Este post foi aberto para esclarecer sobre reclamações de bagagens extraviadas, perdidas, danificadas, conteúdos furtados, etc…
REGRAS GERAIS pela ANAC e leis
Qualquer item que é parte de sua bagagem, segue as regras da ANAC, que garante ao consumidor o direito de ter sua bagagem devidamente transportada. Transporte de cargas também.
A responsabilidade está tanto no Código Brasileiro de Aeronáutica:
Da Responsabilidade do Transportador
Art. 66. O transportador responde pelos danos ao passageiro, bagagem e carga,
ocorridos durante a execução do contrato de transporte.
Parágrafo único. É nula toda cláusula tendente a exonerar o transportador ou que
estabeleça limite de indenização inferior ao que determina o Código Brasileiro de
Aeronáutica.
E também no Código do Consumidor (art. 14, responsabilidade objetiva do prestador de serviço).
DICAS ANAC DE BAGAGEM
Web_Bagagem_Dicas_ANAC.pdf (objeto application/pdf)
CLÁUSULAS NULAS. Não pode haver NENHUM contrato isentando o transportador de responsabilidades, exceto caso fortuito e força maior. Qualquer cláusula contrária aos direitos do consumidor é NULA de pleno direito. Não importa que o consumidor foi obrigado a assinar o termo (que é um contrato de adesão), já que as clausulas são ilegais e nulas. Veja-se um precedente da ANAC e outro sobre bagagem despachada.
A diferença com transporte de cargas, é que a responsabilidade pode se limitar ao valor declarado da mercadoria. No valor de bagagem, é adotado o peso.
MEDIDAS CABÍVEIS: Essas causas podem ser endereças à ANAC (para fins de aplicação de multa à empresa – mas não ressarce o consumidor), ao Procon (para registrar o nome da empresa nas reclamações) e ação no Juizado Especial Cível (Pequenas causas), com pedido de danos materiais e morais (o juizado não necessita advogado). O ônus da prova é da empresa transportadora. O valor de danos materiais deve ser demonstrado (qual o custo da caixa danificada, qual o custo do conteúdo avariado). O dano material poderia ser estipulado em até R$10mil,mas ficaria a critério do juiz (depende de comprovar que a empresa foi negligente no pedido, que o consumidor não teve qualquer reparação após reclamação formal, etc…).
RECOMENDAÇÕES: Por isso, sempre se recomenda:
0) Guarde sempre os comprovantes de embarque da bagagem.
1) certifique-se que a bagagem está devidamente inteira e sem avarias ao retirar da esteira, incluindo seu conteúdo. As condições da bagagem devem ser vistas no local (aeroporto), isso aumentará as changes de reembolso.
2) se houver problemas, contacte a empresa no local. Ainda que eles não reconheçam o pedido, provavelmente você poderá preencher um formulário de reclamação – P.I.R. (Property Irregularity Report). Eles poderão reembolsar o passageiro “amigavelmente”, se forem corretos. Em geral, companhias áreas possuem seguro que cobrem esses valores.
3) Se não viu na hora ou não conseguiu falar com o atendente local, contacte a empresa o quanto antes e tente oficializar a reclamação na companhia aérea.
4) Após, entre com os pedidos nos órgãos responsáveis e com a ação judicial, mas lembrem-se que os fatos devem estar claramente relatados.
Uma ação judicial não pode ser puramente movida pela humilhação, discórdia e desamparo que os consumidores sofrem – deve ser objetivo, claro e ater-se aos eventos factuais.
PRESERVE SUA BAGAGEM:
1) a compra de malas, recipientes, caixas e embalagens em geral devem se ater ao alto impacto que sofre a bagagem no transporte.
Quando a mala é rígida (dura, de plástico ou similar), o material deve ser resistente à quedas. Se ela tem garantia, provalvemente cobrirá danos imprevistos nas viagens. Boas empresas fabricantes de malas pagam ao consumidor o valor necessário para conserto e até trocam algumas peças, em especial rodas, zíper, alças.
Pontos mais frágeis são as extremidades pontiagudas e rodinhas.
Se a mala é semi-rígida, poderá absorver melhor o impacto de quedas e batidas, porém com menor proteção ao conteúdo. É comum, porém, a quebra de rodinhas no transporte.
Já as malas não-rígidas, bem como caixas de papelão estão sujeitas a grandes danos e podem até deteriorar o conteúdo, são pouco recomendadas para serem despachadas.
Quase todos os itens podem ser inclúdos na isenção de responsabilidade do transportador pelo Código Brasileiro de Aeronática, ou seja, danos causados por uso e desgaste normal do acessório. Isso porque a mala é justamente feita para proteger, ou seja, parte-se do pressuporto que ela aguente quedas, arranhões e todo o tipo de intempéries.
2) PROTEC BAG é um mini-seguro para a bagagem. A bagagem é revestida por plástico PVC que protege de água e arranhões superficiais. Em caso de avaria dessa proteção, preecha o formulário da companhia aérea
P.I.R. (Property Irregularity Report) e guarde o comprovante de embarque da bagagem.
3) Não carregue itens de valor na mala despachada. Coloque jóias, dinheiro e eletrônicos sensíveis na mala de bordo.
VÔOS DE CONEXÃO
Se for viajar com conexão para localidades distantes, preste atenção em alguns detalhes:
1) se são a mesma companhia que opera o vôo.
2) se essa companhia faz o transporte até o destino final (muitas vezes, se comprar pela Internet a passagem, não vem essa informação). Caso não faça, você precisa pagar as malas e recolocá-las no check-in (nos EUA, as companhias mostram onde colocar as malas de conexão, em esteiras dedicadas a isto). Preste atenção na mensagem final que é passado pela comissária de bordo, avisando onde serão retiradas as malas e se você precisa retirá-las no caso de conexão. Antes de embarcar, você também pode perguntar no check-in.
3) Caso não seja a mesma companhia, isso quer dizer que há um “code share”, ou seja, eles dividem a rota inteira com duas ou mais companhias. Nesse caso, a nova companhia poderá ou não fazer o despacho de malas automáticamente. Mas você deve procurar se informar sobre isso: há mudanças de políticas por cidades, países e companhias aéreas. Essa informação não é divulgada pelo sites e pode mudar a qualquer hora. Não exite em perguntar.
BAGAGEM DANIFICADA
Em geral, seguros nacionais não cobrem avarias ou danos na bagagem e conteúdo.
Alguns seguros internacionais cobram danos na bagagem (ex: seguro marístimo da TravelAce; TBC Seguros). A Mondial e a GTA, bem como a TravelAce aéreo não inclui danos. Cartões de crédito internacionais também somente incluem perdas e extravios.
O dano deve ser reportado ao chegar no aeroporto (Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB), para que depois a empresa veja se é caso de reembolso. Muitas empresas adotam o argumento de “desgaste natural” e NÃO PAGAM o reembolso. Nesses casos, uma ação judicial pode ser necessária, além da reclamação na ANAC. Se não for caso evidente de desgaste natural, a ANAC aplica a seguinte regra:
“Art. 33. O recebimento da bagagem, sem protesto, faz presumir o seu bom estado.
Parágrafo único. O protesto, nos casos de avaria ou atraso, far-se-á mediante ressalva lançada em documento específico ou por qualquer comunicação escrita encaminhada ao transportador.”
Seria recomendável verificar os danos logo no desembarque. Mas admite-se 7 dias para reclamar (“protesto por avaria”). Se não houver essa formalização, a companhia aérea não pode ser multada pela ANAC. Se houver o protesto, então torna-se obrigação da empresa provar que a bagagem já se encontrava desgastada.
BAGAGEM EXTRAVIADA
Em casos extremos, a bagagem não só é extraviada (desvio da rota prevista da bagagem), como ela também pode não ser devolvida (extravio definitivo). Nesses casos, o reembolso é mais simples que o do dano, pois a mala fica por responsabilidade da empresa para ser encontrada. Se ela for devolvida, mais de 3 dias depois, pode haver pedido de indenização, por falta de cumprimento da regra de transporte.
>>> Modelo de peça e informações do IDEC.
ITENS FURTADOS
Há cláusulas expressas em seguros e contratos de transporte isentando as companhias de objetos de valor (jóias, dinheiro, eletrônicos, bens frágeis sem proteção adequada, etc). Nesses casos, é bastante complicado provar o furto. Um sistema é comparar o peso da bagagem despachada com aquela que chegou. Mas aí você já precisaria saber no aeroporto que algum item foi furtado. Em geral, as pessoas descobrem que foram furtadas porque a mala é violada.
De qualquer forma, como a segurança de aeroporto exigem que não se tranque as malas, ou se utilize modelos com o selo da aprovação da TSA, então é sempre bom checar o conteúdo no final, se você sabe que está carregando algo valioso dentro da mala. Reporte-se ao guichê de atendimento do aeroporto da companhia aérea e siga demais providências constantes acima.
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Comentário original que deu origem ao post:
Somos “obrigados” a assinar o termo de responsabilidade ali no check in, isentando a Empresa Aérea de algumas responsabilidades.
Pelo menos é o que vejo em todo voo Nacional – Brasil
1) Interessante que assinamos esse “termo”;
2) Entregamos a bagagem em perfeitas condições externas.
3) Eles não poderiam assinar o “”NOSSO Termo? “” que estamos entregando em perfeitas condições externas ?? ((não vamos falar aqui nem na parte interna )) !!
4) Quando vamos ver na exteira no destino final… totalmente avariada !!!
5) SÓ QUEREMOS RECEBER DO JEITO QUE ENTREGAMOS NO CHECK IN OU SEJA:
A- SERÁ QUE SOMOS REALMENTE RESPONSAVEIS (POR TODA E QUALQUER AVARIA ) POR UMA COISA QUE VEMOS SOMENTE ATÉ O CHECK IN ???
B- ISSO NÃO ESTÁ FORA DO NOSSO CONTROLE ???
C- SERÁ QUE A NOSSA BAGAGEM NÃO PODERIA SER MONITORADA DE ALGUMA FORMA EM TODO O TRAJETO E MANUSEIO ATÉ A AERONAVE ENQUANTO ESTAMOS NO AEROPORTO ?? PORQUE NÃO HÁ UMA TRANSPARÊNCIA “LITERAL” NESSE SENTIDO ?? ( cadê a tecnologia a nosso favor)
D- AS EMPRESAS AEREAS JÁ NÃO SABEM COMO TRATAM AS NOSSAS COISAS
DEPOIS DO CHECK IN, ALI NOS BASTIDORES DO AEROPORTO ??
E- NÃO PODERIAM AGIR POR EXEMPLO DO MESMO MODO QUANDO VAMOS ALUGAR UM CARRO ?? ( DO JEITO QUE PEGAMOS VAMOS ENTREGAR !!?? )
PERGUNTA FINAL !!
* TEMOS UM ADVOGADO PARA ESSAS CAUSAS ?
* ALGUEM JÁ GANHOU ESSA ?
* É UMA BRIGA PERDIDA ?
* OU COMO BRASILEIROS VAMOS NOS CONFORMAR ?
Se alguem puder ajudar ! Obrigado
Abç a todos !
Alencar
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