Em complemento ao post Viajando de Bike nos centros urbanos
http://viagem.decaonline.com/viajando-de-bike-nos-centros-urbanos/
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CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm
Deveres:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
Direitos:
Condutores de automóveis têm obrigações para com os ciclistas, como guardar distância lateral de 1,5 metro em ultrapassagens (infração média a quem desrespeitar, com multa de R$ 85,13); reduzir a velocidade de modo compatível com a segurança de trânsito ao ultrapassar bicicleta (infração gravíssima, multa de R$ 127,69); e dar preferência de passagem a ciclista que se encontre na faixa a ele destinada ou que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, entre outras situações.
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DICAS AO CICLISTA
http://www.bprv.es.gov.br/site/bprv_dicas.asp?guia=3
http://www.bprv.es.gov.br/site/bprv_dicas.asp?guia=3#guia
GUIA DO CICLISTA
- Pedale pelo lado direito da via inclusive nas ruas de mão dupla, bem próximo ao meio-fio e no mesmo sentido dos veículos para evitar ofuscamento.
- Em grupo, onde sempre em fila dupla.
- Nunca pegue carona na traseira de ônibus e caminhões.
- Evite colisões e freadas bruscas.
- Nem sempre os motoristas de veículos maiores respeitam os ciclistas, por estes serem menores.
- Redobre a atenção.
- Faça de tudo para ser visto. À noite e em dias de chuva ou com neblina, use roupas claras e sinalize a intenção de suas manobras sempre.
- Só é permitido conduzir a bicicleta com uma das mãos fora do guidom quando for indicar suas manobras.
- Nunca esqueça do equipamento de segurança quando for pedalar.
- Use capacete, campainha, espelho retrovisor do lado esquerdo, adesivos refletivos e luzes na bicicleta.
- Respeite as leis de trânsito e as regras de circulação do ciclista.
- Ande em ciclovias. Se não tiver, passe pelas praças, parques municipais ou qualquer outra área de lazer.
- Nas vias de fluxo rápido e intenso, fique atento a curvas, cruzamentos, pontos de ônibus e carros estacionados, pois as portas podem se abrir de repente.
- Ciclista que empurra a bicicleta tem os mesmos direitos e deveres dos pedestres.
- Conduzir o passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado e transportar carga incompatível com suas especificações é infração média com penalidade de multa.
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SÃO PAULO – CET
http://www.cetsp.com.br/consultas/bicicleta/dicas-de-seguranca.aspx
BIKE VILA MARIANA
https://maps.google.com.br/maps/ms?msid=217457800974376082556.0004c11c955cc977b29ec&msa=0&ll=-23.586014,-46.641684&spn=0.016184,0.01929
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CONTROVÉRSIA DA BICICLETA ELÉTRICA:
http://detranbr.com/detran/bicicleta-eletrica/
Por enquanto, um regulamento do Contran (Resolução 315 de 2009) que poderá ser revisto, coloca a bicicleta elétrica equiparada às motos.
O Código de Trânsito Brasileiro delega a municípios a regulamentação e o licenciamento dos ciclomotores.
A maioria dos Estados não possui legislação específica, por isso muitos usuários utilizam bikes eletricas sem restrição de placas ou habilitação.
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