O Chile tem restrições de alimentos que podem ser levados pelo viajante, como em todos os países, mas eles realmente fazem um controle bem mais rígido.
Mesmo produtos não proibidos, como uma caixinha de suco de fruta ou um sanduiche de salame DEVEM SER DECLARADOS ao entrar no país, sob pena de confisco e perda do produto.
Até artesanatos com pedaços de madeira devem ser declarados.
FISCAL PODERÁ APLICAR MULTA que vão de 170 a 18.000 dólares, caso você deixe de declarar ou tente entrar com alimentos “escondidos”.
Lembre-se que você pode comprar alimentos em qualquer supermercado do Chile.
ALIMENTOS PROIBIDOS DE LEVAR AO CHILE:
Frutas e verduras frescas, até uma maça, banana…
Carnes cruas. Outras carnes e derivados apenas industrializados, fechados na embalagem original e submetidos à fiscalização (devem ser declarados).
===================================
DEVEM SER DECLARADOS, mas podem entrar no país, exceto se não houver outra proibição específica:
Produtos vegetais, Frutas e legumes (LINK)
* Congelados (exemplos: frutas, verduras, legumes e grãos), Cozidos, em calda e enlatados; Em conserva em vinagre, óleo ou outros agentes de conservação (eg oliva pickles, cebola, picles, como).
* Frutas ou grãos secos, torrados e / ou salgados com ou sem passas (por exemplo, café, cacau, amendoim, amêndoas, avelãs, castanhas de caju, pistache, etc.); Sementes e grãos, esmagados ou enrolado (por exemplo, amêndoas e nozes).
* Condimentos, sementes, ervas Secos solo (por exemplo, orégano, cravo, canela, coco, noz-moscada, pimenta); Corantes e essências vegetais.
* Chá / erva- mate ou outras infusões seco.
* Suco e polpa de frutas e legumes.
* Marmeladas , marmelo
* Óleos vegetais.
* Farinha, sêmola, açúcar
* Cereais expandidas (por exemplo, flocos de milho, aveia Quacker, natur).
* Bebidas alcoólicas.
* Rolhas de cortiça e produtos de cortiça; Carvão vegetal
* Alimentos para uso pessoal (sanduíche e pratos cozinhados), contendo vegetais cozidos produtos. Se contêm carne deve ser cozido sem osso.
————————————
PRODUTOS ANIMAIS (CARNES) – PROCESSADAS (LINK)
Conservas de carne enlatada cozida contendo
Cecinas industrializados e salsichas cozidas (por exemplo, mortadela, salsicha vienense ou e pate)
Presuntos industrializados e cozidos (por exemplo, presunto cozido perna, presunto cozido mama, etc.)
Saquinho com laminados ou presunto serrano, desenvolvidas em Espanha.
Pedaços de carne de porco ibérico, preparados em Espanha.
Cozido e jerky
Os produtos lácteos
- Industriais leite pasteurizado (exemplos: leite UHT, leite em pó, creme, iogurte, etc.)
- Queijos industrializados feitos a partir de leite pasteurizado
- Queijos industrializados longas, como a maturação: Gruyere, emmental, Edam, Roquefort, Beaufort, Comté, Idiazabal, Roncal, Asiago, Grana Padano e Parmigiano.
- Medicamentos ou cosméticos para uso humano que contenham ingredientes em sua origem formulação abelha do mel, própolis, geléia real e cera de abelha.
Os produtos que não necessitam de condições especiais de verificação, mas devems ser declarados:
- Chocolates
- Dulce de leche ou delicadeza
- Leite condensado
- Leite evaporado
- Substitutos do leite materno ou fórmula infantil
- Maionese.
Artesanato, ervas, insetário e outros produtos exóticos (LINK)
Feitos de madeira, sem a presença de casca e insetos (instrumentos musicais, pranchas de surf, exemplos caixas do vinho) Produtos
Preparado a partir de bambu sem insetos produtos
Palos chuva ou água (até três unidades por pessoa deste instrumento orçamental)
Sementes decorativas (exemplos: colares, bandejas, caixas, cantaritos)
Fibras vegetais decorativos (exemplos: chapéus, galhos, palhetas)
Flores secas e / ou pintadas ou envernizadas
Frutas decorativas, exceto frutas frescas ou secas
Herbal sem (camada crustal formado por elementos de origem mineral e orgânica) do solo e sem sementes.
Insetários
Productos de ingreso regulado que deben ser declarados sin importar su cantidad, grado de industrialización o tiempo desde que se obtuvo.**** | PELIGRO SANITARIO |
Productos apícolas: miel, cera, polen, etc. | Pueden portar enfermedades apícolas como loque americana, nosemosis de las abejas, varroasis, etc. |
Artesanías y/o productos decorativos con productos, subproductos o partes de origen animal y/o vegetal | Pueden vehiculizar enfermedades. |
Frutas y/o vegetales. | Pueden introducir plagas como la mosca de la fruta, gorgojo, etc. |
Flores y/o plantas silvestres, de jardín o de tiendas comerciales.Vegetales y sus partes: semillas, bulbos rizomas, raíces, yemas, tubérculos, estacas, púas, etc. | Pueden introducir plagas y enfermedades ya que son potenciales portadores de insectos, hongos, bacterias, virus y otros microorganismos nocivos. |
Insectos, bacterias, hongos, virus y otros microorganismos para investigación u otros usos | Constituir en sí plagas expansibles |
Todo tipo de animales | Pueden ser portadores de enfermedades como rabia, toxoplasmosis, psitacosis entre muchas otras. |
Carnes de cualquier especie animal.Productos al vacío, embutidos, jamones, etc. Productos lácteos y/o sus derivados. | Pueden vehiculizar enfermedades como fiebre aftosa, EEB (vaca loca), toxinfecciones alimentarias, etc. |
Productos químicos y biológicos para uso en actividades agrícolas.Productos farmacéuticos de uso exclusivamente veterinario.Productos para alimentación animal. | Pueden propagar enfermedades transmis |