéia de que a companhia aérea é responsável pelos danos em cascata, já que o evento principal decorreu de culpa da empresa aérea.
Nem sempre o valor de indenização judicial irá cobrir esses custos, mas pode ser a última solução, caso você não consiga cancelar diretamente com o hotel ou fornecedor de serviço.
Seguros de viagem, em geral, não cobrem caso de greve. Isso deve ser verificado nas condições gerais das apólices de seguro. O Seguro deve ser contratado ANTES do anúncio de greve ou cancelamento. Alguns sites de companhias de transporte e hotéis oferecem seguro, por um valor baixo. Pode ser interessante ao viajante, se o país de destino costuma ter ocorrências de greve, como Portugal e Itália.
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RETORNO DE VIAGEM EM CASO DE GREVE
Se você foi afetado no VÔO DE VOLTA a companhia aérea arcará com o valor de hospedagem, transporte e alimentação. Primeiro, deve-se tentar obter primeiro pela própria companhia aérea, já que às vezes a companhia aérea estabelece previamente o hotel. Não adianta ficar em hotel 5 estrelas achando que o custo será da empresa…
Caso seja negado, pode-se tentar um posterior pedido amigável, ou recorrer às vias judiciais. Lembrem-se de guardar todos os comprovantes e anotar exatamente horários e dias, bem como registros de telefonemas e contatos com atendentes da empresa.

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Greve da TAP e indenização de passagem aérea para vôos cancelados ou remarcados

Nossa leitora Walena teve o problema de receber a notícia da greve dos pilotos da TAP, bem no período de início de sua viagem.
A greve está prevista para o período de 1 a 10 de maio 2015. Apenas a antecipação de um acordo poderia modificar a greve, mas não há notícias ainda de que isso está a ocorrer, pelo contrário, a situação da empresa com seus funcionárias anda bem ruim.
A ocorrência de greves não é incomum nas empresas européias, já tendo afetado esse ano a Lufthansa, Norwegian, LIAT. Ano passado, em setembro, a AirFrance teve uma problemática greve de pilotos, a mais longa desde 1998. Cada uma dessas greves causa prejuízos milionários para as empresas, ainda que por poucos dias. Continue reading “Greve da TAP e indenização de passagem aérea para vôos cancelados ou remarcados”

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