Dicas aos usuários de Bikes no Brasil

Em complemento ao post Viajando de Bike nos centros urbanos

http://viagem.decaonline.com/viajando-de-bike-nos-centros-urbanos/

Leia também:

Bike: Viajando… a trabalho http://viagem.decaonline.com/bike-viajando-a-trabalho/

Melhores cidades para passear de Bike http://viagem.decaonline.com/melhores-cidades-para-passear-de-bike/

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CÓDIGO NACIONAL DE TRANSITO
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503.htm

Deveres:
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Direitos:
Condutores de automóveis têm obrigações para com os ciclistas, como guardar distância lateral de 1,5 metro em ultrapassagens (infração média a quem desrespeitar, com multa de R$ 85,13); reduzir a velocidade de modo compatível com a segurança de trânsito ao ultrapassar bicicleta (infração gravíssima, multa de R$ 127,69); e dar preferência de passagem a ciclista que se encontre na faixa a ele destinada ou que não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo, entre outras situações.

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DICAS AO CICLISTA
http://www.bprv.es.gov.br/site/bprv_dicas.asp?guia=3

http://www.bprv.es.gov.br/site/bprv_dicas.asp?guia=3#guia

GUIA DO CICLISTA

  • Pedale pelo lado direito da via inclusive nas ruas de mão dupla, bem próximo ao meio-fio e no mesmo sentido dos veículos para evitar ofuscamento.
  • Em grupo, onde sempre em fila dupla.
  • Nunca pegue carona na traseira de ônibus e caminhões.
  • Evite colisões e freadas bruscas.
  • Nem sempre os motoristas de veículos maiores respeitam os ciclistas, por estes serem menores.
  • Redobre a atenção.
  • Faça de tudo para ser visto. À noite e em dias de chuva ou com neblina, use roupas claras e sinalize a intenção de suas manobras sempre.
  • Só é permitido conduzir a bicicleta com uma das mãos fora do guidom quando for indicar suas manobras.
  • Nunca esqueça do equipamento de segurança quando for pedalar.
  • Use capacete, campainha, espelho retrovisor do lado esquerdo, adesivos refletivos e luzes na bicicleta.
  • Respeite as leis de trânsito e as regras de circulação do ciclista.
  • Ande em ciclovias. Se não tiver, passe pelas praças, parques municipais ou qualquer outra área de lazer.
  • Nas vias de fluxo rápido e intenso, fique atento a curvas, cruzamentos, pontos de ônibus e carros estacionados, pois as portas podem se abrir de repente.
  • Ciclista que empurra a bicicleta tem os mesmos direitos e deveres dos pedestres.
  • Conduzir o passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado e transportar carga incompatível com suas especificações é infração média com penalidade de multa.

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SÃO PAULO – CET

http://www.cetsp.com.br/consultas/bicicleta/dicas-de-seguranca.aspx

BIKE VILA MARIANA
https://maps.google.com.br/maps/ms?msid=217457800974376082556.0004c11c955cc977b29ec&msa=0&ll=-23.586014,-46.641684&spn=0.016184,0.01929
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CONTROVÉRSIA DA BICICLETA ELÉTRICA:
http://detranbr.com/detran/bicicleta-eletrica/

Por enquanto, um regulamento do Contran (Resolução 315 de 2009) que poderá ser revisto, coloca a bicicleta elétrica equiparada às motos.

O Código de Trânsito Brasileiro delega a municípios a regulamentação e o licenciamento dos ciclomotores.

A maioria dos Estados não possui legislação específica, por isso muitos usuários utilizam bikes eletricas sem restrição de placas ou habilitação.

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