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Casos:
– Atrasos em voos (deve ser excessivo. Há um projeto de Medida Provisória para estabelecer indenização a atrasos acima de 1 hora, vamos aguardar…)
A indenização é por pessoa e varia de acordo com as horas de atraso. O STJ ainda tem sido tímido na fixação dos valores e do número de horas. Houve um caso de mais de 7 horas que não foi aceito dano moral (os passageiros receberam refeições pela companhia). Mas acima de 24 horas, não há como negar o direito a indenização por dano moral. Todavia, não há que se falar em indenização limitada ou condicionada ao número de horas que os passageiros aguardaram, porque o CDC prevê em seu artigo 6º, inciso VI, a reparação integral dos danos nos casos de acidente de consumo, sem ressalvar os privilégios previstos no artigo 260 do Código Brasileiro de Aeronáutica.
Descabe a alegação de pane elétrica ou manutenção de emergência:
Em se tratando de típico contrato de prestação de serviços, o transportador aéreo responde de forma objetiva, sujeitando-se ao estatuído no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos À prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (fonte)
– Extravio de Bagagem (além de se acionar o seguro)
Contra as agências, poderá haver uma série de outros tipos de ações, como pacotes com descrição diversa, ingressos não fornecidos, hoteis de categoria diversa da informada, atraso de translados, etc.
——————— INFORMAÇÕES —————-
- IDEC –Atraso de vôos: Idec dispõe modelo de ação para ressarcimento … os passageiros que foram vítimas desses atrasos podem pleitear judicialmente indenização …O Idec colocou à disposiçãoernautas um modelo de ação que pode ser usada junto ao Juizado Especial Cível (Antigo Pequenas Causas) para que o consumidor seja ressarcido. Vale lembrar que o documento é valido somente para causas envolvendo até 20 salários mínimos.
1. OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS AÉREAS
Informações Corretas, Claras, Precisas e Ostensivas
artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Hora do embarque e antecedência para se apresentar no “check-in” Eventuais atrasos e motivos, bem como providências a serem tomadas
Dever de Prestar Serviços Eficientes e Contínuos artigo 22 do CDC: Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob
qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
As empresas aéreas são concessionárias de serviço público essencial (transporte)
Serviços aéreos eficientes e contínuos não atrasam ou cancelam vôos
Dever de Prestar Assistência ao Passageiro
artigo 741 do Código Civil: Interrompendo-se a viagem por qualquer motivo alheio à vontade do
transportador, ainda que em conseqüência de evento imprevisível, fica ele obrigado a concluir o transporte contratado em outro veículo da mesma categoria, ou, com a anuência do passageiro, por modalidade diferente, à sua custa, correndo também por sua conta as despesas de estada e alimentação do usuário, durante a espera de novo transporte.
Independe do tempo de espera ou de quem seja a culpa pelo atraso do vôo.
A empresa aérea deve disponibilizar outra aeronave, sem custos ao passageiro
Durante a espera pelo novo transporte, correm por conta da empresa aérea todas as despesas do passageiro com hospedagem e alimentação
Reembolso em Caso de Cancelamento do Vôo
artigo 229 do Código Brasileiro de Aeronáutica: O passageiro tem direito ao reembolso do valor já pago do bilhete se o transportador vier a cancelar a viagem .
Procure a empresa aérea e analise se vale à pena ser reembolsado ou aceitar acobertura de despesas de hospedagem e alimentação enquanto aguarda outro vôo.
Independentemente da aceitação do reembolso ou cobertura de despesas, cabe reclamação ao Procon para a aplicação de multas e impetração de ação judicial visando a indenização por danos materiais e morais.
Guarde todos os documentos que possam comprovar o horário de permanência no aeroporto (ex.: recibos de compras em lanchonetes, táxis, estacionamento, etc)
Danos morais podem ser comprovados com fotografias, vídeos e testemunhas que possam atestar todos os transtornos e aborrecimentos sofridos Para indenizações até 20 salários mínimos, pode ser buscado o Juizado Especial Cível (pequenas causas) de sua cidade, onde o trâmite processual é mais rápido
2. PREVISÕES DE ATRASOS DE VÔOS
Antes de viajar, consulte a empresa aérea
Consulte a INFRAERO pela Internet: www.infraero.gov.br
Clique no ícone VÔOS ON LINE
Clique em Aeroporto, Companhia Aérea, Número do Vôo ou Aeroporto de Origem
============= NOTÍCIAS=================:
ATRASO DO VÔO Uma empresa aérea tem até quatro horas para solucionar a … ele tem a direito de desistir da viagem e de pedir uma indenização pelo atraso. …
www1.folha.uol.com.br/folha/
Após o advento do Código de Defesa do Consumidor, as hipóteses de indenização por atraso de vôo não se restringem às situações elencadas na Convenção de Varsóvia ou no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
- SUPLEMENTOS – Direito & Justiça
www2.correioweb.com.br/cw/2002-02-11/mat_32087.htm – 31k
A responsabilidade civil das companhias aéreas (II)
Universo Jurídico: Peça Processual contra a Ibéria em caso de atraso de vôo e extravio de bagagem: http://www.uj.com.br/publicacoes/p…
Ótimas informações cedidas neste site. Estou neste momento no aeroporto de congonhas, a espera de um vôo cancelado pela Pantanal (hoje comanda pela TAM). O meu vôo era para ter saido as 8:30 da manhã, sendo o mesmo cancelado. Alegaram que avisaram todos os passageiros (porém, eu não fui avisada); alegaram que o meu telefone informado estava desligo (e porque não deixaram recado na minha caixa de mensagens?, e o meu e-mail, para que serve?). Bom, me tranferiram para um vôo das 18:30, ainda perguntei, vão me ceder hospedagem ou alimentação? A resposta que obtive foi um belo e maravilhoso: Não. Tudo bem, fui até o Ibis, fiquei no quarto por conta própria, almoçei por contra própria (detalhe, guardei todos os recibos). Agora, as 16:40 chegou no aeroporto e sou, novamente informada, que o meu vôo das 18:30 foi mudado para as 21:00 horas. Espertamente tirei foto do painel mostrando o imenso atraso do vôo, e novamente perguntei: Vão me fornecer refeição? Novamente, um belo não. Ainda bem que o CDC é claro, pois sei que estou com um processo ganho nas mãos. Claro que vou procurar outros passageiros da companhia que também foram lesados pela irresponsabilidade dessa companhia, que ao meu ver não tem o menos respeito com os seus clientes.
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Resposta ao comentário:
Na época do auge de atrasos de vôos, ficou estabelecido nas associações de consumo (Idec, Procon) que um atraso acima de CINCO horas seria superior ao “normal” ou aceitável. Assim, dão direito à indenização moral e ressarcimento de todos os gastos realizados (indenização material).
A consumidora fez o corretíssmo: guarda seus comprovantes de gastos, além de tirar foto do painel de informações. Além de pedido no Juizado, seria bom também entrar com pedido de reclamação no Procon e, principalmente, na Anac, para que possa ser coibida essas práticas desrespeitosas ao consumidor.
Um voo meu da GOL foi cancelado e eu somente soube no chekin, a atendente me disse que era eu me dirigir ate a TAM, pois a mesma estava acomodando os passageiros da Gol, quando cheguei na TAM a atendente me disse que desconhecia essa informação e nao estava nenhum atendente da GOL na area da TAM, retornei a GOL e a atendente me disse novamente para eu me dirigir ate a TAM, quando cheguei novamente na TAM o chekin ja estava fechado e perdi o voo, a GOL somente se propos pagar um taxi de ida e volta para minha casa e me encaixou num voo quase 9 horas apos sem me perguntar se era de minha conveniencia e esse voo atrassou 1 hora. entrei com ação por dano moral. o que faço?
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Resposta à pergunta:
O ressarcimento por danos é feito através do Judiciário. Embora possa demorar o julgamento, em razão do número de demandas no Juizado Especial Cível de sua cidade, é muito provável que será fixado um valor a título de dano. Além disso, você pode reclamar na ANAC, formalizando o pedido para averiguação em sede administrativa (que pode resultar na imposição de multa para a companhia aérea).
boa tarde, fui ate o juizado especial do aeroporto e a atendente me disse que poderia entrar pedindo dano moral, dai ela me disse para eu juntar os bilhetes e as provas do cancelamento e do atrasso do outro voo, dai ela pediu o valor do teto da causa e a audiencia é dia 8 agora. gostaria de saber se tem algo explicito em relação a essas situaçoes aonde a empresa deixa o consumidor totalmente lesado e com falta de informações ou se isso somente dependera do juiz no dia que julgar a causa?.
att
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Resposta à pergunta:
O valor do dano será fixado pelo Juiz, mas os fatos são apurados de maneira objetiva, ou seja, não dá margens à “vontade” do juiz: ele analisa as provas nos autos, confirma o atraso e falta de informações da companhia aérea (a companhia aérea mandará um representante para fazer a defesa). A legislação é o Código do Consumidor e quem deve provar que não fez o dano é a companhia aérea.
O tentar embarcar na companhia área TAM , a mesma informou que não poderia voar pela companhia devido ao criterio usado pela companhia na descrição do nome no bilhete, pois meu sobrenome possui filho , mas sempre viajei sem o sobrenome filho , com isso, tive muitos constragimento a passagem area já estava paga e mesmo com todas as argumentações, junto com o contrato da companhia que não encontra-se explicito sobre as questões da descendencias filiais. Qual o prazo para solicitar na justiça o reembolso dos valores pagos a companhia .
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Resposta à pergunta:
Não sei como abordar sua questão juridicamente, mas você pode entrar com uma ação quando quiser, o prazo de prescrição deve ser de 3 anos.
Meu marido comprou pela internet as passagens para Natal, na hora do checkin fomos informados que não poderia embarcar pois foi comprado com meu nome de solteira e no momento não estava com a certidão de casamento e minha carteira de. Motorista estava com o nome solteira, posso entrar com uma ação contra a empresa aérea?
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Resposta à pergunta:
(Com atraso em razão de férias)
Acho que não, porque eles não podem advinhar que você teria outro nome.
Como as passagens só tem o nome e não consta RG ou CPF, ficaria difícil distinguir (então qualquer um com nome de Maria Aparecida sobrenome-qualquer poderia embarcar no lugar de outra…)
BOA NOITE, MEU CASO FOI O SEGUINTE:PERDI MINHA MÃE NO DOMINGO A NOITE, 20/05/2012, IRIA SEPULTÁ-LA EM ILHÉUS DIA 21/05/12, AS 15HORAS, COMPREI PASSAGENS AEREAS PELA SUBMARINO, PARA VIAJAR ATRAVÉS DA GOL CIA DE VIAGENS, AS 05:10 DA MANHÃ DO MESMO DIA DO SEPULTAMENTO, TODAVIA, AO CHEGAR AO AEROPORTO, EM RAZÃO DE FILAS PARA REALIZAÇÃO DO CHECK IN E PÉSSIMO ATENDIMENTO DA DITA CIA AÉREA, OS QUAIS NÃO DÃO SUPORTE E ORIENTAÇÕES AOS PASSAGEIROS, SENDO QUE MESMO TENDO CHEGADO COM 38 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA AO AEROPORTO, FUI IMPEDIDA DE EMBARCAR, SOB A ALEGAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EMBARQUE, ALÉM DISSO, AO ME DIRIGIR AO ATENDIMENTO E EXPOR MINHA SITUAÇÃO, FUI DISTRATADA POR ATENDENTES DA COMPANHIA, OS QUAIS RELATARAM QUE NÃO IMPORTAVA O FATO DE EU ESTAR INDO SEPULTAR MINHA MAE, QUE EU AGUARDASSE MINHA VEZ DE SER ATENIDA, FATO ESTE, QUE ME CAUSOU DOR, ANGUSTIA E INDIGNAÇÃO, POR FAVOR, ME FALEM COMO PROCEDO NESTE CASO, GRATA!
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Resposta à pergunta:
Lamentamos a sua perda em família.
Quanto à possível ação judicial, acho ser possivem em razão da falha no serviço prestado. Depende de quanta antecedência você chegou no checkin.
Porém sugiro que você faça uma reclamação formal para a empresa, alegando que não houve atendinento satisfatório ou remanejamento de vôos. Seria muito mais rapido que isso fosse resolvido entre você e a empresa. Alegue também que você tem seus direitos garantidos pelo codigo de defesa do consumidor, mas prefere evitar as vias judiciais
eu conprei uma passagen para recife ai quando pensei que ia viajar fiquei sabendo que a passagen estava pra outro dia e outro destino sendo que senpre viajo pra recife ae passagen era pra salvador sendo que ele diseran que o erro foi de un funcionario que estava de folga eai nao poderian fazer nada por min
ai eu tinha que viajar e disseran que eu teria que pagar um valor de 400 reais amais para min poder viajar como que eu fasso pra pedir idenizaçao contra a web jet
tenho a passagen em maos tenho conprovante que eu tive que pagar alen do que devia como fasso agora para ressarcir meu prejuiso …
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Resposta à pergunta:
Escreva para a companhia e relate o problema com detalhes (data da compra, local, valor, destino desejado e o que foi obtido – data do vôo, data da reclamação formal para a empresa, quem te atendeu, etc…). Peça o ressarcimento, não utilize palavrões ou referências muito negativas à empresa – tente ser o mais educado e paciente possível, dando a entender que você prefere um acordo do que entrar na Justiça, onde certamente o problema geraria danos materiais e morais. Aguarde resposta formal da companhia aérea.
Se não for possível um acordo, você poderá juntar tudo isso e entrar com uma ação judicial no Juizado Especial Cível (alguns aeroportos tem, mas pode ser em qualquer unidade).
Maria Israel Pereira, 14/8/2012, àt 10:41 pm
Quando cheguei no aeroporto em Buenos Aires – ARg. para embarcar de volta ao Brasil, fui avisada, somente soube no chekin, que esse vôo não existia mais desde 07 de julho de 2012.
Ocorre que, a compra dos bilhetes foi realizada em 15 de maio de 2012. E a companhia TAM não avisou que o referido voo deixou de exitir.
Foram tomadas as seguintes providências por parte da Tam: transferencia para outro aeroporto, houve atraso de mais de quatro horas para o reembarque. Cabe indenização por dano moral?
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Resposta à pergunta:
Correto, a TAM deveria ter avisado ao passageiro que o vôo deixou de existir.
Com relação ao atraso, o atraso não é especificamente do vôo, mas do direcionamento do passageiro a outro vôo. Poderia ser aplicável indenização, mas dependeria do juiz entender também. Muitas vezes, indenizações desse tipo não passam de R$ 1000 ou dos danos materiais (ou seja, o que você gastou durante a espera).
Além disso, você deve reclamar na ANAC, para que a TAM seja multada e que se tenha melhor controle sobre esse tipo de ocorrência.
boa tarde. trabalho no RJ e sou funcionario de uma empresa que realiza anualmente confraternizações em SP. No final do ano, ja em SP, antecipei minha passagem aérea de volta ao RJ em virtude do casamento de meu irmão. ocorre que a data do voo original com o grupo era a mesma da antecipação. porem a companhia aerea me cobrou um valor absurdo de cerca de R$ 500 pela antecipação (alegando diferença tarifaria). ora, o voo original era para as 14 hs e pedi para ir no voo das 9 hs. se o voo das 14 ja estava pago e tinha lugar no voo das 9, por que que tive que desembolsar a diferença? esta certo isto? cabe reclamação por via judicial?
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Resposta à pergunta:
Seria muito difícil que você conseguisse comprovar que o regra tarifária de seu vôo era a mesma que do vôo mais cedo. Isso porque somente a companhia aérea poderia informar a quantidade de assentos por tarifa e a respectiva ocupação. Explico melhor: como você deve saber, as passagens de um vôo são subdivididas por classes tarifárias, vendidas por preços diferentes. Obviamente, as classes mais baratas são ocupadas antes, remanescendo as sucessivas tarifas. Poderia ser que, quando você foi trocar, não havia mais tarifas mais baratas que a sua, pois o vôo estaria mais cheio (mesmo que não lotado).
prezados srs. no dia 14/10 estava em Ilheus retornando para porto alegre com a azul que cancelou seus voos devido ao acidente em campinas. Nos prestaram acomodações mas só nos relocaram via Webjet no dia 16/10 coloquei uma ação no Juizado de pequenas causas pedindo reembolso, danos materiais e morais.
Na primeira audiencia não foi proposto acordo por parte da Cia Aerea.
Gostaria de saber sua opinião sobre este caso?
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Resposta à pergunta:
Parece possível uma indenização, ao menos quanto aos danos materiais (morais dependeria de como foi colocado na ação, já que é mais difícil comprovar dano moral em atraso de vôo). Mesmo assim, tudo depende de como o magistrado vai interpretar o caso. Sugiro também que você leve o caso a conhecimento da ANAC, para eventuais multas aplicáveis.
Em novembro de 2012 comprei 04 passagens para fortaleza, no dia 17 de dezembro data da viagem cheguei no check-in as 01:30 sendo que o vôo estava marcado para as 02:00 horas, o atendente iniciou o atendimento e após acessar seu sistema disse que não existia mais acentos disponíveis para a viagem, mas que poderia mudar pas o vôo das 11:00 horas, não aceitei, então o supervisor me disse que a empresa pode vender mais acentos que os disponíveis e que a única saída era aceitar a alteração do vôo, para não perder tudo aceitei, mas gastei duas corridas de taxis a mais e cheguei em fortaleza somente as 19:00 horas, sendo que o vôo que reservei chegaria as 12:45 horas, me senti lesado e enganado, o que posso pedir judicialmente pelo ocorrido?
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Resposta à pergunta:
Sim, pode pedir e pode reclamar na ANAC, se você encontrava-se no check-in em horário permitido pela companhia aérea (há um prazo máximo de check-in).
Sugiro que você tente também uma solução diretamente com a empresa, para ressarcir os gastos que você teve, em razão de alteração do horário.
Recomenda-se, em casos futuros, que se faça o check-in online, que pode ser feito entre 72hrs a 24hrs antes do vôo, dependendo da companhia aérea.