Saiba um pouco mais sobre a fiscalização da Receita Federal nos aeroportos e o que não trazer em sua viagem.
(atualização: agosto 2010, reedição: MARÇO de 2013. Data original de publicação Dec 30, 2007 @ 5:37)
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MARÇO DE 2013:A boa notícia é que pouca gente passa pela fiscalização. A má notícia é que agora eles tem raio-x antes da bagagem chegar na esteira e ainda a Receita Federal tem tributado roupas… Roupas? Isso mesmo, quem compra muitas roupas acaba tendo que abrir a mala e enfrentar um espera interminável.MAIO DE 2012: ATUALIZAÇÃO Atualmente, aeroportos do Rio e São Paulo NÃO MAIS estão passando todas bagagens por raio-x. Dependendo do horário, é possivel voltar sem qualquer fiscalização – ninguém é barrado, perguntado ou qualquer coisa.Porém, eles podem fazer a vistoria aleatória em certos vôos ou horários.Recentes reportagens na TV tem alertado da intensificação de uma outra forma de fiscalização: por raio-x móvel, antes mesmo da bagagem chegar na esteira… Isso está acontecendo no Aeroporto de Guarulhos – São Paulo. LEIA MAIS: aeroporto de SP: Receita Aperta fiscalização 26/05/2012 Em Confins, Belo Horizonte, a fiscalização ainda é à moda antiga… ou seja, pode haver mais gente barrada para raio-x. Nesses casos, a forma que é montada a mala faz diferença, especialmente se estiver viajando com mais pessoas. |
RESTRIÇÕES voltando ao Brasil:
É bom saber as regras da Receita Federal sobre o transporte de valores e compras feitas em outros países.
DINHEIRO EM ESPÉCIE.
Para sair do Brasil sem precisar fazer uma declaração ao órgão, o turista pode levar no máximo R$ 10 mil em dinheiro, ou o equivalente em outra moeda. Se sair com mais de R$10 mil, deverá fazer uma declaração (e-DPV).
A BAGAGEM
Para os leigos, bagagem é a sua mala e o que você levou para a viagem, por necessidade.
Pode não parecer, mas isso é muito importante, porque a lei faz diferença entre o que é bagagem e o que não é bagagem. O que não é bagagem sofre um processo bem mais complexo e burocrático (e caro também) para entrar no país. Aí, incide todos os impostos, alíquota diferenciada para importação, preenchimento de formulários, etc…
O que é bagagem, tem o benefício de uma importação simplificada, incidindo aquele famoso imposto de 50%, se ultrapassada a cota de isenção ($500 dólares para viagens aéreas, $300 para terrestre).
“Bagagem acompanhada” é a bagagem trazida com o viajante no mesmo meio de transporte em que ele ou ela está viajando, desde que não haja conhecimento de transporte emitido para o conteúdo da bagagem. “Bagagem desacompanhada” é a bagagem para a qual um conhecimento de transporte (ou documento semelhante) tenha sido emitido.
BENS E MERCADORIAIS
VALOR X QUANTIDADE:
Na volta, em viagens aéreas ou marítimas, pode trazer até US$ 500 em compras dentro da bagagem, isentos de imposto. Acima disso, paga o imposto. Só que agora também tem limite de quantidade. Acima de determinada quantidade, nem que esteja dentro da cota de isenção, perde o direito a fazer importação simplificada.
Os passageiros que saem ou chegam por aeroportos em viagens internacionais têm direito a gastar OUTROS US$ 500 nas lojas Duty Free DO BRASIL (lojas duty free do exterior não entram nesse adicional), que vendem produtos isentos de taxas, totalizando $1000 em bens não tributados. Essa isenção é válida uma vez por mês.
Bens importados já nacionalizados (como, por exemplo, em que foi feita a declaração de importação na Receita Federal em viajem anterior) remanescem livre de impostos e não serão contabilizados na quota, mas deve ser guardado o comprovante desta declaração (O viajante pode desejar passar pelo setor de “Bens a Declarar”, caso queira nacionalizar a mercadoria – mesmo que não incida imposto).
IMPORTAÇÃO PELOS CORREIOS: é diferente, não se aplica quaisquer das normas citadas aqui.
NOTEBOOKS:
Quem tem notebook deve prestar atenção, porque as novas regras da Alfângega poderão causar algumas burocracias, mesmo se antes você entrava tranquilamente com o notebook, mesmo se você comprou o notebook importado em uma loja no Brasil, etc. A Alfândega poderá exigir a nota fiscal do produto. NOTEBOOK NÃO ESTÁ NA NOVA ISENÇÃO DA RECEITA FEDERAL, mesmo se é de uso pessoal ou item usado. Não adianta dizer que é de uso pessoal.
Se comprar Notebook no exterior, ficará sujeito à fiscalização e contabilização do bem dentro da quota de $500 dólares em viagem aérea. Se o viajante for levar esse bem para viagens futuras, seria recomendável DECLARAR esse bem. Assim viagens futuras não terão problemas.
*** Nota: as “lendas” sobre tirar foto com jornal do dia remanescem como lendas mesmo, afinal nada impede que você tenha levado um jornal antigo consigo, só para tirar a foto. O que ajuda a comprovar que o bem é de viagem anterior é se o teclado é configurado para o Brasil (tem o cecidilha) ABTN-2, possui sinais de desgaste, qualquer etiqueta no verso que indique que a montagem foi feita no Brasil, nota fiscal de compra no Brasil…
A antiga declaração de saída temporária não vale mais. Poderá ser até usada como meio de prova, mas o fiscal não está obrigado a aceitar.
Uma matéria da Revisto IstoÉ menciona que, por uma questão de lobby das indústrias, não está incluídos notebooks e filmadoras. (Ou se “nacionaliza” a mercadoria no Posto da Receita Federal, ou leva a nota fiscal, para comprovar que comprou no Brasil, ou comprova que comprou em viagem anterior).
AS NOVAS REGRAS (Agosto 2010):
>>>> Veja Guia do Viajante e Perguntas e Respostas da Receita Federal
“BENS DE USO E CONSUMO PESSOAL OU CARÁTER PESSOAL”
SÃO ISENTOS DE TRIBUTOS, ou seja, não precisa declarar, não entra na cota de $500.
Uso pessoal é aquilo que você usa no dia-a-dia e que levou para a viagem. São roupas, o perfume, relógio, etc…Bens de caráter manifestamente pessoal é aquilo que você compra para usar por necessidade da viagem: shampoo, casacos, bateria da câmera… e agora eles também incluem eletrônicos compatíveis com a viagem (câmera fotográfica, celular… ), um item por viajante.
Também podem ser incluídos outros bens, até eletrônicos (videogame, Playstation, ferramentas de trabalho, etc), mas dependerá do entendimento do fiscal na alfândega -e, possivelmente, do valor da mercadoria. Eletrônicos que necessitem instalação (sem ser portáteis) não são de caráter manifestamente pessoal.
Porém, apenas em QUANTIDADE que justifique o uso durante a viagem e que não implique importação para venda (em geral, UM item, mas caso tenha fiscalização, será considerado outros aspectos da viagem para eventual cobrança de tributos). Isso vale também para roupas: você quer trazer 20 camisas de seu time de futebol favorito – provavelmente será retida a mercadoria, pois eles entenderão que você quer comercializar. Isso irá descaracterizar o “uso pessoal” e passarão a entrar na cota de $500 dólares.
Ou então, você comprou um relógio caríssimo, que para ser isento você deve afirmar que comprou para usar lá mesmo. Você deve ter apenas esse relógio… se tiver outro, algum deles será taxado.
BENS SEM SER DE USO PESSOAL
Muita atenção então para os chamados “presentinhos”, aqueles souvenir que o turista traz aos montes. Quaisquer bens comprados que não são para seu uso próprio serão incluídos na COTA DE $500 DÓLARES. E, mesmo assim, com limites de quatidade.
Vejam com detalhes as quantidades para a quota (dentro daqueles $500 via aérea/fluvial):
* bebidas alcoólicas: 12 (doze) litros, no total;
* cigarros: 10 (dez) maços, no total, contendo, cada um, 20 (vinte) unidades;
* charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades, no total;
* fumo: 250 (duzentos e cinquenta) gramas, no total;
* outros bens não relacionados acima, de valor unitário inferior a US$ 10,00 (dez dólares dos Estados Unidos da América): 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 (dez) unidades idênticas; e
VI – bens não relacionados anteriormente (superiores a 10 dólares): 20 (vinte) unidades, no total, desde que não haja mais do que 3 (três) unidades idênticas.
Acima dessa quantidade não será considerado como bagagem (é temporariamente confiscado para que depois você proceda aos trâmites de importação, com todos os outros tributos incidentes – IPI, II, ICMS, etc). Quantidades para Zona Franca (Duty Free) continuam as anteriores, veja ao final do post.
>>> As novas normas são: Portaria Ministerial 440 | Instrução Normativa 1059/201.
Porém, o fiscal irá considerar apenas uma quantidade condizente com sua viagem. Por exemplo, um vidro de perfume. Três perfumes já não é compatível com o tempo de viagem e irá entrar dentro da quota. Cinco vidros de perfume iguais, mesmo que sejam para você mesmo, já está até fora de sua bagagem, terá que fazer a importação.
OBS: a figura fala de acima de $20 dólares – 20 unidades. Na realidade, LEIA-SE: superiores a $10 dólares.
VEJA AINDA: Perguntas e Respostas (pdf) da Receita Federal
Como é o tratamento na Alfândega dos Aeroportos:
Apenas 2% dos viajantes são selecionados para fiscalização completa (abertura das malas).
A partir de maio de 2011, todos passam pelo Raio-X no Aeroporto de Guarulhos. Não há mais o canal verde, liberado para saída imediata na área de desembarque. Ou seja, leve em conta esse tempo também para realizar escalas.
Após, se constatada existência de muitos itens iguais ou eletrônicos, é feita uma vistoria completa (segunda etapa).
Isso está sendo feito em Guarulhos, mas provavelmente será realizado em todos os Aeroportos.
Estão excluídos do conceito de bagagem:
* veículos automotores em geral, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, motores para embarcação, motos aquáticas e similares, casas rodantes (motor homes), aeronaves e embarcações de todo tipo; e
* partes e peças dos bens relacionados no inciso I, exceto os bens unitários, de valor inferior aos limites de isenção, relacionados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
>>>> LEIA MAIS: IMPORTAÇÃO DE VEÍCULOS
Bens com necessidade de DECLARAÇÃO:
(isto é, se for barrado na fiscalização, os produtos relacionados a seguir, sem declaração, serão confiscados)
I – animais, vegetais ou suas partes, sementes, produtos de origem animal ou vegetal, produtos veterinários ou agrotóxicos;
II – produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza ou materiais biológicos;
III – medicamentos, exceto os de uso pessoal, ou alimentos de qualquer tipo;
IV – armas e munições;
V – bens aos quais será dada destinação comercial ou industrial, ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem, nos termos do art. 2º;
VI – bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação, na hipótese referida no inciso II do § 1o do art. 4o;
VII – bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos do art. 5º, quando sua discriminação na DBA for obrigatória;
VIII – bens cujo valor global ultrapasse o limite de isenção para a via de transporte, de acordo com o disposto no art. 33;
IX – bens que excederem limite quantitativo para fruição da isenção, de acordo com o disposto no art. 33; ou
X – valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.
Limites de Duty Free no Brasil:
O limite de Duty Free, de $500, é DIVERSO daquele da cota de $500 que o viajante traz do exterior. Porém, só é válido nas lojas DutyFree do Brasil. No total, o viajante poderá comprar $1000 em mercadorias estrangeiras isentas de imposto, mas os $500 do DutyFree só podem ser no Brasil.
– 24 unidades de bebidas alcoólicas, observado o quantitativo máximo de 12 unidades por tipo de bebida.
– 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira.
– 25 unidades de charutos ou cigarilhas.
– 250g de fumo preparado para cachimbo.
– 10 unidades de artigos de toucador.
– 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
(Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2008/in8632008.htm )
Restrições do Ministério da Agricultura e Pecuária:
Qualquer alimento derivado de carne (bovina, frango, peixe), em qualquer forma, estado ou embalagem não é permitido. Por exemplo: enlatados, bacalhau salgado, apresuntados, fatiados à vácuo. Nem queijos ou derivados de leite.
Se sua mala não foi fiscalizada antes de chegar à esteira, recomenda-se não fazer a declaração de alimentos ou especificar outro tipo de alimento.
* Frutas e hortaliças frescas* Insetos, caracóis, bactérias e fungos * Flores, plantas ou parte delas * Bulbos, sementes, mudas e estacas * Animais de companhia, como cães e gatos * Aves domésticas e silvestres * Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais, abelhas * Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados) * Leite e produtos lácteos * Produtos apícolas (como mel, cera, própolis) * Ovos e derivados * Pescados e derivados * Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas) * Alimentos para animais * Terras * Madeiras não tratadas * Agrotóxicos * Material biológico para pesquisa científica, entre outros |
Saíndo do país:
O Brasil deixa sair com compras de até $2000 dólares. Mas para entrar no país, o visitante deve se atentar para as restrições de cada país visitado:
Indo para os EUA:
Permite presentes no valor de US$100 (limite de US$800 para americanos voltando) sem imposto. São permitidos um pacote de 200 cigarros (ou 50 charutos) e um litro de bebida alcoólica (destilada). Plantas, carnes e produtos frescos não podem entrar no país – nem mesmo em um sanduíche. Fonte: Guia TimeOut
Mercadorias proibidas nos EUA:
Importação de medicamentos, charutos cubanos, plantas, comidas e animais. Mercadorias com explosivos,
http://www.customs.gov/xp/cgov/travel/clearing_goods/restricted/
Cigarros: http://www.customs.gov/linkh…
Alemanha: 400 cigarros (or 50 charutos ou 250g tabaco).
2 garrafas vinho or 1 litro de destilados
1 laptop, 1 radio, 1 tape recorder, 1 typewriter, 1 video camera, 1 still camera + 10 rolls of film, 1 bicycle, fishing equipment, skis, golf clubs.
Europa em geral:
Produtos europeus – Quantidade aceita como sendo de uso pessoal:
• 800 cigarros ou 400 charutos pequenos ou 1kg de tabaco.
• 10 litros de bebida alcoólica (acima de 22% álcool) ou 110 litros de cerveja.
Produtos vindos de fora da União Européia:
http://ec.europa.eu/taxation_customs/common/travellers/enter_eu/index_en.htm
• 200 cigarros ou 100 charutos pequenos ou 50 charutos ou 250g de fumo de tabaco.
• 1 litro de bebida alcoólica (acima de 22% de álcool) ou 2 litros de vinho e cerveja
• 50g de perfume
• 500g de café
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ITENS PROIBIDOS:
* O viajante não pode trazer para o Brasil:
+ Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior
+ Cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem
+ Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, exceto se for para integrar coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército Brasileiro (Veja como embarcar com equipamento de paintball)
+ Espécies animais da fauna silvestre sem um parecer técnico e licença expedida pelo Ministério do Meio Ambiente
+ Quaisquer espécies aquáticas, em qualquer estágio de evolução, sem autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)
+ Produtos assinalados com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas, ou que apresentem falsa indicação de procedência
+ Mercadorias cuja produção tenha violado direito autoral (“pirateadas”)
+ Produtos contendo organismos geneticamente modificados
+ Os agrotóxicos, seus componentes e afins
+ Mercadoria atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública
+ Substâncias entorpecentes ou drogas
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Alimentos perecíveis: a maioria das companhias aéreas proíbe esse tipo de mercadoria dentro da bagagem.
Além disso, essa mercadoria deveria ser declarada na entrada do Brasil, para fiscalização sanitária, se houver certificado prévio ou autorização para importação. Do contrário, qualquer item perecível será considerado como PROIBIDO e sujeito à apreensão e perda no Aeroporto. O órgão que fiscaliza é Ministério da Agricultura. Entre as proibições estão frutas, insetos, flores, plantas, animais, aves, peixes, carnes de qualquer tipo (mesmo enlatada ou embitudos), leite e produtos lácteos (queijos, iogurtes), mel, própolis, ovos, pescados, alimentos para animais, madeiras não tratadas, agrotóxicos, etc.
Garrafas /Vinhos: não é mais permitido levar esse tipo de bagagem na mão, ou seja, ela deverá ser despachada – necessitando precauções para embalagem e remessa dessas garrafas.
O limite é pelo peso e valor de $500 dólares, em quantidade que não seja considerada comercial (6 garrafas parece aceitável). Viajantes recomendam que se compre vinhos ou bebidas de diferentes marcas, para evitar ser considerado como fins comerciais. Após a entrada na área de segurança, é permitido comprar nas lojas de “free shop”, mantendo-se a sacola plástica lacrada, com nota fiscal visível.
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:::LINKS:::
Loja Duty Free: www.dutyfreedufry.com.br. Consulta ao catálogo e preços. Possibilidade de reservas. As compras somente podem ser feitas por viajante internacional (com o comprovante de vôo ou bilhete).
Receita Federal: Isenção de Tributos sobre a Bagagem | Conceito de Bagagem e valores
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Descrição Adicional: limites de bagagem vindo do exterior, quota Duty Free, Compras no exterior. Cota de Isenção. Receita Federal no Aeroporto