Drones na bagagem: o que diz a legislação

Atualização desse artigo: Março 2018. Publicação original 13 de janeiro de 2016 @ 22:55
Saiba o que pode e não pode quanto aos Drones em bagagens e aviões

*** SE VOCÊ COMPRAR UM DRONE NO EXTERIOR COM SELO ANATEL:  quer dizer que ele veio homologado de fábrica e não precisa mais de homologação individual. Modelo DJI Mavic Pro e Phantom 4 WM330A. Precisa ter o selo, ou precisará homologar no Brasil

A FISCALIZAÇÃO NOS AEROPORTOS
Ao chegar do vôo internacional, a primeira fiscalização é da Receita Federal. O intuito principal é fiscalizar o pagamento de impostos.
Subsidiariamente, eles fazem um controle de entrada de mercadorias para outras fiscalizações, como Alimentos (sujeitos à fiscalização do Ministério da Agricultura e Pecuária), Armas (Ministério do Exército), medicamentos (Anvisa) e outros tipos, como o Drone (ANAC / ANATEL).
Você pode ou não ser encaminhado para uma fiscalização secundária desses órgãos. Mas, como o objetivo da Receita Federal é verificar tributos, pouco sabemos se você será parado para uma fiscalização mais técnica.

Por exemplo, quem traz peças de veículos. A Legislação exclui do conceito de bagagem, ou seja, não entra naquela famosa cota de $500 e não é 50% de imposto, que é o chamado Regime Simplificado de Importação. Para peças de veículos, o imposto é maior e passa por todo um processo de importação que é melhor você não saber como é.

OS DRONES
Vamos agora aos Drones.
O drone é tecnicamente chamado de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT). Eles estão submetidos à ANAC, Agência de Aviação e também à Anatel, porque usam radiotransmissores. Foi por causa da Anatel, que os drones passaram a ser AUTOMATICAMENTE confiscados no aeroporto para avaliação, baseado numa proibição a equipamentos não autorizados do Art. 162, §2º da Lei nº 9.472. Você faz todo o processo de homologação perante a ANATEL. instruções para homologação de drones 
Após, muito provavelmente você teria o equipamento liberado, caso aprovado.
A taxa de homologação atual é de R$ 200,00.

Eles existem de diversos tamanhos, modelos e baterias. Se fosse um pequeno drone, daqueles vendidos para crianças, provavelmente não teria problema de fiscalização na Receita Federal.
A fiscalização de Drones, por enquanto, está submetida à ANATEL, que apreende quando o modelo ainda não foi homologado.

Você pode conhecer os modelos homologados na Loja Drone Brasil – http://www.dronesbrasil.com/

DRONE está no conceito de bagagem?
Sim, está. Quanto a tributos, fica submetido ao limite de $500 da cota. Recomenda-se declarar o drone, para não correr o risco de pagamento de multa (Imposto em dobro).

DRONE é proibído?
Depende do modelo. Na verdade, você poderá tentar a homologação de determinado modelo, pela Anatel. Ou seja, a retenção no aeroporto não quer dizer, necessariamente, que o modelo de seu drone é proibido.

Todos os Drones são apreendidos, até os modelos permitidos?
Sim, porque não é a Receita Federal que faz o controle. Mas a ANATEL.

Não fui barrado no aeroporto. Isso quer dizer que meu modelo é autorizado e posso usar em qualquer lugar?
Não. O fato de não ter ocorrido uma fiscalização pela Receita não transforma seu drone em legalizado.

BATERIAS NAS BAGAGENS
http://phmsa.dot.gov/safetravel/batteries
Depende da capacidade da bateria. Não é permitido na bagagem de porão baterias com mais de 2 grams lithium, baterias de 100 watt-hours fora do equipamento, bateria adicional de laptop. Não é permitido de nenhuma forma: baterias com capacidade de mais de 160 watt-hours.

Todas as baterias formato pilha pequena são permitidas.

Se você carregar baterias sobressalentes, algumas companhias aéreas fazem exigências adicionais, verificar em cada site.

LATAM: https://www.latam.com/pt_us/informacao-para-sua-viagem/bagagem/itens-proibidos/

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LEIA MAIS

ESSE ARTIGO ABAIXO É DA RECEITA FEDERAL:

1.17. Posso trazer Aeromodelos,Drones,Vants ou ARP como bagagem?

No controle aduaneiro e tratamento tributário é de fundamental importância a diferenciação entre aeromodelos e drones, vants e afins. Aeromodelos se enquadram no conceito de bagagem e não são considerados aeronaves. No entanto, DRONES, VANTS ou ARP- Aeronave Remotamente Pilotada não são aeromodelos e são considerados aeronaves pela ANAC.

Os aeromodelos diferem dos vant ou drones pela sua utilização meramente recreativa face uma utilização comercial ou experimental dos últimos, conforme definição abaixo disponível na IS 21-002 da ANAC, conforme sítio eletrônico:http://www2.anac.gov.br/biblioteca/IS/2012/IS%2021-002A.pdf.

Veículo Aéreo Não Tripulado – VANT: Aeronave projetada para operar sem piloto a bordo e que não seja utilizada para fins meramente recreativos. Nesta definição, incluem- se todos os aviões, helicópteros e dirigíveis controláveis nos três eixos, excluindo-se, portanto, os balões tradicionais e os aeromodelos.

Aeronave Remotamente Pilotada (Remotely-Piloted Aircraft – RPA): Aeronave em que o piloto não está a bordo. É uma subcategoria de Veículos Aéreos Não Tripulados. (Retificado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012, Seção 1, página 1).

Os VANTS (ou Drones) estão sujeitos a registro na ANAC por requisitos de aeronavegabilidade, e são projetadas para transportar uma carga ou equipamento de filmagem/fotografia para uso diverso de recreativo, equipamento esse, não essencial ao voo, logo, enquadrando-se na definição legal de de AERONAVE da lei 7565/96 em seu artigo 106.

” Art. 106. Considera-se aeronave todo aparelho manobrável em vôo, que possa sustentar-se e circular no espaço aéreo, mediante reações aerodinâmicas, apto a transportar pessoas ou coisas.

Parágrafo único. A aeronave é bem móvel registrável para o efeito de nacionalidade, matrícula, aeronavegabilidade (artigos 72, I, 109 e 114), transferência por ato entre vivos (artigos 72, II e 115, IV), constituição de hipoteca (artigos 72, II e 138), publicidade (artigos 72, III e 117) e cadastramento geral (artigo 72, V).”

Já os AEROMODELOS tem uso exclusivamente recreativo, tendo diversas limitações operacionais e não estando sujeito à registro ou autorização da ANAC para seu uso no Brasil, logo, não se enquadrando no conceito de aeronave e a sua operação (aeronaves não tripuladas operadas com a finalidade de esporte e lazer a uma altitude de até 400 pés), é regida pela Portaria DAC n° 207/STE, de 7 de abril de 1999.

No caso dos aeromodelos procedentes do exterior, enquadrados no conceito de bagagem, podem ser observados os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário do Regime de Tributação Especial (RTE) para bagagens. O RTE permite o despacho de bens incluídos no conceito de bagagem, mediante, exclusivamente, o pagamento do imposto de importação de 50% sobre o valor do bem, atendidos os critérios definidos no referido regime. Informações adicionais estão disponibilizadas no nosso sítio eletrônico:http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/bagagens/regime-de-tributacao-especial-para-bagagens

Bens de viajantes que não puderem ser submetidos ao regime de isenção ou de tributação especial deverão ser submetidos ao regime de importação comum. Para maiores informações, acesse: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/bagagens/regime-de-importacao-comum-para-bagagens

Alerta-se, ainda, que a legislação brasileira prevê penalidades por falsas declarações e/ou a apresentação de documentos fraudulentos. As penalidades variam de multas, calculadas sobre o valor dos bens, até a apreensão desses bens para aplicação da pena de perdimento, podendo ainda o viajante ser processado criminalmente.

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