Passa a valer a LGT: Lei Geral do Turismo.
A lei regulamentará o funcionamento e as atividades de prestadores de serviços turísticos (meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadores de eventos, parques temáticos, e outros que exerçam atividades reconhecidas pelo MTur como de interesse para o turismo). Também serão estabelecidas as regras para fiscalização dos serviços turísticos, definindo infrações e penalidades, bem como programas de qualificação e capacitação da mão-de-obra que envolve o setor.
A LGT define ainda as atribuições do governo federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor e institui o Sistema Nacional de Turismo. O sistema tem como objetivo compatibilizar os esforços e as ações federais com aquelas dos estados e municípios a serem observadas na elaboração e revisão do Plano Nacional de Turismo.
Fonte: Ministério do Turismo – http://www.turismo.gov.br/