Tire suas dúvidas sobre Remessa Postal e Importação pelos Correios

by • July 31, 2013 • Bagagem, Geral, iniciantesComments (5)9696

A Importação pelos Correios não é um bicho de 7 cabeças, mas tem regras.


O site dos Correios já fala algumas (o Importa Fácil), como itens proibidos de transporte e importação e valores máximos.
http://www.correios.com.br/voce/receber/importacoes.cfm

>>>>> Se suas dúvidas são sobre Bagagem Internacional (mesmo que enviadas pelo Correio ou marítimo), leia o post
http://guiaviagem.site/viagem/alfandega-valores-maximos-mercadorias-permitidas/

Se você comprou bens no exterior e mandou por remessa postal, não é bagagem. Ou seja, fica sujeito às regras citadas abaixo.

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ISENÇÃO

Apenas são isentas remessas postais de pessoa física para pessoa física, até o valor de $50 dólares (incluir frete). Se for vendedor pessoa jurídica e constar no remetente, então pode ser cobrado imposto (sem qualquer tipo de isenção).
Ultrapassado o valor de $50 dólares, TUDO é tributado, não há cota parcial de isenção.
Se o valor declarado não corresponder com o produto, o pacote pode ser DESCARACTERIZADO… aí o fiscal atribui o valor que entende correto e manda pelos Correios a notificação para pagamento de tributo.

PESSOA JURÍDICA: que faz a compra, não tem isenção.

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LIMITE DE VALOR

Qual é o valor máximo de bens que você pode encomendar via Correios?
Isento: até $50 (por vendedor pessoa física)
Tributado para pessoa física: até $500 (Regime Simplificado)
Tributado para pessoa jurídica sem SISCOMEX: $3000 (Regime Simplificado)
Tributado para pessoa jurídica com SISCOMEX: $50.0000 (importação normal)
Acima do valor: configuraria importação normal e não seria aceito pelos Correios.
Importante: Exceto nas remessas de baixo valor, as empresas dos Correios ou transporte internacional poderiam cobrar uma taxa para desembaraço.
Correios cobram R$150.
6029

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TRIBUTAÇÃO

Regime de Tributação Simplificado (RTS) – aplica alíquota única de 60% sobre o valor do bem. Remessas por empresas de transporte internacionais (DHL e Fedex) e às vezes pelos Correios também podem cobrar ICMS (imposto estadual), que varia até 18%.
Considere então que o valor de tributos pode chegar em até 80%.
Não há cota de isenção (não é igual bagagem, que tem cota de isenção). Incluir valor de frete (e seguro, se houver).

Importação normal: não pode ser feito por pessoa física. Mesmo pessoas jurídicas às vezes precisam ser habilitadas no Siscomex para fazer o desembaraço aduaneiro. A importação normal incide Imposto de Importação, Pis, Cofins, Icms e, quando for o caso, IPI (produtos industrializados), além das taxas de desembaraço e armazenamento de carga.
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PRODUTOS PROIBIDOS

Não pode nada em quantidade que revele comércio. Remessas reiteradas também podem caracterizar comércio.
Em geral, produtos inflamáveis, tabaco (cigarros), carnes e alimentos perecíveis e bebidas alcóolicas.
Mas, há diversos produtos que poderiam passar por uma inspeção de agências reguladoras (Anvisa) ou por fiscalização especial (Alimentos, por exemplo). São tantos órgãos que é melhor pesquisar se há qualquer impedimento para importação de bem para a ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc.
Por exemplo, suplementos alimentares são regulados pela Anvisa.

Lista de objetos proibidos.

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IMPUGNAÇÃO DE VALOR

Se você não recebeu o produto que ficou retido ou recebeu valor de tributo muito superior ao devido, pode impugnar o valor.
Basta fazer um Requerimento de Revisão de Tributo. Pode ser de próprio cunho ou pelo computador ou pegar um modelo na internet.
Modelo impugnação do valor
Basta colocar seus dados pessoais (nome, endereço, cpf), descrição da remessa (código postal, quem enviou) e descrição do bem (qual o produto, quantidade, valor total).
Depois, descreve, na mesma carta, de forma bastante suscinta, breve e direta (não é para contar a vida toda), o motivo da impugnação.
Por exemplo: ” A Tributação efetuado pelo fiscal está acima do valor real do produto (R$ xxx,xx), como comprovado pelos documentos anexos”
ou “Não houve intuito comercial na importação do bem, pois são de uso pessoal. O bem importado será utilizado para…. “.
Veja também se já qualquer coisa na legislação que ajude:
(Tributação);

http://www.mdic.gov.br/arquivos/dwnl_1315246424.pdf
+ Junte comprovantes do valor da remessa (do site onde comprou, de preferência) ou de fontes confiáveis. Algo que comprove o valor real do objeto. Nessa hora, vai ser difícil dizer que tinha uma super mega promoção.
+ Junte comprovante do pagamento (Paypal, página do Ebay, fatura do cartão de crédito).
+ Junte outros documentos recebidos (página dos Correios da Remessa, qualquer informativo ou documento emitido pelos Correios ou empresa).
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COMO SABER SE VAI CHEGAR PELOS CORREIOS

O produto deve ser enviado por órgãos oficiais de postagem. Em geral, há envio de código de rastreamento (e recomenda-se utilizar código de rastreamento, se o valor for elevado ou um produto muito importante).

Lista dos Correios oficiais de outros países

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Restrições do Ministério da Agricultura e Pecuária:

Qualquer alimento derivado de carne (bovina, frango, peixe), em qualquer forma, estado ou embalagem não é permitido. Por exemplo: enlatados, bacalhau salgado, apresuntados, fatiados à vácuo. Nem queijos ou derivados de leite.
* Frutas e hortaliças frescas* Insetos, caracóis, bactérias e fungos
* Flores, plantas ou parte delas
* Bulbos, sementes, mudas e estacas
* Animais de companhia, como cães e gatos
* Aves domésticas e silvestres
* Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais, abelhas
* Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados)
* Leite e produtos lácteos
* Produtos apícolas (como mel, cera, própolis)
* Ovos e derivados
* Pescados e derivados
* Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas)
* Alimentos para animais
* Terras
* Madeiras não tratadas
* Agrotóxicos
* Material biológico para pesquisa científica, entre outros

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5 Responses to Tire suas dúvidas sobre Remessa Postal e Importação pelos Correios

  1. paolo says:

    Bom dia, tenho uma pergunta. Eu sou citadino Italiano, moro no Brasil com visto permanente. Preciso pagar alfandega sobre proturos recebidos pelo correio, tb não sendo citadão Brasileiro ? Obrigado, fico em aguarde. Paolo Benini
    =============================
    Resposta à pergunta:
    Sim, o imposto é pago por toda e qualquer pessoa no território nacional, bastando que seja importador.

  2. Bianca Costa says:

    Bom dia.
    Moro em região de fronteira com o Paraguai, você sabe dizer se posso enviar alguns produtos comprados lá para minha familia em Manaus sem precisar declarar, apresentar nota ou pagar tributo?

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    Resposta à pergunta:
    Pelos Correios: remessa de até $50 dólares de pessoa física para pessoa física que não tenham caráter comercial.
    Se você enviar repetidas vezes, aí os Correios poderia detectar uma fraude na remessa e bloqueá-las.
    Via terrestre ou aérea: tem limites de $300 na terrestre e $500 na aérea.

  3. fernanda says:

    boa tarde,quero fazer uma compra d roupas pela net e mandar pro brasil através de uma empresa q envia os meus produtos comprados sera q posso ser taxado se eu comprar acima d 50$??
    =======================================
    Sim, pode ser taxado. Se o remetente é uma loja, então qualquer compra (de qualquer valor) pode correr o risco de ser taxado, nem que o valor seja $1.
    Já pessoa física para pessoa física tem limite de $50, mas não pode caracterizar intuito comercial.
    É tudo muito relativo, porque vai da fiscalização na central (todas remessas internacionais passam por cerca de 4 centros de fiscalização da Receita Federal, por isso demora cerca de 3 meses ou mais para liberação dos produtos).

  4. André says:

    Bom dia.
    “Quantidade que revele comércio” é bastante subjetivo. Por ex, gostaria de comprar via internet algumas escovas de dente (elétrica) para minha família. Somos em 5, portanto, compraria 5 unidades. Isso me traria problemas? Existe um numero máximo factível? Caso seja considerado comercio, simplesmente me taxam (já vão mesmo por passar de 50 usd), ou posso ter outros impedimentos e problemas?
    Obrigado,

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    Resposta à pergunta:
    Para compras eletrônicas pela internet e entregas pelo Correios até o Brasil, teria que ser uma quantidade grande para entender que é comércio. Mas só vale a regra de isenção de $50 se o vendedor mandar como pessoa física.

  5. Gabriel Mizuno says:

    Isso quer dizer que eu sendo uma pessoa fisica e importando Mil e Quinhentos por exemplo de um produto eu serei taxado somente 500 reais, que e a taxa maxima??
    =================================
    Resposta à pergunta:
    $500 é o valor máximo permitido de importação pelos Correios.
    Não tem limite para imposto, o valor é calculado por percentual.
    Na importação simplificada, como ocorre nos Correios, é 60% do valor total. Se ultrapassar $500, aí passa para importação normal (não mais simplificada).

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