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	<title>Viagem &#187; crianças</title>
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		<title>Viajando com crianças</title>
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		<pubDate>Sun, 03 Feb 2008 00:11:21 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[documentação]]></category>

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		<description><![CDATA[DOCUMENTAÇÃO A documentação é a mesma que a dos pais. Passaporte, Vistos, vacinas, etc. De acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente, para a criança (até antes de completar 12 anos) precisam estar acompanhadas e se apenas um dos pais acompanhar, precisa autorização do outro, por firma reconhecida. Se os pais não forem acompanhar, nem houver alguém autorizado para acompanhar a criança (com a devida autorização dos pais ou responsável), precisa de autorização judicial de uma das Varas da Infância e Juventude. Em São Paulo (aeroporto de Guarulhos) aceita-se que essa autorização dos pais seja feita na Polícia Federal, suprindo a necessidade de firma reconhecida. Cada Estado emitiu uma portaria para regular a documentação para crianças. As Delegacias de Polícia também poderãoinformar o que se deve fazer, conforme a legislação de cada região. Existem apenas três hipóteses em que é preciso obter autorização judicial: em viagens nacionais de menores de 12 anos desacompanhados, quando um dos pais não concorda com a viagem ou não pode autorizar por motivos diversos (como doença ou paradeiro desconhecido), ou quando a criança ou adolescente viaja ao exterior em companhia de estrangeiro que não mora no Brasil. Adolescentes &#8212; entre 12 e 18 anos [...]]]></description>
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